Desconto no IRS em 2024. Confirme se tem direito
O local onde se vive não é indiferente em matéria de IRS. Desde 2008, os municípios podem conceder desconto no IRS aos seus moradores. Em causa está a designada “Participação variável no IRS”, que consta no Regime Financeiro das Autarquias e Entidades Intermunicipais. Segundo esta lei, os municípios têm direito, em cada ano, a uma participação variável, de entre 0% e 5%, no IRS dos contribuintes com domicílio fiscal nos seus territórios. No entanto, para poderem usufruir desta receita fiscal, os municípios têm de comunicar à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), até 31 de dezembro, a taxa de IRS com que pretendem ficar. A diferença entre a taxa máxima de participação (5%) e a taxa de participação escolhida pelo município reverte a favor dos respetivos moradores.
Esta é uma forma de os municípios atraírem residentes para os seus territórios, e, assim, arrecadarem mais impostos (por exemplo, IMI).
Que municípios oferecem desconto no IRS em 2024?
Para saber se o seu município decidiu atribuir desconto no IRS de 2023, a entregar em 2024, deve consultar a lista com as taxas de participação no IRS dos municípios no Portal das Finanças, seguindo estes passos:
1. Aceda ao Portal das Finanças;
2. No campo de pesquisa, escreva “Taxa de participação no IRS dos municípios”;
3. Na lista de resultados da pesquisa, clique em “Consultar Taxa Participação IRS dos Municípios”;
4. Selecione o ano que pretende consultar (2023, neste caso);
5. Procure o município onde reside. Se a taxa de participação no IRS for inferior a 5%, significa que tem direito ao desconto no IRS.
Taxa de participação de cada município
ABRANTES 4,50%
AGUEDA 0,00%
AGUIAR DA BEIRA 0,00%
ALANDROAL 5,00%
ALBERGARIA-A-VELHA 2,75%
ALBUFEIRA 0,00%
ALCACER DO SAL 4,00%
ALCANENA 4,80%
ALCOBAÇA 2,40%
ALCOCHETE 4,00%
ALCOUTIM 0,00%
ALENQUER 4,80%
ALFANDEGA DA FE 5,00%
ALIJO 3,00%
ALJEZUR 0,00%
ALJUSTREL 5,00%
ALMADA 3,50%
ALMEIDA 0,00%
ALMEIRIM 5,00%
ALMODOVAR 4,00%
ALPIARÇA 5,00%
ALTER DO CHÃO 2,50%
ALVAIAZERE 2,50%
ALVITO 4,00%
AMADORA 3,80%
AMARANTE 5,00%
AMARES 5,00%
ANADIA 3,00%
ANGRA DO HEROISMO 5,00%
ANSIÃO 3,00%
ARCOS DE VALDEVEZ 3,00%
ARGANIL 0,00%
ARMAMAR 1,00%
ARRAIOLOS 5,00%
ARRONCHES 0,00%
ARRUDA DOS VINHOS 3,80%
AVEIRO 5,00%
AZAMBUJA 5,00%
BAIÃO 5,00%
BARCELOS 4,75%
BARRANCOS 5,00%
BARREIRO 5,00%
BATALHA 5,00%
BEJA 5,00%
BELMONTE 2,50%
BENAVENTE 2,50%
BOMBARRAL 3,50%
BORBA 4,00%
BOTICAS 0,00%
BRAGA 3,00%
BRAGANÇA 5,00%
CABECEIRAS DE BASTO 2,00%
CADAVAL 2,50%
CALDAS DA RAINHA 2,00%
CALHETA (AÇORES) 0,00%
CALHETA (MADEIRA) 0,00%
CAMARA DE LOBOS 3,50%
CAMINHA 5,00%
CAMPO MAIOR 5,00%
CANTANHEDE 5,00%
CARRAZEDA DE ANSIÃES 0,00%
CARREGAL DO SAL 5,00%
CARTAXO 5,00%
CASCAIS 5,00%
CASTANHEIRA DE PERA 0,00%
CASTELO BRANCO 1,50%
