Doença profissional: o que é e que apoios existem
O trabalhador e os seus familiares têm direito à reparação dos danos decorrentes de uma doença profissional, de acordo com o artigo 283.º do Código do Trabalho. Esta proteção é assegurada pela Segurança Social ou pela Caixa Geral de Aposentações (no setor público). Neste artigo, resumimos o essencial sobre a doença profissional: o que é, os passos a dar para que seja reconhecida, os apoios existentes e os valores a receber.
O que é uma doença profissional?
É a doença que resulta da exposição direta a fatores de risco presentes na atividade profissional e que causa incapacidade para o exercício da profissão ou a morte.
As doenças profissionais reconhecidas por Lei constam do Decreto Regulamentar n.º 76/2007, de 17 de junho e estão agrupadas por categorias, a saber:
1. Doenças provocadas por agentes químicos;
2. Doenças do aparelho respiratório;
3. Doenças cutâneas;
4. Doenças provocadas por agentes físicos;
5. Doenças infecciosas e parasitárias;
6. Tumores;
7. Manifestações alérgicas das mucosas.
São também consideradas doenças profissionais lesões corporais, perturbações funcionais ou doenças não incluídas na referida legislação, desde que se prove terem resultado do exercício da atividade profissional e não representem um desgaste normal do organismo.
O que fazer para ter direito aos apoios por doença profissional?
Se o seu médico suspeitar de que tem uma doença profissional, deve preencher uma Participação Obrigatória e enviá-la ao Departamento de Proteção de Riscos Profissionais (DPRP), acompanhada dos exames médicos que estiveram na base do diagnóstico. Deve ainda remeter um Requerimento de Pensão por Incapacidade Permanente por Doença Profissional.
Posteriormente, será convocado para uma consulta com um médico do DPRP. Se for necessário, este profissional pode pedir aos serviços competentes do DPRP que façam uma avaliação do seu posto de trabalho e/ou solicitar à sua entidade empregadora que preencha um Relatório de Avaliação da Exposição a Riscos de Doença Profissional.
No final, dois médicos do DPRP (um deles especialista na doença profissional que se suspeita que tenha) analisam a informação reunida e avaliam se tem ou não uma doença profissional. Em caso afirmativo, fixam o respetivo grau de incapacidade, de acordo com Tabela Nacional de Incapacidades por Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais.
Avaliação da doença profissional: resultados (e o que significam)
Estes são os resultados possíveis da avaliação da doença profissional efetuada pelos médicos do DPRP:
Sem doença profissional
O doente está apto para o trabalho.
Incapacidade temporária parcial
Nesta situação, a pessoa pode comparecer ao trabalho, embora se encontre ainda impossibilitada para o pleno exercício das suas funções habituais.
Incapacidade temporária absoluta
Traduz-se na impossibilidade de a pessoa comparecer ao trabalho enquanto não estiver apta para o exercício das suas funções.
Doença profissional sem incapacidade
Significa que, apesar de se encontrar doente, a pessoa pode trabalhar.
Incapacidade permanente parcial
Manifesta-se numa desvalorização permanente do trabalhador, que implica uma redução definitiva na respetiva capacidade geral de ganho. Assim, a pessoa pode continuar a trabalhar de acordo com as suas capacidades remanescentes.
Incapacidade permanente absoluta para o trabalho habitual
Verifica-se a impossibilidade permanente do trabalhador para o exercício das suas funções habituais. Desta forma, pode desenvolver uma atividade profissional diferente, podendo também requerer a aposentação por incapacidade.
Incapacidade permanente absoluta para todo e qualquer trabalho
Constata-se a impossibilidade permanente do trabalhador para o exercício de todo e qualquer trabalho, pelo que pode requerer a aposentação por incapacidade.
A que apoios tem direito?
Os apoios que pode receber dependem do resultado da avaliação da sua doença profissional pelos médicos do DPRP.
Sem doença profissional
Não tem direito a qualquer apoio neste âmbito, mas pode receber o subsídio de doença.
Incapacidade temporária parcial
Se não puder trabalhar, pode ficar de baixa médica por doença profissional e receber o respetivo subsídio enquanto o médico do DPRP considerar necessário.
Incapacidade temporária absoluta
Enquanto estiver de baixa médica tem direito a receber o respetivo subsídio.
Tome nota
Se a incapacidade temporária tiver uma duração superior a 18 meses (ou, excecionalmente, até 30 meses), converte-se em incapacidade permanente, devendo fixar-se o respetivo grau de incapacidade.
Doença profissional sem incapacidade
Neste caso, pode receber prestações em espécie, que se traduzem no reembolso de despesas destinadas a restabelecer a sua saúde e capacidade de trabalho.
Incapacidade permanente parcial
Pode beneficiar de:
- Pensão por doença profissional;
- Prestações em espécie;
- Prestação suplementar à pensão por assistência de terceira pessoa (pode ser um familiar);
- Subsídio para readaptação da habitação;
- Subsídio para frequência de cursos de formação profissional;
- Pensão bonificada;
- Subsídio de elevada incapacidade.
