Abono de família em 2024: quem tem direito?
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Clique aquiO abono de família é um valor em dinheiro, pago mensalmente, para ajudar as famílias economicamente desfavorecidas a fazerem face às despesas com o sustento e a educação de crianças e jovens a seu cargo. Continue a ler este artigo e conheça as condições de acesso a esta prestação da Segurança Social.
Quem tem direito ao abono de família?
O abono de família destina-se a jovens e crianças que reúnam as seguintes condições:
Até aos 16 anos
- Sejam residentes em Portugal ou equiparados a residentes;
- Estejam inseridos em famílias que não tenham património mobiliário (contas bancárias, ações, obrigações) de valor superior a 122 222,40 euros, correspondente a 240 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), que é de 509,26 euros em 2024, nem um rendimento de referência acima do valor limite;
- Estejam institucionalizados;
- Não trabalhem.
A partir dos 16 anos
- Estejam a estudar num nível de ensino adequado à sua faixa etária ou sejam portadores de uma deficiência (ver tabela abaixo).
Idade (atingida durante o ano letivo: 1 de setembro a 31 de agosto) | Não estuda | Básico (até 9.º ano) ou equivalente | Secundário (até 12.º ano) ou equivalente | Superior ou equivalente |
|
---|---|---|---|---|---|
Jovens sem deficiência | 16 - 18 | Não | Sim | Sim | Sim |
18 - 21 | Não | Sim, em caso de doença ou acidente | Sim | Sim | |
21 - 24 | Não | Não | Sim, em caso de doença ou acidente | Sim | |
24 - 27 | Não | Não | Não | Sim, em caso de doença ou acidente |
|
Jovens com deficiência | 16 - 24 | Sim | Sim | Sim | Sim |
24 - 27 | Não | Não | Não | Sim |
Prova escolar
Para demonstrar que o jovem está matriculado num nível adequado à sua faixa etária, é necessário fazer a prova escolar. Esta prova realiza-se através da Segurança Social Direta, em regra no mês de julho. Caso contrário, o pagamento pode ser suspenso. Neste artigo, explicamos o essencial sobre a prova escolar.
Novidade
Desde 18 de janeiro de 2024, os imigrantes que tenham pedido autorização de residência há mais de 30 dias à Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA), e que exerçam responsabilidades parentais ou tenham menores à sua guarda, podem pedir abono de família se a decisão sobre a sua situação estiver pendente. Em caso de indeferimento do pedido de autorização de residência cessa o direito ao abono.
Onde pedir o abono de família?
O pedido do abono de família é efetuado, preferencialmente, online, na Segurança Social Direta. Para tal, é necessário que o requerente e o beneficiário já possuam Número de Identificação da Segurança Social (NISS).
Saiba, neste artigo, todos os passos a dar para pedir este apoio.
A partir de abril de 2024, a atribuição do abono de família vai passar a ser automática, o que significa que deixa de ser necessário pedir esta prestação social. A Segurança Social apenas pedirá às famílias que validem os dados calculados pelo sistema e que confirmem que querem receber este apoio.
Qual o prazo para pedir?
O requerente deve pedir o abono de família no prazo de seis meses a contar do primeiro dia do mês seguinte ao que a criança ou o jovem passou a ter direito a este apoio (por exemplo, nascimento). Após este prazo, continua a ser possível pedir o abono, mas só será pago a partir do mês seguinte ao da entrega do pedido (sem recuperação de qualquer quantia anterior ao momento do pedido).
O que determina o valor do abono de família?
O valor do abono de família varia em função do escalão de rendimento de referência do agregado familiar (ver próxima pergunta) e da idade da criança. Depois, aplicam-se majorações para agregados familiares com dois ou mais filhos com idade até três anos (36 meses) e para agregados familiares monoparentais (com um único adulto).
Quais os escalões de rendimento de referência e como são definidos?
Existem cinco escalões de rendimentos de referência, cujos limites são estabelecidos a partir do Indexante dos Apoios Sociais (IAS). Assim, o primeiro escalão inclui os rendimentos de referência até 0,5 do IAS vezes 14. Já o segundo escalão abrange rendimentos de referência superiores a 0,5 do IAS vezes 14 e até 1 IAS vezes 14. O terceiro escalão, por sua vez, abarca os rendimentos de referência acima de 1 IAS vezes 14 e até 1,7 do IAS vezes 14, enquanto o quarto escalão contempla rendimentos de referência de mais de 1,7 do IAS vezes 14 e até 2,5 do IAS vezes 14. Por fim, o quinto escalão contém rendimentos de referência superiores a 2,5 do IAS vezes 14.
