Baixa por assistência à família: quem tem direito, prazos e valores

Necessita de faltar ao trabalho para cuidar de um familiar? Saiba, neste artigo, como funciona a baixa por assistência à família.
Artigo atualizado a 10-05-2024

A baixa por assistência à família não contempla apenas os filhos. Também abrange enteados, pais, avós, netos, cônjuge, sogros, madrasta, padrasto, irmãos e cunhados. No entanto, o Código do Trabalho prevê direitos diferentes para o trabalhador consoante o seu grau de parentesco com familiar que necessita de assistência.

O que é a baixa por assistência à família?

A baixa por assistência à família é uma licença ou falta que é concedida a trabalhadores que necessitam de ausentar-se do trabalho para prestar assistência inadiável e imprescindível a um familiar doente ou em situação de dependência.

Que modalidades existem?

O Código do Trabalho estipula cinco modalidades de baixa por assistência à família. A saber:

Falta para assistência a filho

  • Válida para cuidar de um filho doente, hospitalizado ou que tenha sofrido um acidente;
  • Em nenhum caso, pai e mãe poderão usufruir desta falta em simultâneo.

Licença para assistência a filho

  • É um período mais alargado de ausência do que a falta para assistência a filho e aplica-se depois de esgotadas as licenças parental e parental complementar;
  • A licença pode ser solicitada por um dos progenitores quando o outro exerce uma profissão ou não tem condições para prestar cuidados parentais;
  • À semelhança do que acontece com a falta para assistência a filho, ambos os pais têm direito ao gozo desta licença, mas não em simultâneo.

Licença para assistência a filho com deficiência, doença crónica ou oncológica

  • Destina-se aos pais de crianças portadoras de deficiência, doença crónica ou oncológica;
  • A necessidade deste tipo de licença é confirmada por atestado médico.

Falta para assistência a neto

  • É um direito dos avós e aplica-se após o nascimento do neto, no caso de este viver consigo em comunhão de mesa e habitação e ser filho de um adolescente menor de 16 anos;
  • Aplica-se, também, quando o avô ou a avó é o único familiar disponível para prestar assistência ao neto menor ou, sem limite de idade, caso este último seja portador de deficiência ou doença crónica;
  • A falta para assistência a neto doente ou acidentado não acumula, no entanto, com o direito de ausência dos progenitores. Isto é, os avós apenas podem faltar ao trabalho para prestar a assistência durante o número de dias a que os pais teriam direito, mas que não utilizaram.

Falta para assistência a membro do agregado familiar

O Código do Trabalho consagra ao trabalhador português o direito de faltar para cuidar dos seguintes familiares:

  • Cônjuge ou pessoa com quem vive em união de facto ou economia comum;
  • Parente ou afim na linha reta ascendente (pai, mãe, sogro, sogra, padrasto, madrasta, avô, avó, bisavô, bisavó, sem necessidade de pertencerem ao mesmo agregado familiar);
  • Parente no 2.º grau da linha colateral (irmão, irmã, cunhado, cunhada).

Este direito também se aplica aos trabalhadores a quem seja reconhecido o Estatuto de Cuidador Informal Não Principal.

A baixa por assistência à família é remunerada?

Tudo depende da modalidade da baixa. A licença para assistência a filho e as faltas para assistência a membro do agregado familiar não conferem direito a remuneração. Quanto às restantes situações, a Segurança Social garante os seguintes subsídios:

Qual o limite de faltas para prestar assistência à família?

Aplicam-se os seguintes limites, consoante a modalidade da baixa:

 

Falta para assistência a filhoLicença para assistência a filhoLicença para assistência a filho com deficiência, doença crónica ou oncológicaFalta para assistência a netoFalta para assistência a membro do agregado familiar
30 dias por ano civil quando o filho é menor de 12 anos (sem limite de idade se o filho for portador de deficiência ou doença crónica)6 meses, seguidos ou interpolados, até um limite de 2 anos6 meses, prorrogáveis até 4 anos (ou prorrogáveis até 6 anos, se o médico declarar essa necessidade)30 dias de faltas consecutivas, a contar a partir do nascimento de neto a viver consigo em comunhão de mesa e de habitação e que seja filho de adolescente menor de 16 anos15 dias por ano civil
Sem limite de dias, em caso de hospitalizaçãoO direito a uso interpolado sobe para 3 anos, no caso de terceiro filho ou maisSem limite de prorrogação para assistência a filhos com doença prolongada em estado terminal, comprovada por um médico30 dias para assistir a neto menor em substituição dos progenitores (ou sem limite de idade em caso de neto portador de deficiência ou doença crónica)Acrescem 15 dias anuais para prestar assistência a pessoa com deficiência ou doença crónica, que seja cônjuge ou viva em união de facto com o trabalhador
15 dias a partir do momento em que o filho cumpre 12 anos e enquanto fizer parte do agregado familiar
1 dia extra de falta por cada filho além do primeiro