CASTELO DE PAIVA 5,00%
CASTELO DE VIDE 2,50%
CASTRO DAIRE 3,00%
CASTRO MARIM 3,50%
CASTRO VERDE 4,00%
CELORICO DA BEIRA 4,00%
CELORICO DE BASTO 4,00%
CHAVES 5,00%
CINFÃES 3,00%
COIMBRA 5,00%
CONDEIXA-A-NOVA 5,00%
CONSTANCIA 5,00%
CORUCHE 3,00 %
CORVO 5,00%
COVILHÃ 5,00%
CRATO 5,00%
CUBA 5,00%
ELVAS 5,00%
ENTRONCAMENTO 5,00%
ESPINHO 4,50%
ESPOSENDE 5,00%
ESTARREJA 3,00%
ESTREMOZ 3,50%
EVORA 3,50%
FAFE 3,00%
FARO 5,00%
FELGUEIRAS 4,34%
FERREIRA DO ALENTEJO 5,00%
FERREIRA DO ZEZERE 1,00%
FIGUEIRA DA FOZ 3,25%
FIGUEIRA DE CASTELO RODRIGO 0,00%
FIGUEIRO DOS VINHOS 3,00%
FORNOS DE ALGODRES 5,00%
FREIXO DE ESPADA A CINTA 5,00%
FRONTEIRA 0,00%
FUNCHAL 0,00%
FUNDÃO 5,00%
GAVIÃO 0,00%
GOIS 2,50%
GOLEGÃ 5,00%
GONDOMAR 5,00%
GOUVEIA 4,00%
GRANDOLA 5,00%
GUARDA 4,00%
GUIMARÃES 5,00%
HORTA 4,50%
IDANHA-A-NOVA 2,50%
ILHAVO 4,00%
LAGOA (ALGARVE) 2,00%
LAGOA (AÇORES) 5,00%
LAGOS 0,00%
LAJES DAS FLORES 2,00%
LAJES DO PICO 5,00%
LAMEGO 4,00%
LEIRIA 5,00%
LISBOA 0,50%
LOULE 0,00%
LOURES 4,75%
LOURINHÃ 3,75%
LOUSADA 4,00%
LOUSÃ 4,00%
MACEDO DE CAVALEIROS 1,00%
MACHICO 4,00%
MADALENA 5,00%
MAFRA 4,75%
MAIA 5,00%
MANGUALDE 4,00%
MANTEIGAS 0,00%
MARCO DE CANAVESES 3,00%
MARINHA GRANDE 5,00%
MARVÃO 2,50%
MATOSINHOS 5,00%
MAÇÃO 4,00%
MEALHADA 2,00%
MEDA 5,00%
MELGAÇO 5,00%
MERTOLA 3,00%
MESÃO FRIO 3,00%
MIRANDA DO CORVO 4,00%
MIRANDA DO DOURO 2,50%
MIRANDELA 2,00%
MOGADOURO 0,00%
MOIMENTA DA BEIRA 4,50%
MONCHIQUE 2,50%
MONDIM DE BASTO 3,50%
MONFORTE 5,00%
MONTALEGRE 5,00%
MONTEMOR-O-NOVO 3,00%
MONTEMOR-O-VELHO 4,50%
MONTIJO 4,00%
MONÇÃO 2,00%
MORA 5,00%
MORTAGUA 0,00%
MOURÃO 3,00%
MURTOSA 4,00%
MURÇA 2,50%
NAZARE 5,00%
NELAS 4,00%
NISA 2,50%
NORDESTE 5,00%
OBIDOS 1,00%
ODEMIRA 3,50%
ODIVELAS 5,00%
OEIRAS 4,70%
OLEIROS 0,00%
OLHÃO 4,00%
OLIVEIRA DE AZEMEIS 5,00%
OLIVEIRA DE FRADES 5,00%
OLIVEIRA DO BAIRRO 0,00%
OLIVEIRA DO HOSPITAL 5,00%
OUREM 5,00%
OURIQUE 2,50%
OVAR 2,00%
PALMELA 5,00%
PAMPILHOSA DA SERRA 0,00%
PAREDES 5,00%
PAREDES DE COURA 3,00%
PAÇOS DE FERREIRA 5,00%
PEDROGÃO GRANDE 1,00%
PENACOVA 4,00%
PENAFIEL 5,00%
PENALVA DO CASTELO 4,00%
PENAMACOR 0,00%
PENEDONO 0,00%
PENELA 5,00%
PENICHE 3,00%
PESO DA REGUA 5,00%
PINHEL 5,00%
POMBAL 2,50%
PONTA DELGADA 3,50%
PONTA DO SOL 0,00%
PONTE DA BARCA 4,00%
PONTE DE LIMA 0,00%
PONTE DE SOR 3,50%
PORTALEGRE 3,50%
PORTEL 5,00%
PORTIMÃO 5,00%
PORTO 3,50%
PORTO DE MOS 2,50%
PORTO SANTO 3,75%
POVOA DE LANHOSO 4,50%
POVOA DE VARZIM 4,00%
POVOAÇÃO 2,50%
PROENÇA-A-NOVA 2,50%
REDONDO 3,00%
REGUENGOS DE MONSARAZ 5,00%
RESENDE 0,00%
RIBEIRA BRAVA 5,00%
RIBEIRA DE PENA 5,00%
RIBEIRA GRANDE 1,75%
RIO MAIOR 4,60%
S. BRAS DE ALPORTEL 5,00%
S. JOÃO DA MADEIRA 4,50%
S. JOÃO DA PESQUEIRA 5,00%
S. PEDRO DO SUL 2,00%
S. ROQUE DO PICO 5,00%
S. VICENTE 5,00%
SABROSA 0,00%
SABUGAL 0,00%
SALVATERRA DE MAGOS 5,00%
