Quais os direitos do dador de sangue?
É considerado dador de sangue quem, depois de aceite clinicamente, doa benevolamente e de forma voluntária parte do seu sangue para fins terapêuticos, de acordo com o Estatuto do Dador de Sangue. O sangue doado é depois utilizado pelo Estado para assegurar o acesso à utilização terapêutica de sangue, componentes e derivados, a todos os cidadãos.
Quem pode ser dador de sangue?
Está opto para dar sangue quem tiver bom estado de saúde, hábitos de vida saudáveis, peso igual ou superior a 50 quilos e idade superior a 18 anos (até aos 60 anos se for a primeira dádiva).
Com que frequência se pode dar sangue?
Os homens podem dar sangue de três em três meses e as mulheres de quatro em quatro meses, sem qualquer prejuízo.
O que é um dador de sangue regular?
O dador regular de sangue adquire esse estatuto quando pratica este ato cívico pelo menos duas vezes por ano. Este dador está automaticamente convocado a dar sangue quando decorre o intervalo mínimo fixado entre dádivas.
Como obter o Cartão Nacional de Dador de Sangue?
O Cartão Nacional de Dador de Sangue é atribuído a quem tenha dado sangue pelo menos uma vez. O pedido de emissão do cartão é da responsabilidade do serviço que realiza a colheita, sendo o Instituto Português do Sangue e da Transplantação responsável pelo seu processamento, emissão e envio.
Este cartão contém os registos das dádivas efetuadas e informações sobre o dador (nome, grupo sanguíneo e número de utente do SNS). É utilizado para fazer prova da condição de dador, nomeadamente para aceder à isenção das taxas moderadoras nos serviços do SNS.
Quais os direitos dos dadores de sangue?
Os dadores regulares tem um conjunto de direitos consagrados no Estatuto do Dador de Sangue. São eles:
- Respeito e salvaguarda da sua integridade física e mental;
- Acesso a informação sobre todos os aspetos relevantes relacionados com a dádiva de sangue;
- Confidencialidade e proteção dos dados pessoais;
- Reconhecimento público;
- Isenção das taxas moderadoras dos serviços do SNS;
- Ausência das suas atividades profissionais, a fim de dar sangue, pelo tempo considerado necessário para o efeito, sem quaisquer perdas de direitos ou regalias do trabalhador dador. A ausência será justificada pelo organismo público responsável pela recolha;
- Benefício do seguro do dador;
- Estacionamento gratuito nos estabelecimentos do SNS pelo tempo necessário para dar sangue.
Em que situações perde estes direitos?
O dador perde estes direitos se não der sangue durante mais de 24 meses (dois anos), sem apresentar justificação. No entanto, não perde os direitos se ficar impedido definitiva ou temporariamente por razões clínicas ou por limite de idade, desde que tenha efetuado no mínimo 10 dádivas nos últimos cinco anos.
Quais os deveres?
Do outro lado do barómetro, estão os deveres de que dá sangue, que se prendem com o respeito pelas normas técnicas vigentes e com a colaboração com os serviços de sangue:
- Observar as normas técnicas e científicas estabelecidas;
- Dar consentimento por escrito para a dádiva e prestar informações verdadeiras, com consciência e responsabilidade;
- Preencher rigorosos critérios de elegibilidade, com o objetivo de preservar a sua saúde e proteger o recetor de quaisquer riscos de infeção ou contágio.
O que é o seguro de dador?
Este seguro garante ao dador de sangue (ou candidato a dador) o direito a ser indemnizado pelos danos resultantes da dádiva de sangue ou de acidentes que possa sofrer no trajeto de ida para o local de colheita e de regresso deste, quando convocado para a dádiva de sangue.
Onde pode dar sangue?
Se deseja dar sangue, pode consultar os locais de colheita na plataforma dador.pt. Chegado ao local, deve apresentar um documento de identificação com fotografia e preencher um questionário. Posteriormente, será avaliado por um profissional de saúde qualificado que determinará a sua elegibilidade (ou não) para a dádiva de sangue, através de uma avaliação clínica e um exame fisico (como determinação do seu peso, altura, hemoglobina e tensão arterial).
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