Alterações ao IRS: eis o que deve saber


O Governo aprovou um Decreto-Lei e um Decreto Regulamentar que contemplam alterações ao IRS, que se aplicam já à declaração do IRS de 2024, a entregar entre 1 de abril e 30 de junho de 2025, segundo um comunicado do Conselho de Ministros. Saiba tudo, neste artigo.
Eliminação de declarar rendimentos sujeitos a taxas liberatórias não englobados e rendimentos não sujeitos a IRS
Foi eliminada a obrigação de reporte, na declaração do IRS, dos rendimentos sujeitos a taxas liberatórias não englobados e dos rendimentos não sujeitos a IRS (superiores a 500 euros). Incluem-se nos rendimentos não sujeitos a IRS, por exemplo, o subsídio de refeição ou as ajudas de custo até um certo valor. Já entre os rendimentos sujeitos a taxas liberatórias estão os juros de depósitos ou mais-valias. A alteração ao IRS consta de um Decreto-Lei, ainda a publicar em Diário da República.
Este diploma anula, em parte, uma norma do Orçamento do Estado para 2024 (OE 2024) que obrigava a reportar os rendimentos sujeitos a taxas liberatórias não englobados e os rendimentos não sujeitos a IRS acima de 500 euros, bem como os ativos detidos em países, territórios ou regiões com regime fiscal claramente mais favorável.
Quanto ao dever de reporte de ativos detidos no estrangeiro, este não cessa de todo. No comunicado do Conselho de Ministros, o Governo diz apenas que o Decreto-Lei agora aprovado “clarifica quais os ativos detidos em países, territórios ou regiões com um regime fiscal claramente mais favorável que devem ser declarados, de forma a assegurar a certeza jurídica e a operacionalização efetiva desta obrigação”.
IRS automático abrange contribuintes que declaram serviço de limpeza da casa
O Governo aprovou, ainda, um Decreto Regulamentar que alarga o universo de contribuintes abrangidos pelo IRS automático. Com esta alteração ao IRS, passam a beneficiar deste automatismo contribuintes que deduzam ao IRS parte das retribuições que pagam pela prestação de trabalho doméstico. Recorde-se que o OE 2024 criou uma nova dedução à coleta do IRS de encargos com o trabalho doméstico. Desta forma, os contribuintes que têm uma empregada de limpeza com registo na Segurança Social vão poder deduzir 5% do salário pago ao longo do ano, até 200 euros.
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