Ação Social Escolar (ASE): apoios e candidatura
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Clique aquiA Ação Social Escolar (ASE) é uma medida de apoio ao estudo que se traduz na atribuição de subsídios destinados a comparticipar despesas escolares relacionadas com refeições escolares, transportes escolares e aquisição de material escolar. O objetivo é garantir a equidade e a igualdade de oportunidades no acesso à escolaridade obrigatória.
Quem tem direito aos apoios da Ação Social Escolar?
A ASE destina-se a crianças e alunos que reúnam as seguintes condições:
- Residam em território nacional;
- Frequentem a educação pré-escolar e os ensinos básico e secundário em estabelecimentos de ensino público (ou particulares e cooperativos em regime de contrato de associação);
- Pertençam a famílias com rendimento anual igual ou inferior ao definido para o 3.º escalão de atribuição do abono de família (11 434,23 euros, para candidaturas em 2024).
Como funciona a Ação Social Escolar?
A Ação Social Escolar funciona por escalões – A, B e C – indexados aos escalões do abono de família (1.º, 2.º e 3.º). A saber:
- Escalão A da ASE: 1.º escalão do abono de família (rendimento anual até 3 363,01 euros);
- Escalão B da ASE: 2.º escalão do abono de família (rendimento anual entre 3 363,01 euros e 6 726,02 euros);
- Escalão C da ASE: 3.º escalão do abono de família (rendimento anual entre 6 726,02 a 11 434,23 euros).
Note que…
– Para determinar o escalão da Ação Social Escolar, consideram-se os rendimentos do ano anterior ao da candidatura.
– Os alunos com estatuto de refugiado são automaticamente inseridos no 1.º escalão do abono de família, correspondente ao escalão A da Ação Social Escolar.
Quais os apoios da Ação Social Escolar previstos para os escalões A, B e C?
A Ação Social Escolar contempla apoios relacionados com refeições, material escolar, visitas de estudo, transporte, alojamento e bolsas de estudo.
Refeições escolares
O almoço fornecido pelas escolas é gratuito para os alunos do escalão A da ASE, sendo comparticipado em 50% para os do escalão B. Os alunos do escalão C da ASE não têm qualquer comparticipação. O preço da refeição é definido por despacho do Ministério da Educação, Ciência e Inovação. No ano letivo 2024-2025, é de 1,46 euros. Podem acrescer 30 cêntimos, se a marcação for realizada no próprio dia. A marcação da refeição deve ocorrer até às 17h30 do dia anterior.
Nas férias do Natal e da Páscoa, as escolas continuam a servir refeições aos alunos que beneficiam da Ação Social Escolar. Além disso, os alunos do escalão A têm também direito a pequeno-almoço gratuito todo o ano letivo.
Escalão ASE | Comparticipação do valor da refeição |
---|---|
A | 100% |
B | 50% |
C | Sem comparticipação |
Material escolar
O valor da comparticipação de material escolar é determinado por despacho do Ministério da Educação, Ciência e Inovação. Para o ano letivo 2024-2025, o limite máximo de comparticipação de material escolar pela ASE é de 16 euros no escalão A e de 8 euros no escalão B.
Escalão ASE | Comparticipação de material escolar |
---|---|
A | 16 euros, no máximo |
B | 8 euros, no máximo |
C | Sem comparticipação |
Para efeito de comparticipação de material escolar, siga os seguintes passos:
1. Durante a candidatura à ASE, indique a papelaria onde pretende comprar o material escolar;
2. No momento da compra do material escolar, peça fatura (discriminada) com o nome, ano de escolaridade e NIF do aluno.
3. Posteriormente, entregue nos serviços de Administração Escolar e aguarde a comparticipação por parte da escola.
Visitas de estudo
No ano letivo 2024-2025, as visitas de estudo contam com uma comparticipação anual de 20 euros para os alunos do escalão A e de metade deste valor para o escalão B. O valor desta comparticipação é igualmente fixado pelo Ministério da Educação, Ciência e Tecnologia.
Escalão ASE | Comparticipação de visitas de estudo |
---|---|
A | 20 euros, no máximo |
B | 10 euros, no máximo |
C | Sem comparticipação |
Transporte
O apoio do transporte escolar abrange os alunos que residam a mais de três quilómetros de distância do estabelecimento de ensino e que não tenham possibilidade de utilizar transportes públicos coletivos, bem com os que apresentem dificuldades de locomoção ou que beneficiem de medidas ao abrigo da educação inclusiva.
O acesso a este apoio é gratuito para os alunos do ensino básico e pode ser comparticipado para os do ensino secundário.
É da competência do município de residência do aluno assegurar o apoio do transporte escolar. Por isso, os critérios de atribuição, bem como o valor, podem variar de município para município.
Alojamento
A Ação Social Escolar pode comparticipar o alojamento de alunos do ensino secundário, ou com necessidades educativas especiais de carácter permanente, caso se justifique.
Assim, a ASE pode ajudar a custear despesas de alojamento de estudantes posicionados nos escalões A e B, nas seguintes modalidades de alojamento:
- Rede oficial de residências para estudantes
- Alojamento junto de famílias de acolhimento
- Alojamento privado, com acordo estatal
A comparticipação do valor do alojamento é de 15% do IAS/mês (x10) para o escalão A e de 8% do IAS/mês (x10) para o escalão B.
Escalão ASE | Comparticipação de alojamento |
---|---|
A | 15% do IAS/mês (x10) |
B | 8% do IAS/mês (x10) |
Em 2024, o Indexante dos Apoios Sociais (IAS) tem o valor de 509,26 euros. Já em 2025, será de 522,5 euros.
Bolsa de mérito
A Ação Social Escolar atribui bolsa de mérito aos alunos do ensino secundário dos escalões A e B que, no ano letivo anterior, tenham obtido:
- Média igual ou superior a quatro valores, no 9.º ano de escolaridade;
- Média igual ou superior a 14 valores, nos 10.º e 11.º anos;
- Aprovação a todas as disciplinas.
O pagamento do valor é efetuado em três prestações: 40% no primeiro período, 30% no segundo e 30% no terceiro.
Por serem beneficiários da bolsa de mérito, os alunos ficam isentos do pagamento de propinas e de taxas e emolumentos devidos pela emissão de diplomas e certidões de habilitações.
Como pedir a Ação Social Escolar?
A candidatura à Ação Social Escolar faz-se no momento da matrícula do aluno (ou da renovação de matrícula). Cada escola define, por norma, os prazos e os documentos necessários para concorrer à ASE. Essas informações são divulgadas no site oficial do respetivo agrupamento escolar.
Habitualmente, é preciso entregar os seguintes documentos:
- Declaração da Segurança Social a confirmar o escalão do abono de família do aluno, que pode ser obtida na Segurança Social Direta;
- Declaração do Centro de Emprego, no caso de o pai ou a mãe estar desempregado há mais de três meses (pode ser obtida online);
- Comprovativo do IBAN do aluno ou do Encarregado de Educação.
E se houver uma diminuição dos rendimentos da família durante o ano letivo?
Pode fazer-se, a qualquer momento, uma nova candidatura à ASE, por forma a colocar o aluno num escalão com mais apoios. Mas, antes disso, é necessário que o escalão do abono de família seja alterado pela Segurança Social.
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