Atualização das pensões 2025: conheça a nova regra e os aumentos
Foi publicado em Diário da República um Decreto-Lei que introduz uma nova regra para a atualização das pensões atribuídas pela Segurança Social e pela Caixa Geral de Aposentações, a partir de 2025. Se é pensionista ou reformado, continue a ler este artigo.
O que mudou nas regras da atualização de pensões da Segurança Social e da Caixa Geral de Aposentações?
Desde 2007, as regras de atualização de pensões ditam que todos os anos, em janeiro, há aumentos de acordo com o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) dos últimos dois anos e a taxa de inflação (sem habitação) do ano anterior à atualização, conhecida em novembro.
Contudo, as regras também determinam que a pensão não é atualizada no ano imediatamente seguinte ao da sua atribuição, quer na Segurança Social (Lei n.º 53-B/2006), quer na Caixa Geral de Aposentações (Lei n.º 52/2007).
Esta norma da atualização das pensões tem sido muita contestada nos últimos anos, face à inflação galopante, tendo levado à criação do Movimento Justiça para Pensionistas e Reformados (MJPR), que exigia a sua remoção.
Para resolver este problema, o Governo decidiu que as pensões atribuídas pela Segurança Social passarão a ser atualizadas anualmente, a partir do ano seguinte ao da sua atribuição, com efeitos a partir do dia 1 de janeiro de cada ano, em função do seu valor, tendo em conta o valor do IAS. O mesmo sucederá com as pensões de aposentação, reforma e invalidez.
A partir de quando se aplica a nova regra?
Esta nova regra aplica-se a todas as pessoas que passaram à situação de reformado ou pensionista em 2024. Assim, quem se reformou em 2024 verá a sua pensão atualizada já em 2025 (em vez de ter de esperar por 2026).
De quanto será a atualização de pensões em 2025?
Em 2025, logo em janeiro, a generalidade das pensões terá um aumento por via da habitual atualização anual.
Tendo em conta os dados que servem de referência à atualização anual das pensões (média do crescimento económico nos últimos dois anos e inflação, sem habitação, até novembro), no próximo ano, as pensões vão ter os seguintes aumentos:
- 2,6%, para pensões até duas vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), ou seja, 1 045 euros;
- 2,1%, para pensões entre duas e seis vezes o valor do IAS, isto é, entre 1 045 euros e 3 135 euros;
- 1,85%, para as pensões até 12 vezes o valor do IAS, ou seja, 6 270 euros
IAS em 2025: 522, 5 euros
Além disso, e em linha com o que foi aprovado em sede de Orçamento do Estado para 2025, as pensões até três vezes o valor do IAS (1 565,5 euros) terão um aumento adicional permanente de 1,25 pontos percentuais.
Pensão | Aumento pela atualização anual | Aumento adicional | Aumento total |
---|---|---|---|
Até 2 IAS (1 045 €) | 2,60% | 1,25% | 3,85% |
Superior a 2 e até 3 IAS (1 045 € a 1 567,5 €) | 2,10% | 1,25% | 3,35% |
Superior a 3 e até 6 IAS (1 567,5 € a 3 135 €) | 2,10% | 0,00% | 2,10% |
Superior a 6 e até 12 IAS (3 135 € a 6 270 €) | 1,85% | 0,00% | 1,85% |
Superior a 12 IAS (6 270 €) | 0,00% | 0,00% | 0,00% |
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