Modalidade Poupança Reforma Mais
A modalidade Poupança Reforma Mais – Série 2016/2041 é uma solução mutualista de prazo certo (25 anos) que lhe permite poupar a partir de uma entrega única mínima de 150€.
Conheça as razões para começar agora
Poupe facilmente
- Subscrição a partir de 150€
Taxas garantidas crescentes
- As suas poupanças podem valorizar até 83,5%
Para si
- A poupança ideal para quem tem entre 35 e 55 anos
A certeza que o seu dinheiro valoriza
Ao subscrever a modalidade Poupança Reforma Mais, as suas poupanças beneficiam de um rendimento anual garantido e de uma valorização até 83.5%. Ao rendimento anual, acrescido de prémios de permanência, corresponde uma TANB média de 2,46%, calculada para subscrição de 25 anos, e um rendimento mínimo acumulado, bruto, capitalizado médio anual de 3,34%.
Reembolso do seu dinheiro
No momento do reembolso, o Associado tem direito ao capital acumulado existente à data (capital entregue e respetivo rendimento, deduzido de eventuais reembolsos e penalizações).
Poupanças com regime fiscal favorável
À data aplica-se o regime fiscal em sede de IRS equiparável aos PPR, pelo que as contribuições são passíveis de dedução à coleta em sede de IRS e os rendimentos gerados na subscrição são passíveis tributação em sede de IRS – Categoria E.
Em caso de morte do subscritor não haverá lugar a Imposto do Selo. Na situação de reembolsos não previstos pela lei, ou referentes a entregas realizadas há menos de cinco anos, aplicam-se as penalizações legalmente previstas.
A segurança do Mutualismo
As suas contribuições estão em boas mãos com a Associação Mutualista Montepio. Todos os capitais, pensões ou rendas a pagar pela Associação Mutualista Montepio estão garantidos pelo ativo da Associação. Com 178 anos de experiência na gestão das poupanças, bem como de coberturas por morte, invalidez e longevidade dos portugueses, os mais de 630 mil associados tornam esta Associação uma referência no setor mutualista e da economia social.
A Associação Mutualista Montepio, detentora do capital institucional da Caixa Económica Montepio Geral (CEMG), adverte que esta modalidade mutualista não é um depósito bancário, não se encontrando abrangida pelo Fundo de Garantia de Depósitos, nem um seguro ou fundo de investimento ou PPR, e que a sua subscrição aos balcões da CEMG, ou através da utilização de outros canais da mesma, advém apenas da utilização desta entidade como rede de distribuição, sendo ambas as entidades independentes, com natureza e regime jurídicos diferentes, nomeadamente a CEMG é uma instituição de crédito, enquanto o MGAM é uma Associação Mutualista regulada em diploma próprio (Decreto Lei nº 72/90, de 3 de março) e demais legislação aplicável, não sendo uma instituição de crédito, nem uma companhia de seguros ou uma sociedade gestora de fundos de investimento/pensões.