Escalão | Rendimento de referência |
---|---|
1.º | Até 0,5xIASx14 |
2.º | Mais de 0,5xIASx14 até 1xIASx14 |
3.º | Mais de 1xIASx14 até 1,7xIASx14 |
4.º | Mais de 1,7xIASx14 até 2,5xIASx14 |
5.º | Mais de 2,5xIASx14 |
Em 2024, aplicam-se os seguintes escalões de rendimento de referência, consoante se trate de manutenção, pedido inicial ou pedido de reavaliação:
Escalão | Rendimentos de referência de 2022 | Rendimentos de referência de 2023 | Rendimentos de referência de 2024 |
---|---|---|---|
1.º | Até 3 102,40 € | Até 3 363,01 € | Até 3 564,82 € |
2. | Mais de 3 102,41 € até 6 204,80 € | Mais de 3 363,01 € até 6 726,02 € | Mais de 3 564,82 € até 7 129,64 € |
3.º | Mais de 6 204,81 € até 10 548,16 € | Mais de 6 726,02 € a 11 434,23 € | Mais de 7 129,64 € até 12 120,39 € |
4.º | Mais de 10 548,17 € até 15 512,00 € | Mais de 11 434,23 € até 16 815,05 € | Mais de 12 120,39 € até 17 824,10 € |
5.º | Mais de 15 512,00 € | Mais de 16 815,05 € | Mais de 17 824,10 € |
Escalões de rendimento de referência de 2022
Utilizam-se para determinar o abono de família a pagar em 2024 às crianças e aos jovens cujas famílias efetuaram a prova de rendimentos em outubro de 2023 para manter o direito a este apoio. Estes escalões têm por base o IAS de 2022 (443,20 euros).
Escalões de rendimento de referência de 2023
Utilizam-se para determinar o abono de família a pagar às crianças e aos jovens cujas famílias apresentem pedidos iniciais ao longo de 2024. Estes escalões têm por base o IAS de 2023 (480,43 euros).
Escalões de rendimento de referência de 2024
Utilizam-se para determinar o abono de família a pagar às crianças e aos jovens cujas famílias apresentem pedidos de reavaliação ao longo de 2024. Estes escalões têm por base o IAS de 2024 (509,26 euros).
Como saber o escalão?
Para saber o escalão, é necessário calcular o rendimento de referência do agregado familiar, seguindo estes passos:
1. Somam-se os rendimentos anuais ilíquidos de todos os elementos do agregado familiar das seguintes categorias:
-
- Trabalho dependente;
- Trabalho independente;
- Capitais;
- Prediais;
- Pensões (incluindo as pensões de alimentos);
- Prestações Sociais;
- Subsídios de renda de casa ou outros apoios públicos à habitação, com caráter regular.
2. Soma-se o número de crianças e jovens do agregado familiar que têm direito ao abono de família, mais um.
3. Divide-se o primeiro valor pelo segundo para encontrar o rendimento de referência.
4. O rendimento de referência apurado equivale a um escalão.
O que é necessário fazer para continuar a receber o abono de família?
Para manter o direito ao abono de família, é necessário fazer prova anual de rendimentos. Esta prova é efetuada oficiosamente em outubro, através da troca de informação entre a Segurança Social e a Administração Fiscal, e considerando, também, o valor das prestações sociais pagas pela Segurança Social. Caso haja modificação dos rendimentos, ou da composição do agregado familiar, o valor a receber pode sofrer alterações.
É possível pedir a reavaliação do escalão?
Sim. Sempre que haja alterações nos rendimentos ou na composição do agregado familiar pode solicitar-se a reavaliação do escalão do abono de família. No entanto, este pedido só pode ser analisado se tiverem decorrido, no mínimo, 90 dias sobre a realização da prova de rendimentos e composição do agregado familiar ou da produção de efeitos de anterior pedido de reavaliação.
Qual o valor do abono de família?
O abono de família é pago às crianças e aos jovens cujos agregados familiares se encontrem num dos primeiros quatro escalões. As crianças e os jovens de famílias do quinto escalão não são abrangidas.
No primeiro escalão, ao valor do abono, acresce o apoio Garantia para a Infância. Trata-se de uma prestação pecuniária, paga mensalmente, que complementa o abono de família para crianças e jovens, de modo a garantir o pagamento de um valor total de 122 euros (incluindo o valor do abono de família).
No quarto escalão, o abono só é pago até aos 72 meses de idade das crianças.
Em 2024, aplicam-se os seguintes valores:
Rendimento do agregado familiar | Idade igual ou inferior a 36 meses | Idade superior a 36 meses e igual ou inferior a 72 meses | Idade superior a 72 meses |
1 + Garantia | - | 122 € (72 € + 50 €) |
|
1 | 183,03 € | 72 € | |
2 | 154,92 € | 72 € | |
3 | 126,57 € | 56,86 € | 52,09 € |
4 | 84,75 € | 42,91€ | - |
Majorações
O valor do abono de família pode ser majorado para crianças e jovens de agregados familiares com dois ou mais filhos. Recebem-se as seguintes majorações:
Escalão | Agregado com duas crianças |
1 | 62,25 € |
2 | 55,24 € |
3 | 52,09 € |
4 | 37,64€ |
Escalão | Agregado com mais de duas crianças |
1 | 102,51€ |
2 | 88,47 € |
3 | 82,18 € |
4 | 53,38 € |
Já as famílias monoparentais têm direito a receber mais 50% do abono.
Famílias monoparentais: direitos e apoios
Crianças e jovens institucionalizados
As crianças e jovens institucionalizados recebem pelo primeiro escalão.
Abono adicional em setembro
As crianças e os jovens com idades compreendidas entre os seis e os 16 anos que se encontrem a estudar e cujos agregados familiares estejam enquadrados no primeiro escalão, recebem, em setembro, o abono de família a dobrar. Este pagamento adicional tem por objetivo ajudar as famílias a suportar as despesas com o regresso às aulas.
O abono de família tem de ser declarado no IRS?
Esta prestação não está sujeita a IRS, pelo que não é necessário declarar.
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