Proteção Invalidez
- Proteção imediata em caso de invalidez
- Escolha entre dois tipos distintos de cobertura
- Subscrição por contribuições mensais, podendo em qualquer altura antecipar o pagamento das contribuições futuras
O tema não é fácil, mas a pergunta tem de ser feita: se lhe acontecer alguma fatalidade ou um infortúnio da vida o deixar incapacitado, quem vai garantir o futuro dos seus filhos? Como vai assegurar a sua educação e o seu bem-estar? Subscreva as modalidades mutualistas Proteção Vida ou Proteção Mutualista Assegura a Vida, e garanta já hoje que o futuro dos seus filhos não tem “ses”.
Idade de subscrição: Para os associados entre os 14 e os 65 anos
Prazo: Modalidade vitalícia
Capital subscrito: mínimo de 1 500€; máximo de 250 000€
Possibilidade de desistência: Em qualquer altura sem perda da totalidade das contribuições que entregou
A modalidade Proteção Vida permite a escolha entre 3 planos:
Para subscrever esta modalidade mutualista, basta:
As suas contribuições estão em boas mãos com a Associação Mutualista Montepio. Todos os capitais, pensões ou rendas a pagar pela Associação estão garantidos pelo seu ativo. Com 180 anos de experiência na gestão das poupanças, bem como de coberturas por morte, invalidez e longevidade dos portugueses, os mais de 600 mil associados fazem desta Associação uma referência no setor mutualista e da economia social.
A Associação Mutualista Montepio, detentora do capital institucional da Caixa Económica Montepio Geral (CEMG), adverte que esta modalidade mutualista não é um depósito bancário, não se encontrando abrangida pelo Fundo de Garantia de Depósitos, nem um seguro ou fundo de investimento ou PPR, e que a sua subscrição aos balcões da CEMG, ou através da utilização de outros canais da mesma, advém apenas da utilização desta entidade como rede de distribuição, sendo ambas as entidades independentes, com natureza e regime jurídicos diferentes, nomeadamente a CEMG é uma instituição de crédito, enquanto o MGAM é uma Associação Mutualista regulada em diploma próprio (Decreto Lei nº 72/90, de 3 de março) e demais legislação aplicável, não sendo uma instituição de crédito, nem uma companhia de seguros ou uma sociedade gestora de fundos de investimento/pensões.
Download PDF
>Estatutos da Associação Mutualista - 244 KB
>Regulamento de Benefícios - Índice - 157 KB
>Regulamento de Benefícios - Disposições Gerais - 353 KB
>Regulamento de Benefícios - Disposições Gerais Anexo I - 355 KB
>Regulamento de Benefícios - Disposições Gerais Anexo II - 328 KB
>Ficha Técnica - 785 KB
>Regulamento Modalidade - 291 KB
>Tabela de Quotas I - 415 KB
>Glossário - 253 KB