Incapacidade permanente absoluta para o trabalho habitual
Tem direito a:
- Pensão por doença profissional;
- Prestações em espécie;
- Prestação suplementar à pensão por assistência de terceira pessoa (pode ser um familiar);
- Subsídio para readaptação da habitação;
- Subsídio para frequência de cursos de formação profissional;
- Pensão bonificada;
- Subsídio de elevada incapacidade.
Incapacidade permanente absoluta para todo e qualquer trabalho
Pode receber:
- Pensão por doença profissional;
- Prestações em espécie;
- Prestação suplementar à pensão por assistência de terceira pessoa (pode ser um familiar);
- Subsídio para readaptação da habitação;
- Pensão bonificada;
- Subsídio de elevada incapacidade.
Tome nota
A atribuição dos apoios por doença profissional depende do cumprimento das respetivas condições de acesso.
Quais os valores dos apoios?
Pode receber os seguintes valores:
Subsídio por incapacidade temporária por doença profissional
- Igual a 70% do valor correspondente à redução sofrida na capacidade de ganho devido a doença profissional (por norma, igual ao grau de incapacidade conferido pelos médicos do DPRP), no caso de incapacidade temporária parcial;
- Igual a 70% da remuneração de referência nos primeiros 12 meses e 75% daí em diante, no caso de incapacidade temporária absoluta.
Pensão por doença profissional
- Igual a 70% da capacidade geral de ganho perdida, no caso de incapacidade permanente parcial. Se se tratar de uma incapacidade inferior a 30% e a doença não for evolutiva, pode receber o valor a que tem direito de uma só vez;
- Entre 50% e 70% da remuneração de referência, conforme a maior ou menor capacidade restante para o exercício de outra profissão compatível, no caso de incapacidade permanente absoluta para o trabalho habitual;
- Igual a 80% da remuneração de referência, acrescida de 10% por cada familiar a cargo, com o limite de 100% da referida remuneração, no caso de incapacidade permanente absoluta para qualquer trabalho.
Prestações em espécie
- Os valores variam de acordo com o tipo de despesa. Informe-se neste guia da Segurança Social.
Prestação suplementar à pensão por assistência de terceira pessoa
- Igual à remuneração paga ao cuidador, até 1,1 x Indexante dos Apoios Sociais (IAS), ou seja, até 528,47 por mês, em 2023.
Subsídio para readaptação da habitação
- Igual a 12 vezes o valor de 1,1 x IAS em vigor à data em que foi certificada a incapacidade. Em 2023, o valor global é de 6 341,68 euros. Este subsídio é pago uma única vez.
Subsídio para frequência de cursos de ações no âmbito da reabilitação profissional
- Igual ao valor das despesas efetuadas, caso se trate de uma ação ou de um curso organizado pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP);
- Até ao limite mensal de 1,1 x IAS, ou seja, até 528,47 por mês, em 2023, caso se trate de uma ação ou de um curso organizado por uma entidade diferente do IEFP.
Pensão bonificada
- Mais 20% sobre o valor da pensão por doença profissional.
Subsídio de elevada incapacidade
- Igual a 12 vezes o valor de 1,1 x IAS, correspondente, em 2023, a 6 341,68 euros. Este valor é pago uma única vez.
É possível acumular os apoios por doença profissional com outros?
Sim. Mas relativamente à pensão por doença profissional existem algumas restrições, a saber:
Incapacidade permanente parcial
Uma vez que está apto para exercer qualquer atividade profissional, pode acumular a pensão com:
- Rendimentos de trabalho;
- Subsídio de doença;
- Subsídio de desemprego;
- Pensão de invalidez;
- Pensão de velhice.
Incapacidade permanente absoluta para o trabalho habitual
Como existe a possibilidade de ter outra atividade profissional, pode acumular a pensão com:
- Rendimentos de trabalho (desde que não seja o trabalho que causou a doença profissional);
- Subsídio de doença (mas não pela doença profissional pela qual está a receber pensão);
- Subsídio de desemprego (mas não por ter deixado a profissão que causou a doença profissional).
Incapacidade permanente absoluta para todo e qualquer trabalho
Estando impedido de desempenhar qualquer atividade profissional, não pode acumular a pensão com:
- Rendimentos de trabalho;
- Subsídio de doença;
- Subsídio de desemprego.
O que se recebe em caso de morte do doente?
Em caso de falecimento por doença profissional, os familiares têm direito a receber as seguintes prestações por morte:
- Subsídio por morte (pago uma única vez);
- Subsídio por despesas de funeral (pago uma única vez);
- Pensão por morte.
Doença profissional e acidente de trabalho: qual é a diferença?
Enquanto a reparação de danos por doença profissional é assumida pela Segurança Social, como referido no início deste artigo, em caso de acidente de trabalho a responsabilidade recai sobre uma seguradora, que garante os cuidados de saúde e o pagamento de prestações legalmente previstas.
Os conteúdos do blogue Ei – Educação e Informação não dispensam a consulta da respetiva informação legal e não configuram qualquer recomendação.
Este artigo foi útil?