Comprar casa é uma das decisões que ficam para a vida. Para proteger a sua família é fundamental ter a proteção para cobertura dos riscos de morte e invalidez que permita fazer face aos encargos com o seu crédito à habitação.
Conheça as razões para começar agora
Minimiza preocupações e riscos financeiros
- Assegura o pagamento do crédito à habitação em caso de morte ou invalidez
Vantagens para subscrições conjuntas
- Subscrições com outro Associado beneficiam de 50% de redução no pagamento da quota mais baixa
Sem comissões de subscrição
- Não é cobrada qualquer comissão de subscrição da modalidade Proteção – Crédito Habitação
O que precisa de saber
Idade de subscrição: Para os associados entre os 18 e os 65 anos de idade
Capital subscrito: mínimo de 5 000€; máximo de 400 000€
Interessado? Saiba como começar
Para subscrever esta modalidade mutualista, basta:
- Ser Associado (caso não seja poderá tornar-se de modo simples e rápido) e manter o vínculo associativo até ao final do prazo
- Definir se a subscrição é individual ou efetuada em conjunto por dois associados
- Ser mutuário ou fiador de um contrato de crédito à habitação
- Definir a cobertura de risco subscrita
- Cumprir os requisitos etários e de aprovação médica
A segurança do Mutualismo
As suas contribuições estão em boas mãos com a Associação Mutualista Montepio. Todos os capitais, pensões ou rendas a pagar pela Associação estão garantidos pelo seu ativo. Com 180 anos de experiência na gestão das poupanças, bem como de coberturas por morte, invalidez e longevidade dos portugueses, os mais de 600 mil associados fazem desta Associação uma referência no setor mutualista e da economia social.
Pronto para começar?
A Associação Mutualista Montepio, detentora do capital institucional da Caixa Económica Montepio Geral (CEMG), adverte que esta modalidade mutualista não é um depósito bancário, não se encontrando abrangida pelo Fundo de Garantia de Depósitos, nem um seguro ou fundo de investimento ou PPR, e que a sua subscrição aos balcões da CEMG, ou através da utilização de outros canais da mesma, advém apenas da utilização desta entidade como rede de distribuição, sendo ambas as entidades independentes, com natureza e regime jurídicos diferentes, nomeadamente a CEMG é uma instituição de crédito, enquanto o MGAM é uma Associação Mutualista regulada em diploma próprio (Decreto Lei nº 72/90, de 3 de março) e demais legislação aplicável, não sendo uma instituição de crédito, nem uma companhia de seguros ou uma sociedade gestora de fundos de investimento/pensões.
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>Estatutos da Associação Mutualista - 244 KB
>Regulamento de Benefícios - Índice - 157 KB
>Regulamento de Benefícios - Disposições Gerais - 353 KB
>Regulamento de Benefícios - Disposições Gerais Anexo I - 355 KB
>Regulamento de Benefícios - Disposições Gerais Anexo II - 328 KB
>Ficha Técnica - 399 KB
>Regulamento Modalidade - 252 KB
>Tabela de Quotas - 420 KB
>Glossário - 253 KB