Atualização de pensões: conheça a nova regra a aplicar a partir de 2025
Foi publicado em Diário da República um Decreto-Lei que introduz uma nova regra para a atualização de pensões atribuídas pela Segurança Social e pela Caixa Geral de Aposentações, a partir de 2025. Se é pensionista ou reformado, continue a ler este artigo.
O que mudou nas regras da atualização de pensões da Segurança Social e da Caixa Geral de Aposentações?
Desde 2007, as regras de atualização de pensões ditam que todos os anos, em janeiro, há aumentos de acordo com o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) dos últimos dois anos e a taxa de inflação (sem habitação) do ano anterior à atualização, conhecida em novembro.
Contudo, as regras também determinam que a pensão não é atualizada no ano imediatamente seguinte ao da sua atribuição, quer na Segurança Social (Lei n.º 53-B/2006), quer na Caixa Geral de Aposentações (Lei n.º 52/2007).
Esta norma da atualização de pensões tem sido muita contestada nos últimos anos, face à inflação galopante, tendo levado à criação do Movimento Justiça para Pensionistas e Reformados (MJPR), que exigia a sua remoção.
Para resolver este problema, o Governo decidiu que o valor das pensões atribuídas pela Segurança Social passará a ser atualizado anualmente, a partir do ano seguinte ao da sua atribuição, com efeitos a partir do dia 1 de janeiro de cada ano, sucedendo o mesmo com o das pensões de aposentação, reforma e invalidez, em função do seu valor, tendo em conta o valor do IAS.
A partir de quando se aplica a nova regra?
Esta nova regra aplica-se a todas as pessoas que passaram à situação de reformado ou pensionista em 2024. Assim, quem se reformar este ano, verá a sua pensão atualizada já em 2025 (em vez de ter de esperar por 2026).
De quanto será a atualização de pensões em 2025?
Em 2025, as pensões serão atualizadas segundo as fórmulas legais previstas na Lei 53-B/2006 e na Lei n.º 52/2007 (ver tabela abaixo). A garantia foi dada pelo ministro das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, na conferência de imprensa de apresentação das linhas gerais da proposta de Orçamento do Estado para 2025.
Valor da pensão | Crescimento do PIB | ||
---|---|---|---|
Inferior a 2% | Entre 2% a 3% | Superior a 3% | |
Inferior a dois IAS | Inflação | Inflação + 20% do PIB (com mínimo inflação + 0,5 pontos percentuais) | Inflação + 20% do PIB |
Entre dois e seis IAS | Inflação - 0,5 pontos percentuais | Inflação | Inflação + 12,5% do PIB |
Superior a seis IAS | Inflação - 0,75 pontos percentuais | Inflação - 0,25 pontos percentuais | Inflação |
Se o aumento do PIB dos dois últimos anos for inferior a 2% (em 2023 foi de 2,3% e este ano, segundo o Banco de Portugal, será de 1,6%), a atualização de pensões em 2025 corresponderá à:
- Inflação anual registada em novembro, para pensões de valor até dois IAS (1 018,52 euros);
- Inflação menos 0,5 pontos percentuais, para pensões de valor entre dois IAS e seis IAS (entre 1 018,52 euros e 3 055,56 euros);
- Inflação menos 0,75 pontos percentuais, para pensões de valor entre seis e 12 IAS (3 055,56 euros e 6 111,12 euros).
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