Descontos para Segurança Social: como funcionam e quanto se paga

Por norma, todos os trabalhadores por conta de outrem e independentes devem realizar descontos para a Segurança Social. São esses descontos que permitem gozar a reforma mais tarde ou ter apoio financeiro em caso de desemprego. Neste artigo, explicamos como funciona o sistema de descontos.
Artigo atualizado a 21-12-2023

Se tem uma doença ou um filho, por exemplo, e necessita, por isso, de parar de trabalhar por um determinado período, saiba que são os descontos realizados para a Segurança Social que permitem continuar a auferir proteção financeira durante esse tempo. O mesmo se aplica à reforma. No fundo, os descontos para a Segurança Social são uma espécie de poupança orientada dos trabalhadores para o Estado, sendo libertada por este último nas situações consideradas necessárias. Mas quanto deve descontar o trabalhador do seu rendimento? Há exceções ou aplica-se sempre a mesma percentagem a todo o tipo de trabalhadores? Com base no Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, ajudamos a responder a estas e outras perguntas.

Para que servem os descontos para a Segurança Social?

O direito à Segurança Social está estabelecido no artigo 63.º da Constituição da República Portuguesa, tendo a primeira lei de bases desta matéria sido criada em 1984, com o intuito de proteger os trabalhadores e as suas famílias nas situações de falta ou diminuição de capacidade para o trabalho, de desemprego e de morte. Assim, pormenorizando, os descontos para a Segurança Social garantem a proteção na doença, na parentalidade, no desemprego, na invalidez, na velhice e em caso de morte, gerando a possibilidade de subsídios de apoio ou da reforma, por exemplo.

Quem tem de descontar para a Segurança Social?

Os descontos para a Segurança Social aplicam-se a trabalhadores por conta de outrem e independentes, trabalhadores no domicílio, trabalhadores de serviço doméstico, funcionários públicos admitidos desde 2006 e pessoas abrangidas pelo Seguro Social Voluntário. No caso dos trabalhadores por conta de outrem, os descontos são efetuados diretamente no salário, não sendo necessário o trabalhador realizar qualquer pagamento. Para os trabalhadores independentes, a situação altera-se, já que devem pagar as suas contribuições, de acordo com os rendimentos declarados na última declaração trimestral. Há, ainda, regras específicas para sócios-gerentes, trabalhadores com contratos de muito curta duração e profissionais do desporto.

Como funcionam os descontos para a Segurança Social?

Antes de começar a atividade numa empresa em regime dependente, o trabalhador deve estar inscrito na Segurança Social, um passo que é dado pela entidade empregadora. Depois, todos os meses, o empregador paga à Segurança Social as suas contribuições a partir do salário do trabalhador. Além dos descontos (contribuições), existem também as quotizações, que, no caso dos trabalhadores por conta de outrem, se somam às contribuições para a Segurança Social, representando o total do valor pago ao organismo todos os meses.

Já os trabalhadores independentes, ao terem de abrir atividade na Autoridade Tributária (AT), ficam dispensados de informar a Segurança Social, já que esta é automaticamente notificada pela AT. Neste caso, entre outras obrigações legais, o trabalhador independente deve pagar a sua contribuição entre o dia 10 e o dia 20 do mês seguinte àquele a que a contribuição diz respeito.

Tome nota

Os descontos para a Segurança Social efetuados pelos trabalhadores por conta de outrem incidem sempre sobre a remuneração bruta, ou seja, sobre todas as referências que a compõem, sejam elas comissões, bónus, prémios, subsídios de isenção de horário, ajudas de custo ou outras.

Quanto se paga?

Existe uma taxa contributiva (uma percentagem dos rendimentos que é automaticamente considerada contribuição para a Segurança Social) que é aplicada ao rendimento bruto. É essa taxa que determina o valor das contribuições e das quotizações de cada trabalhador, que nos casos dos trabalhadores por conta de outrem é de 11%. Já a taxa paga pela entidade empregadora é de 23,75% (22,3% se for uma organização sem fins lucrativos).

Mas existem variações. Pensionistas de invalidez em atividade descontam 8,9%, enquanto membros da igreja descontam 7,6%, por exemplo. Para os trabalhadores independentes, as percentagens variam, na maior parte dos casos, entre 21,4% (trabalhadores em geral) e 25,2% (empresários em nome individual). Todas as taxas podem ser consultadas neste documento.

Exemplo

Num salário bruto de 1 000 euros, se 11% são descontáveis por ser um trabalhador por conta de outrem no regime geral, quer dizer que irá contribuir naquele mês com 110 euros para a Segurança Social.

Qual o tempo de descontos necessário para aceder à reforma?

A pensão de velhice é um valor pago mensalmente que vem substituir os rendimentos auferidos durante o trabalho, com vista a proteger o trabalhador. Por norma, para ter acesso à reforma, é preciso ter atingido a idade normal de reforma (66 anos e quatro meses, tanto em 2023 como em 2024), somar pelo menos 15 anos civis de registo de remunerações (seguidos ou não) ou ter registados 144 meses de remunerações, caso seja abrangido pelo Seguro Social Voluntário.

Descontos para a Segurança Social no desemprego

 Se está desempregado e recebe subsídio de desemprego, a sua carreira contributiva não sofrerá penalizações, porque a Segurança Social contabiliza as prestações do subsídio como  remuneração. Isto, desde que o subsídio seja pago  mensalmente e não todo de uma única vez. Saiba também que, se é desempregado de longa duração (está inscrito há, no mínimo, 12 meses no Instituto do Emprego e Formação Profissional), poderá ter direito a pedir a reforma antecipada, com a devida redução

Exceções: quem está isento de fazer descontos para a Segurança Social?

No primeiro ano de atividade como trabalhador independente, não tem de fazer descontos para a Segurança Social. Por outro lado, se for simultaneamente trabalhador independente e por conta de outrem, pode estar também isento do pagamento de contribuições, desde que o rendimento relevante mensal seja inferior a quatro vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (2 037,04 euros em 2024) e que as atividades independente e por conta de outrem sejam prestadas a entidades distintas.

Em que situações pode haver pagamento voluntário?

Pode realizar voluntariamente os descontos para a Segurança Social em duas situações:

  • Se não exercer uma atividade abrangida pelo regime geral de Segurança Social e pretenda receber uma pensão com o acréscimo das contribuições (como previsto na flexibilização da idade de acesso à pensão);
  • Se houver uma bonificação resultante de anos extra de serviço, que conte para a carreira contributiva, ou seja, para o valor apurado para a reforma.
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