Já imaginou como será a sua vida quando não tiver de trabalhar? A sua reforma pode estar longe, mas o momento certo para embarcar na sua viagem de sonho, investir na sua formação ou garantir um descanso merecido com a sua família pode ser hoje.
Para gozar os anos dourados com segurança financeira, há vários caminhos que pode seguir. No entanto, a estrada mais direta é quase sempre a da poupança.
Ainda não é Associado Montepio? Torne-se, hoje, membro da comunidade associativa. Pode fazê-lo aqui.
Razões para começar agora
Pode começar a poupar de forma simples
Poupar é mais fácil se começar por pequenos passos. Subscreva esta solução de reforma a partir de 100€
Tenha acesso a benefícios fiscais
O regime fiscal favorável é equiparável ao dos planos poupança-reforma
Reforce a qualquer momento
Efetue reforços periódicos entre 10€ e 100€, dependendo da periodicidade das entregas
Valorização atrativa
Beneficiar de rendimento complementar (eventual) aprovado, a cada ano, pela Assembleia de Representantes, a acrescer ao rendimento anual mínimo
Sem comissões de subscrição
Não é cobrada qualquer comissão de subscrição
Flexibilidade no reembolso
Tenha acesso ao seu dinheiro a qualquer altura, ainda que sujeito a eventuais penalizações
O que precisa de saber
Idade de subscrição: Qualquer idade, embora seja mais adequada a associados em idade ativa
Prazo: Sem prazo
Rendimento: Rendimento mínimo acrescido do eventual rendimento complementar aprovado em Assembleia Geral de associados
Interessado? Saiba como começar a poupar
Para subscrever a modalidade Poupança Reforma, basta:
- Ser Associado (se não for poderá tornar-se de modo rápido e simples) e manter o vínculo associativo enquanto mantiver a subscrição
- Definir o montante da entrega mínima inicial entre 100€ e 500 000€
Como reforçar a sua poupança
Entregas programadas/periódicas:
- Mensais: 10,00 €
- Trimestrais: 25,00 €
- Semestrais: 50,00 €
- Anuais: 100,00 €
Entregas adicionais livres: 20,00€
Reembolsos
Podem ser efetuados reembolsos em qualquer altura. No momento do reembolso o Associado tem direito ao capital acumulado (capital entregue e respetivo rendimento, deduzido de eventuais reembolsos e penalizações).
Reembolso sem penalização
(Lei n.º 19/2022, de 21 de outubro e Lei n.º 82/2023, de 29 de dezembro)
Sem prejuízo das regras genericamente aplicáveis ao reembolso das modalidades, previstas nas respetivas Fichas Técnicas, até 31 de dezembro de 2024, os subscritores podem solicitar o reembolso do valor das suas subscrições da modalidade Montepio Poupança Reforma e/ou da Série 2016-2041 da modalidade Montepio Capital Certo (MCC 2016-2041), sem penalização, nas seguintes situações:
> até ao limite mensal do indexante dos apoios sociais (IAS) em vigor (atualmente, até 509,26€/mês);
> para pagamento de prestações de contratos de crédito garantidos por hipoteca sobre imóvel destinado a habitação própria e permanente do subscritor, bem como prestações do crédito à construção ou beneficiação de imóveis para habitação própria e permanente, e entregas a cooperativas de habitação em soluções de habitação própria permanente, sendo dispensadas da obrigação de permanência mínima de cinco anos para mobilização;
> os subscritores podem solicitar o reembolso do valor das suas subscrições das presentes modalidades para efeitos de reembolso antecipado dos contratos de crédito referidos no ponto anterior, até ao limite anual de 24 IAS (12.222,24€).
Regime fiscal
À data, aplica-se o regime fiscal em sede de IRS equiparável aos PPR, pelo que as contribuições são passíveis de dedução à coleta em sede de IRS e os rendimentos gerados na subscrição são passíveis de tributação em sede de IRS – Categoria E. Em caso de morte do Associado, não há lugar a Imposto do Selo. Em caso de reembolso em situações fora da Lei, ou de reembolso de entregas com cinco ou menos anos, aplicam-se as penalizações previstas na Lei.
Esta modalidade apresenta o mesmo regime fiscal dos PPR, não sendo um PPR e não se encontrando abrangida pela portabilidade prevista entre PPR.
A segurança do Mutualismo
As suas contribuições estão em boas mãos com o Montepio Associação Mutualista. Todos os capitais, pensões ou rendas a pagar pela Associação estão garantidos pelo seu ativo. Com 180 anos de experiência na gestão das poupanças, bem como de coberturas por morte, invalidez e longevidade dos portugueses, os mais de 600 mil associados fazem desta Associação uma referência no setor mutualista e da economia social.
“Em Forma para a Reforma”: um guia que antecipa o futuro
A Associação Mutualista Montepio adverte que esta modalidade mutualista não é um depósito bancário, não se encontrando abrangida pelo Fundo de Garantia de Depósitos.
Download PDF
>Estatutos da Associação Mutualista - 244 KB
>Regulamento de Benefícios - Índice - 157 KB
>Regulamento de Benefícios - Disposições Gerais - 184 KB
>Regulamento de Benefícios - Disposições Gerais - 353 KB
>Regulamento de Benefícios - Disposições Gerais Anexo I - 355 KB
>Regulamento de Benefícios - Disposições Gerais Anexo II - 328 KB
>Ficha Técnica Modalidade - 463 KB
>Regulamento Modalidade - 232 KB
>Glossário - 253 KB
>Declaração Multiusos de Consentimento para a Recolha e Arquivo de Dados Pessoais (Modelo G) - 139 KB