Já não há só uma certeza na vida. No Montepio Associação Mutualista temos a certeza que o futuro da nossa família estará sempre garantido. Que nada vai faltar-lhes. Que vamos sentir-nos sempre seguros e protegidos.
Assegura a vida é mais que uma modalidade que pode subscrever, é uma certeza de tranquilidade, estabilidade e futuro para a sua família.
Subscreva esta modalidade e assegure a vida para além da vida, com o Montepio Associação Mutualista.
Razões para começar agora
- Em caso de morte ou invalidez, a sua família (ou o subscritor) recebe um capital previamente definido (Plano CS).
- Em caso de morte ou invalidez é assegurado o pagamento do seu crédito (Plano CC).
- Subscrições com mais que um Associado beneficiam de 50% de desconto na quota de valor mais reduzido.
Proteja o futuro financeiro da sua família
Assegure o pagamento de créditos
Beneficie de subscrições conjuntas
Dois planos disponíveis
Plano CC
(Capital Contratado)
Assegura, em caso de morte ou invalidez, o pagamento de um contrato de crédito, que não de habitação ou individual, de que seja mutuário ou fiador. Pode ser subscrito por um ou dois associados em conjunto, desde que ambos sejam mutuários ou fiadores.
A subscrição depende de aprovação médica (questionários clínicos ou exames médicos presenciais)
Plano CS
(Capital Subscrito)
A subscrição tem requisitos de aprovação médica em função da cobertura, idade e montante coberto.
A subscrição da cobertura de Morte e Invalidez Total e Permanente depende de aprovação médica.
Conheça as três coberturas de risco e situações de exclusão
Morte
Pagamento do capital coberto ao/s beneficiário/s, por morte do Subscritor resultante de doença ou acidente.
Cobertura até aos 80 anos atuariais (*).
(*) Idade Atuarial – Idade reportada ao número inteiro de anos mais próximo da data de aniversário cronológica, o que significa que se atinge os 80, 70 ou 65 anos atuariais 6 meses antes de serem atingidas as referidas idades cronológicas.
Morte e Invalidez Absoluta e Definitiva (IAD)
Pagamento do capital coberto ao/s beneficiário/s, por morte do Subscritor ou em caso de incapacidade deste, resultante de doença ou acidente que tenha como consequência a impossibilidade permanente de exercer qualquer atividade remunerada e, ainda, a necessidade de recurso a assistência contínua por uma terceira pessoa para poder realizar atos essenciais à vida normal e corrente.
Cobertura até aos 70 anos atuariais (*).
(*) Idade Atuarial – Idade reportada ao número inteiro de anos mais próximo da data de aniversário cronológica, o que significa que se atinge os 80, 70 ou 65 anos atuariais 6 meses antes de serem atingidas as referidas idades cronológicas.
Morte e Invalidez Total e Permanente (ITP)
Pagamento do capital coberto ao/s beneficiário/s, por morte do Subscritor ou em caso de incapacidade deste, resultante de doença ou acidente, tendencialmente irreversível, a que corresponda, de acordo com a Tabela Nacional de Incapacidades, um Grau de Invalidez não inferior a 70%, ou não inferior à soma daquele limite com o Grau de Invalidez eventualmente existente à data da Subscrição.
Cobertura até aos 65 anos atuariais (*).
(*) Idade Atuarial – Idade reportada ao número inteiro de anos mais próximo da data de aniversário cronológica, o que significa que se atinge os 80, 70 ou 65 anos atuariais 6 meses antes de serem atingidas as referidas idades cronológicas.
Exclusões
O Risco Invalidez ou o Risco Morte não se consideram cobertos quando se provar que o Subscritor ou os Beneficiários produziram declarações falsas, apresentaram falsos documentos ou omitiram factos suscetíveis de induzir em erro os serviços da Associação Montepio na avaliação do risco correspondente e, ainda, se aquelas eventualidades resultarem do seguinte:
a) Ato criminoso praticado por um Beneficiário ou por terceiro que beneficie direta ou indiretamente, em resultado da morte do Subscritor;
b) Ações ou omissões dolosas ou grosseiramente negligentes praticadas pelo Subscritor, bem como outros atos por este praticados em que acuse consumo de produtos tóxicos, estupefacientes ou outras drogas fora de prescrição médica, ou um grau de alcoolemia no sangue superior à taxa considerada pelo Código da Estrada para definir condução sob influência de álcool;
c) Facto decorrente de guerra civil ou entre diferentes Estados, ainda que não declarada formalmente;
d) Serviços em missões, civis ou militares, em organizações internacionais em zona de reconhecido conflito armado;
e) Participação em corridas ou competições de velocidade com utilização de meios mecânicos;
f) Viagens ou atividades de exploração, aerostação ou deslocações em aeronaves militares de combate;
g) Prática ocasional ou prática regular amadora ou profissional das seguintes atividades ou outras equiparáveis:
i. Montanhismo, alpinismo, escalada, espeleologia;
ii. Desportos aéreos, incluindo paraquedismo, asa-delta, parapente, queda-livre, sky diving, sky surfing, base jumping e saltos ou saltos invertidos com mecanismos de suspensão corporal (bungee jumping);
iii. Descidas em rappel ou slide, descida de correntes originadas por desníveis de curso de água (rafting, canyoning, canoagem) e parkour;
iv. Desportos de inverno, designadamente bobsleigh, prática de esqui, snowboard, snowblade;
v. Caça, caça submarina, imersões submarinas com auxiliares de respiração e atividades tauromáquicas;
vi. Artes marciais e outros desportos de combate.
