Prazos do IRS em 2024: conheça o calendário a cumprir

Saiba quais são os prazos do IRS que tem de cumprir em 2024. Anote as datas mais importantes (e que não pode mesmo falhar) na sua agenda.
Artigo atualizado a 27-02-2024

São muitos os prazos do IRS que deve respeitar para não perder deduções nem incorrer no pagamento de coimas. Neste artigo, reunimos as datas mais importantes deste imposto e explicamos o que deve ser feito em cada uma. Eis o calendário do IRS em 2024.

Prazos do IRS em 2024

JANEIRO

Até 31

Rendas

Comunique, através do Portal das Finanças, aqui, os valores que recebeu de inquilinos relativos ao pagamento de:

  • Arrendamento;
  • Subarrendamento;
  • Cedência de uso de um prédio ou de parte dele;
  • Aluguer de maquinismos e mobiliários instalados no imóvel locado.

FEVEREIRO

Até 15

Alteração do agregado familiar

O primeiro dos prazos do IRS em 2024 a que deve estar atento é 15 de fevereiro. Esta é a data-limite para comunicar os dados do seu agregado familiar, e outros elementos pessoais relevantes, atualizados a 31 de dezembro de 2023. Deve fazê-lo se a sua situação familiar ou pessoal se alterou (por exemplo, por motivo de nascimento de filhos, casamento, divórcio, morte do cônjuge, mudança de residência permanente, filhos em guarda-conjunta, ou filhos que deixaram de ser dependentes). Se não efetuar esta comunicação, a Autoridade Tributária (AT) irá considerar as informações familiares e pessoais que constam na última entrega da declaração do IRS. Informe sobre os dados do seu agregado familiar, aqui.

Despesas com rendas do interior do país

É também até 15 de fevereiro que deve declarar os encargos com rendas em resultado da transferência da sua residência permanente para o interior do país, aqui.

Até 28 (novo prazo)

Despesas no e-fatura

Tem até esta data para consultar, registar ou confirmar as faturas de despesas na sua página pessoal do portal e-fatura, tendo em vista as deduções à coleta a apurar pela AT. Deve repetir este procedimento para cada membro do agregado familiar, incluindo as crianças. Deve fazê-lo, aqui.

Se obteve rendimentos do trabalho independente em 2023 e optou pelo regime simplificado, deve indicar, no portal e-fatura, se as despesas são pessoais, profissionais ou mistas, aqui. Esta é uma nova rotina desde 2019, que resulta de uma alteração ao regime simplificado, em que uma parte do rendimento, que antes era assumida automaticamente como despesas, passou a estar parcialmente condicionada à justificação de despesas. Saiba mais sobre a justificação de despesas no regime simplificado.

Arrendamento de longa duração

Se é proprietário de um imóvel e celebrou, renovou pela primeira vez ou cessou um contrato de arrendamento de longa duração (ALD), informe a AT desse facto, aqui, de modo a usufruir de uma taxa especial de IRS mais baixa.

Arrendamento de estudante deslocado

Tem a seu cargo um estudante que frequenta um estabelecimento de ensino num território do Interior ou numa região autónoma e que vive numa casa ou num imóvel arrendado? Nesse caso, reporte as despesas com o arrendamento aqui.

 

 

MARÇO

De 16 a 31 de março

Despesas para dedução

Este é outro dos prazos do IRS em 2024 que deve merecer a sua atenção. A partir de 16 de março, a AT disponibiliza os valores das despesas comprovadas por fatura e outros documentos.

Os valores das despesas e das respetivas deduções ficam visíveis numa nova página na área pessoal do IRS, no Portal das Finanças, diferente da do e-fatura. Aqui, além das despesas comprovadas por faturas, pode consultar outros gastos dedutíveis no IRS que efetuou em entidades dispensadas de passar fatura. É esse o caso dos juros do crédito à habitação, das rendas da casa, das taxas moderadoras ou das propinas de estabelecimentos de ensino públicos. Deve efetuar esta consulta para cada titular de despesas, incluindo os dependentes.

Reclamação de faturas

Caso verifique alguma omissão ou inexatidão nas despesas ou no seu cálculo, pode reclamar, gratuitamente, mas apenas relativamente às despesas gerais familiares ou às despesas com direito à dedução do IVA pela exigência de fatura, aqui. Deduções à coleta do IRS: saiba como corrigir falhas

Nesta fase, não é possível reclamar dos valores das despesas de educação, imóveis e lares. Mas pode corrigi-los, manualmente, na declaração de IRS normal. Para tal, deve rejeitar a importação automática desses valores quando estiver a preencher o anexo H. No IRS automático não é possível efetuar qualquer alteração.

Se os valores das despesas para dedução à coleta estiverem corretos, não necessita de fazer nada. Esses valores são automaticamente contabilizados para o cálculo do seu imposto, se optar pela declaração de IRS normal previamente preenchida pela AT ou pelo IRS Automático.

Até 31 de março

Consignação do IRS e IVA

Até dia 31 de março pode, se assim o entender, consignar o IRS e/ou o IVA, aqui. Este é o terceiro ano em que os contribuintes podem escolher a entidade que desejam apoiar com o seu imposto antes da entrega do IRS.

 

 

IBAN

Até 31 de março, registe ou atualize o seu IBAN para efeito de reembolso, no Portal das Finanças, aqui.

ABRIL, MAIO E JUNHO

De 1 de abril a 30 de junho

A entrega do IRS em 2024, referente aos rendimentos de 2023, realiza-se de 1 de abril a 30 de junho, aqui. Isto independentemente da categoria de rendimentos. Este é um dos prazos do IRS que não pode mesmo falhar. Se entregar o IRS em abril ou maio e tiver direito a receber reembolso, deve ter o dinheiro na sua conta bancária até ao final de junho. Saiba se está dispensado deste dever em 2023

Tome nota

Os contabilistas certificados recomendam que o IRS não seja entregue nos primeiros 15 dias. O motivo? Todos os anos, o formulário do IRS é alvo de alterações que são testadas em ambiente real nos primeiros dias da entrega da declaração.

 

 

JULHO

Até 31

Até 31 de março, a AT deve enviar a nota de liquidação do IRS. Mas para isso é necessário que o IRS tenha sido entregue dentro do prazo legal. É nesse documento que a AT demonstra como calculou o imposto. Este é também o prazo limite para receber o reembolso, se for o caso.

AGOSTO

Até 31

Se tiver de pagar imposto adicional ao Estado, deve fazê-lo até dia 31 de agosto. Isto se cumpriu o prazo de entrega do IRS. Caso contrário, tem até 31 de dezembro para efetuar o pagamento.

 

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