Tem prestações de crédito em atraso? Conheça os mecanismos de apoio
Se sente que está prestes a entrar em incumprimento ou já tem prestações de crédito em atraso, há mecanismos que pode acionar, antes que a situação se torne demasiado penosa e onerosa para si.
3 mecanismos para acionar se tem prestações de crédito em atraso:
1. Plano de ação para o risco de incumprimento (PARI)
O que é?
O PARI é um plano de prevenção para o incumprimento bancário, definido pelas instituições financeiras, que detalha os procedimentos internos para evitar que um cliente entre em incumprimento.
A quem se destina?
A todos os clientes que celebrem contratos de crédito com uma entidade bancária.
Como funciona?
Há dois cenários possíveis.
1º cenário. O banco deve entrar em contacto com o cliente até 10 dias após detetar a dificuldade financeira do cliente e o potencial risco de incumprimento;
2º cenário. O cliente alerta a instituição de crédito para o risco de vir a incumprir, devido, por exemplo, a uma situação de desemprego ou de doença.
Mediante a confirmação de situação de incumprimento, o banco deve apresentar uma proposta de reestruturação do contrato de crédito, integrada no PARI.
2. Procedimento extrajudicial de regularização de situações de incumprimento (PERSI)
O que é?
O PERSI é um processo que permite ao cliente e instituição de crédito negociarem soluções para resolver a situação de incumprimento, evitando o recurso aos tribunais.
A quem se destina?
O PERSI destina-se a clientes bancários em situação de mora (atraso) no cumprimento de obrigações decorrentes de contratos de crédito.
Como funciona?
Uma vez verificada uma situação de atraso no pagamento das prestações, a instituição de crédito tem 15 dias para comunicar ao cliente que existe mora e qual o montante em dívida.
Se o cliente não regularizar a dívida, a instituição deve iniciar o PERSI entre o 31.º dia e o 60.º dia após data de vencimento da obrigação em causa. Tem 5 dias para informar o cliente de que foi integrado no PERSI e requisitar informação para fazer uma avaliação da sua capacidade financeira. Esta informação deve ser facultada num prazo de 10 dias.
Numa fase seguinte, o banco tem 30 dias para comunicar o resultado da avaliação e apresentar propostas para resolver a situação.
Caso o cliente bancário recuse as propostas apresentadas, a instituição de crédito deve apresentar uma nova proposta. Mas o cliente também pode propor alterações à proposta inicial. Em qualquer das situações, instituição de crédito ou cliente bancário têm 15 dias para se pronunciar em relação às propostas feitas.
3. SISPACSE (Sistema Público de Apoio à Conciliação no Sobre-Endividamento)
O que é?
O SISPACSE foi criado no âmbito da pandemia da Covid-19, na sequência da redução dos rendimentos das famílias e da apacidade de cumprimento das suas obrigações financeiras. É um sistema que promove a resolução de litígios relacionados com o não cumprimento das obrigações pecuniárias. Nesta negociação, todas as partes participam e são apoiadas por um conciliador, um profissional habilitado a usar técnicas que promovam esse acordo.
A quem se destina?
Só podem recorrer ao SISPACSE pessoas singulares, residentes em território nacional e que se encontrem em situação de mora (atraso no pagamento), na sua iminência, ou de incumprimento definitivo de obrigações de natureza pecuniária, incluindo empresários em nome individual.
Como funciona?
O requerimento para a intervenção do SISPACSE é apresentado pelo devedor ou por quem o represente, através do formulário disponibilizado aqui. No prazo de dois dias, a Direção-Geral da Política de Justiça (DGPJ) nomeia um conciliador, que irá acompanhar todo o procedimento.
Segue-se o agendamento, pelo conciliador, de uma primeira sessão informativa, sendo todas as partes envolvidas notificadas: devedor, credor e eventuais garantes. Esta sessão tem como objetivo esclarecer o devedor e credores sobre os objetivos do SISPACSE, as técnicas e a eficácia jurídica dos acordos estabelecidos. No final, as partes devem indicar se querem, ou não, prosseguir para a fase de negociações.
Caso o credor aceite participar nesta fase, fica impedido de instaurar qualquer ação ou praticar diligências de índole executiva tendentes à cobrança dos seus créditos, bem como de requerer a insolvência do devedor.
Quanto custa?
A participação na sessão informativa não tem custos para devedores e credores. Caso as partes decidam avançar para a fase de negociações, o devedor suporta uma taxa única de 30 euros.
Rede de apoio ao consumidor endividado
Os clientes bancários com dificuldades no cumprimento de contratos de crédito podem recorrer à rede de apoio ao consumidor endividado (RACE). Esta rede é composta por entidades que têm como missão informar, aconselhar e acompanhar clientes bancários que se encontrem em risco de incumprimento ou que já tenham prestações em atraso. O acesso a estas entidades é gratuito.
Consulte aqui as entidades RACE que atuam perto de si.
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