h) Prática de atividades que exijam habilitação oficial, sem que o praticante a possua;
i) Suicídio ou a sua tentativa no decurso dos 2 (dois) primeiros anos, após o início de cada Subscrição.
Para subscrever, é necessário:
- Ser Associado (caso não seja poderá tornar-se de modo simples e rápido) e manter o vínculo associativo até ao final do prazo da subscrição)
- Ter idade compreendida entre os 18 anos cronológicos e os 65 anos atuariais.
- Definir se a subscrição é individual ou realizada em conjunto por dois associados
- Definir o Plano a subscrever: Capital Subscrito (Plano CS) ou Capital Contratado (Plano CC), associado a um contrato de crédito que não seja à habitação ou individual
- No caso da subscrição do Plano CC, ser mutuário ou fiador do contrato de crédito associado à subscrição
- Definir a cobertura de risco subscrita: Morte, Morte e IAD ou Morte e ITP
- Cumprir os requisitos etários e de aprovação médica
- Definir o valor do capital coberto entre o mínimo de 2.500 € e o máximo de 100.000 €
- Determinar o prazo de subscrição. A subscrição é anual, automaticamente renovável e sem período de carência, sendo as coberturas válidas consoante o que ocorrer primeiro, até ao fim do prazo contratado, ou até:
– Aos 65 anos atuariais do Associado, para o risco de invalidez total e permanente (ITP);
– Aos 70 anos atuariais do Associado, para o risco de invalidez absoluta e definitiva IAD);
– Aos 80 anos atuariais do Associado, para o risco de morte” - Indicar os beneficiários em caso de morte
Formas de subscrição:
Subscrição presencial
Pode subscrever esta modalidade presencialmente, junto do Gestor Mutualista, ou num balcão do Banco Montepio.
Informação fiscal:
- As contribuições do Associado Subscritor (Quotas da Modalidade) são passíveis de benefício fiscal de dedução:
– À coleta de IRS, e até ao montante legal estabelecido, ao abrigo do art.º 87.º (Dedução relativa às pessoas com deficiência), n.ºs 2 e 3 do CIRS, desde que o Subscritor seja portador de deficiência, definida nos termos do n.º 5, daquele artigo.
– Ao rendimento de trabalho dependente e até ao montante legal estabelecido, ao abrigo do art.º 27.º (Profissões de desgaste rápido: deduções) n.ºs 1, 2 e 4 do CIRS, desde que o Subscritor desenvolva profissões de desgaste rápido, definidas nos termos do n.º 2 daquele artigo. - O capital a receber, em caso de acionamento da cobertura de risco, não está sujeito a tributação de IRS (artigo 12.º do CIRS)
- As transmissões dos valores a receber, por morte, beneficiam da não sujeição a Imposto do Selo sobre as transmissões gratuitas
A informação exposta resume os aspetos gerais do regime fiscal, aplicável a pessoas singulares residentes em território português, associado à presente Modalidade de acordo com a interpretação do Montepio Geral – Associação Mutualista, a qual não vincula esta instituição perante qualquer interpretação divergente, presente ou futura, adotada pelas autoridades legalmente competentes, nomeadamente a Autoridade Tributária e Aduaneira, os Tribunais Arbitrais ou os Tribunais Judiciais, nem desonera o Subscritor das suas responsabilidades tributárias ou dispensa do conhecimento da legislação aplicável.
A segurança do Mutualismo
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>Estatutos da Associação Mutualista - 244 KB
>Regulamento de Benefícios - Índice - 660 KB
>Regulamento de Benefícios - Disposições Gerais - 353 KB
>Regulamento de Benefícios - Disposições Gerais Anexo I - 355 KB
>Regulamento de Benefícios - Disposições Gerais Anexo II - 328 KB
>Ficha Técnica - 433 KB
>Regulamento Modalidade - 270 KB
>Tabela de Quotas - 422 KB
>Glossário - 253 KB