A sua vida pode mudar num segundo. E a da sua família também. Proteja-se contra o risco de não conseguir trabalhar e garanta o futuro. Nos bons e maus momentos, a segurança dos seus passa por si com a modalidade mutualista Proteção Invalidez.
Conheça as vantagens de começar agora
Tenha uma solução à sua medida
- Escolha entre dois tipos distintos de cobertura: invalidez total e permanente ou invalidez absoluta e definitiva
Sem comissões de subscrição
- Não é cobrada qualquer comissão de subscrição quando subscrever a modalidade Proteção Invalidez
Cobertura complementar
- É uma cobertura exclusiva adicional às modalidades Pensões de Reforma, Proteção Vida, Proteção 18-30 e Proteção 5 em 5
O que precisa de saber
Idade de subscrição: Para os associados entre 14 e os 59 anos
Prazo: Maior ou igual a 5 anos, sujeito ao limite máximo de idade para as coberturas ou ao prazo da modalidade principal
Capital subscrito: mínimo de 3 000€; máximo de 50 000€
Escolha a sua cobertura
A modalidade Proteção Invalidez permite a escolha entre duas coberturas:
-
Invalidez Total e Permanente
-
Invalidez Absoluta e Definitiva
Interessado? Saiba como começar
Para subscrever esta modalidade mutualista basta:
- Ser Associado (caso não seja poderá tornar-se de modo simples e rápido)e manter o vínculo associativo enquanto mantiver a subscrição
- Ter subscrito previamente uma das seguintes soluções: Pensões de Reforma, Proteção Vida, Proteção 18-30 ou Proteção 5 em 5
- Cumprir os requisitos de aprovação médica
A segurança do Mutualismo
As suas contribuições estão em boas mãos com a Associação Mutualista Montepio. Todos os capitais, pensões ou rendas a pagar pela Associação estão garantidos pelo seu ativo. Com 180 anos de experiência na gestão das poupanças, bem como de coberturas por morte, invalidez e longevidade dos portugueses, os mais de 600 mil associados fazem desta Associação uma referência no setor mutualista e da economia social.
Pronto para começar?
A Associação Mutualista Montepio, detentora do capital institucional da Caixa Económica Montepio Geral (CEMG), adverte que esta modalidade mutualista não é um depósito bancário, não se encontrando abrangida pelo Fundo de Garantia de Depósitos, nem um seguro ou fundo de investimento ou PPR, e que a sua subscrição aos balcões da CEMG, ou através da utilização de outros canais da mesma, advém apenas da utilização desta entidade como rede de distribuição, sendo ambas as entidades independentes, com natureza e regime jurídicos diferentes, nomeadamente a CEMG é uma instituição de crédito, enquanto o MGAM é uma Associação Mutualista regulada em diploma próprio (Decreto Lei nº 72/90, de 3 de março) e demais legislação aplicável, não sendo uma instituição de crédito, nem uma companhia de seguros ou uma sociedade gestora de fundos de investimento/pensões.
Download PDF
>Estatutos da Associação Mutualista - 244 KB
>Regulamento de Benefícios - Índice - 157 KB
>Regulamento de Benefícios - Disposições Gerais - 353 KB
>Regulamento de Benefícios - Disposições Gerais Anexo I - 355 KB
>Regulamento de Benefícios - Disposições Gerais Anexo II - 328 KB
>Ficha Técnica Modalidade - 393 KB
>Regulamento Modalidade - 264 KB
>Tabela de Quotas I - 83 KB
>Tabela de Quotas II - 84 KB
>Glossário - 253 KB