SANTA COMBA DÃO 4,40%
SANTA CRUZ 4,00%
SANTA CRUZ DA GRACIOSA 3,00%
SANTA CRUZ DAS FLORES 0,00%
SANTA MARIA DA FEIRA 5,00%
SANTA MARTA DE PENAGUIÃO 0,50%
SANTANA 0,00%
SANTAREM 4,50%
SANTIAGO DO CACEM 5,00%
SANTO TIRSO 3,50%
SARDOAL 5,00%
SATÃO 5,00%
SEIA 2,50 %
SEIXAL 5,00%
SERNANCELHE 5,00%
SERPA 5,00%
SERTÃ 2,50%
SESIMBRA 5,00 %
SETUBAL 3,50%
SEVER DO VOUGA 2,50%
SINES 3,75%
SOBRAL DE MONTE AGRAÇO 5,00%
SOURE 5,00%
SOUSEL 5,00%
TABUA 5,00%
TABUAÇO 5,00%
TAROUCA 5,00%
TAVIRA 2,50%
TERRAS DE BOURO 5,00%
TOMAR 4,00%
TONDELA 2,50%
TORRE DE MONCORVO 5,00%
TORRES NOVAS 5,00%
TORRES VEDRAS 3,75%
TRANCOSO 0,00%
TROFA 4,80%
VAGOS 2,50%
VALE DE CAMBRA 2,50%
VALENÇA 2,00%
VALONGO 5,00%
VALPAÇOS 5,00%
VELAS 0,00%
VENDAS NOVAS 5,00%
VIANA DO ALENTEJO 2,50%
VIDIGUEIRA 5,00%
VIEIRA DO MINHO 0,00%
VILA DE REI 2,50%
VILA DO BISPO 0,00%
VILA DO PORTO 5,00%
VILA FLOR 0,00%
VILA FRANCA DE XIRA 4,75%
VILA FRANCA DO CAMPO 5,00%
VILA NOVA DA BARQUINHA 4,50%
VILA NOVA DE CERVEIRA 3,00%
VILA NOVA DE FAMALICÃO 4,50%
VILA NOVA DE FOZ COA 5,00%
VILA NOVA DE GAIA 2,50%
VILA NOVA DE POIARES 5,00%
VILA POUCA DE AGUIAR 5,00%
VILA PRAIA DA VITORIA 5,00%
VILA REAL 5,00%
VILA REAL DE SANTO ANTONIO 5,00 %
VILA VELHA DE RODÃO 5,00%
VILA VIÇOSA 3,00%
VIMIOSO 5,00%
VINHAIS 0,00%
VISEU 4,00%
VIZELA 3,50%
VOUZELA 5,00%
Como calcular o desconto no IRS?
O cálculo do desconto no IRS faz-se em duas etapas. Primeiro, calcule a taxa de devolução da participação no IRS do seu município. Para tal, determine a diferença entre a taxa máxima de participação no IRS (5%) e a taxa de participação no IRS do município.
Taxa de devolução da participação no IRS do município = Taxa máxima de participação no IRS (5%) – Taxa de participação no IRS do município
Depois, multiplique a taxa de devolução da participação no IRS do município pela sua coleta de IRS líquida (ou seja, já depois de subtraídas as deduções à coleta).
Desconto no IRS = Taxa de devolução da participação no IRS do município x Coleta líquida do IRS
Vejamos o seguinte exemplo:
- Coleta de IRS líquida de 10 000 euros
- Taxa de participação do município: 4%
- Taxa de devolução da participação do município: 1% (5% – 4%)
O desconto no IRS será de 100 euros (1% x 10 000 euros).
De que forma é atribuído o desconto no IRS?
Este desconto é aplicado automaticamente pela AT, no momento da liquidação do imposto. Por isso, não necessita de fazer nada para obter este benefício fiscal.
Há, no entanto, uma condição para garantir o acesso ao desconto no IRS: entregar a declaração do IRS dentro do prazo legal, ou seja, entre 1 de abril e 30 de junho.
Para saber se, efetivamente, lhe foi atribuído o desconto no IRS, basta consultar a nota de liquidação do imposto, na linha “Benefício municipal”.
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