 

Como pedir?

Existem três passos fundamentais para pedir baixa por assistência à família:

  • Marcar uma consulta com o médico de família para pedir um atestado médico, onde se estipula o número de dias de ausência e o motivo que justifica essa ausência;
  • Comunicar a ausência à entidade patronal, entregando o atestado médico e algumas provas que possam ser pedidas por lei, como uma declaração de internamento hospitalar, caso se aplique;
  • Solicitar apoio à Segurança Social, preenchendo os formulários correspondentes, nas situações em que tem direito a subsídio.

Quais os documentos necessários?

Veja, caso a caso, os documentos necessários para pedir baixa por assistência à família.

Documentos necessários em caso de falta para assistência a filho

A entidade patronal poderá solicitar:

  • Prova do caráter inadiável e imprescindível da assistência, emitida pelo médico;
  • Declaração de que o outro progenitor tem atividade profissional e não falta pelo mesmo motivo, ou está impossibilitado de prestar a assistência;
  • Em caso de hospitalização, declaração emitida pelo estabelecimento hospitalar.

Documentos necessários na licença para assistência a filho

Documento escrito e entregue ao empregador com 30 dias de antecedência, onde se informa:

  • O início e o fim do período em que pretende gozar a licença;
  • Que o outro progenitor tem atividade profissional e não se encontra, ao mesmo tempo, em situação de licença, ou que está impedido ou inibido de exercer o poder paternal;
  • Que o menor vive com o trabalhador em comunhão de mesa e habitação;
  • Que ainda não esgotou o período máximo de duração da licença.

Já para requerer o Subsídio para assistência a filho, vai necessitar de preencher o formulário RP 5052, juntando-lhe os seguintes documentos:

Documentos necessários na licença para assistência a filho com deficiência, doença crónica ou oncológica

Se o filho portador de deficiência, doença crónica ou oncológica tiver 12 ou mais anos, o médico deve emitir um atestado a confirmar a necessidade de assistência. É esse atestado que serve de justificação para a licença do trabalhador.

Quanto à formalização do pedido de subsídio, deve preencher o formulário RP 5053, bem como:

Documentos necessários em caso de falta para assistência a neto

Em caso de nascimento, deve entregar uma declaração ao empregador, com cinco dias de antecedência, onde informa que:

  • O neto vive consigo em comunhão de mesa e de habitação;
  • O neto é filho de um adolescente com menos de 16 anos;
  • O seu cônjuge trabalhador não tem possibilidade laboral, física ou psíquica para cuidar do neto, ou não vive em comunhão de mesa e de habitação consigo.

Já em caso de doença ou acidente do neto, deve informar o empregador:

  • Do carácter inadiável e imprescindível da sua assistência;
  • Que os progenitores são trabalhadores e não faltam pelo mesmo motivo ou não podem prestar a assistência;
  • Que nenhum outro familiar do mesmo grau está ausente do trabalho pelo mesmo motivo.

Se pretender requerer o subsídio correspondente a esta falta, terá de preencher o formulário RP 5054, acompanhado de:

Documentos necessários em caso de falta para assistência a membro do agregado familiar

O empregador poderá exigir:

  • Prova do carácter inadiável e imprescindível da assistência;
  • Declaração em como os outros membros do agregado familiar não faltaram ao trabalho pelo mesmo motivo ou estão impossibilitados de prestar a assistência;
  • No caso de assistência a parente ou afim na linha reta ascendente, uma declaração em como outros familiares não faltaram ao trabalho pelo mesmo motivo ou estão impossibilitados de prestar a assistência.
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