Poupança Complementar
- Poupança pensada para acompanhar o Associado ao longo da vida
- Valorização atrativa
- Possibilidade de começar a poupar a partir de 100€
Já imaginou como será a sua vida quando não tiver de trabalhar? A sua reforma pode estar longe, mas o momento certo para embarcar na sua viagem de sonho, investir na sua formação ou garantir um descanso merecido com a sua família pode ser hoje.
Para gozar os anos dourados com segurança financeira, há vários caminhos que pode seguir. No entanto, a estrada mais direta é quase sempre a da poupança.
Ainda não é Associado Montepio? Torne-se, hoje, membro da comunidade associativa. Pode fazê-lo aqui.
Poupar é mais fácil se começar por pequenos passos. Subscreva esta solução de reforma a partir de 100€
O regime fiscal favorável é equiparável ao dos planos poupança-reforma
Efetue reforços periódicos entre 10€ e 100€, dependendo da periodicidade das entregas
Beneficiar de rendimento complementar (eventual) aprovado, a cada ano, pela Assembleia de Representantes, a acrescer ao rendimento anual mínimo
Não é cobrada qualquer comissão de subscrição
Tenha acesso ao seu dinheiro a qualquer altura, ainda que sujeito a eventuais penalizações
Idade de subscrição: Qualquer idade, embora seja mais adequada a associados em idade ativa
Prazo: Sem prazo
Rendimento: Rendimento mínimo acrescido do eventual rendimento complementar aprovado em Assembleia Geral de associados
Para subscrever a modalidade Poupança Reforma, basta:
Entregas programadas/periódicas:
Entregas adicionais livres: 20,00€
Podem ser efetuados reembolsos em qualquer altura. No momento do reembolso o Associado tem direito ao capital acumulado (capital entregue e respetivo rendimento, deduzido de eventuais reembolsos e penalizações).
À data, aplica-se o regime fiscal em sede de IRS equiparável aos PPR, pelo que as contribuições são passíveis de dedução à coleta em sede de IRS e os rendimentos gerados na subscrição são passíveis de tributação em sede de IRS – Categoria E. Em caso de morte do Associado, não há lugar a Imposto do Selo. Em caso de reembolso em situações fora da Lei, ou de reembolso de entregas com cinco ou menos anos, aplicam-se as penalizações previstas na Lei.
Esta modalidade apresenta o mesmo regime fiscal dos PPR, não sendo um PPR e não se encontrando abrangida pela portabilidade prevista entre PPR.
As suas contribuições estão em boas mãos com o Montepio Associação Mutualista. Todos os capitais, pensões ou rendas a pagar pela Associação estão garantidos pelo seu ativo. Com 180 anos de experiência na gestão das poupanças, bem como de coberturas por morte, invalidez e longevidade dos portugueses, os mais de 600 mil associados fazem desta Associação uma referência no setor mutualista e da economia social.
A Associação Mutualista Montepio adverte que esta modalidade mutualista não é um depósito bancário, não se encontrando abrangida pelo Fundo de Garantia de Depósitos.
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>Estatutos da Associação Mutualista - 244 KB
>Regulamento de Benefícios - Índice - 157 KB
>Regulamento de Benefícios - Disposições Gerais - 184 KB
>Regulamento de Benefícios - Disposições Gerais - 353 KB
>Regulamento de Benefícios - Disposições Gerais Anexo I - 355 KB
>Regulamento de Benefícios - Disposições Gerais Anexo II - 328 KB
>Ficha Técnica Modalidade - 369 KB
>Regulamento Modalidade - 232 KB
>Glossário - 253 KB
>Declaração Multiusos de Consentimento para a Recolha e Arquivo de Dados Pessoais (Modelo G) - 139 KB