Quer abrir um hostel? Temos um guia para si
Preços convidativos, boa localização e ambiente informal. Estas são as principais características de um hostel (também conhecido como albergue), um conceito de hospedagem que ganhou relevo em Portugal nos últimos anos, em especial nas cidades de Lisboa e do Porto.
Os hostels são classificados como estabelecimentos de alojamento local, mas têm algumas especificidades.
A legislação define hostel como um estabelecimento de hospedagem (uma das quatro modalidades de estabelecimentos de alojamento local) em que a unidade de alojamento predominante é o dormitório. Ou seja, pode ter quartos individuais, mas, para ser considerado hostel, é necessário que o número de utentes em dormitórios seja superior ao número de utentes em quartos.
Quais os requisitos específicos exigidos a um hostel?
Os dormitórios têm de ter, no mínimo, quatro camas, exceto se as mesmas forem em beliche. O Turismo de Portugal recomenda que a contagem de camas e utentes seja efetuada da seguinte forma:
- 1 cama singular = 1 cama = 1 utente;
- 1 cama de casal = 1 cama = 2 utentes;
- 1 beliche individual = 2 camas = 2 utentes;
- 1 beliche duplo = 2 camas = 4 utentes.
Além disso, os dormitórios devem dispor de ventilação e iluminação direta com o exterior, através de uma janela, e ter espaços de arrumação individual, por cada cama, com sistema de fecho e uma dimensão mínima interior de 55 cm x 40 cm x 20 cm (igual à de uma mala de cabine).
No que respeita às casas-de-banho, estas podem ser comuns a vários quartos, podendo ser separadas por género ou mistas. Se forem mistas e comuns a vários quartos, os chuveiros devem configurar espaços autónomos separados por portas com fecho interior.
Um hostel devem ter, ainda, espaços sociais comuns, cozinha e zona de refeição de livre acesso e utilização pelos hóspedes.
Tome nota que o hostel está ainda obrigado a cumprir os requisitos gerais exigidos aos estabelecimentos de alojamento local. Por exemplo: ter cortinas, dispor de água quente e fria e possuir mobiliário, equipamentos e utensílios adequados.
Quais as regras de segurança exigidas?
As regras de segurança dependem do número de utentes. Os estabelecimentos de alojamento local com capacidade igual ou inferior a 10 utentes são obrigados a ter:
- Extintor e manta de incêndio;
- Equipamento de primeiros socorros acessível;
- Indicação do número nacional de emergência (112) em lugar visível.
Já os estabelecimentos com mais de 10 utentes têm de cumprir as regras de segurança contra riscos de incêndios, nos termos dos Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro, e da Portaria n.º 1532/2008, de 29 de dezembro.
É necessário ter um seguro?
Sim, todos os estabelecimentos de alojamento local, incluindo o hostel, devem ter um seguro multirrisco de responsabilidade civil que cubra riscos de incêndio e danos patrimoniais e não patrimoniais causados a hóspedes e a terceiros, decorrentes da atividade de prestação de serviços de alojamento. A falta de seguro válido implica o cancelamento do registo.
A placa identificativa é obrigatória?
Sim. Nos hotels é obrigatório afixar, no exterior, junto à entrada principal, uma placa identificativa, que deve obedecer aos seguintes requisitos:
- Ser feita de material acrílico cristal transparente, extrudido e polido, com 10 mm de espessura;
- Dimensão de 200 mm × 200 mm;
- Tipo de letra Arial 200, de cor azul escura (pantone 280);
- Aplicação com a distância de 50 mm da parede, através de parafusos de aço inox em cada canto, com 8 mm de diâmetro e 60 mm de comprimento
Que designações se podem usar?
Os hostels podem utilizar comercialmente a designação de Bed & breakfast ou de Guest house.
O horário de funcionamento tem de estar afixado?
O período de funcionamento dos hostels deve ser devidamente publicitado, salvo se estiverem abertos todos os dias do ano.
É necessário ter um livro de reclamações?
Sim. O livro de reclamações é obrigatório para todos os estabelecimentos de alojamento local, como um hostel.
O livro de informações é obrigatório?
Sim. O hostel deve ter disponível um livro de informações com todas as regras de utilização do estabelecimento, incluindo as normas sobre recolha e seleção de resíduos urbanos, eletrodomésticos, ruído e cuidados a ter para evitar perturbações que causem incómodo e afetem a tranquilidade e o descanso dos vizinhos à vizinhança.
O documento deve também conter o contacto telefónico do responsável pela exploração do estabelecimento.
O livro de informações tem de ser disponibilizado em várias línguas: português e inglês e, pelo menos, em mais dois idiomas estrangeiros.
É possível instalar um restaurante ou um bar num hostel?
Sim. A lei autoriza a instalação de estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, incluindo os de restauração e bebidas. Para isso, é necessário que a autorização de utilização o permita e que sejam observados os requisitos específicos previstos na legislação aplicável a esses estabelecimentos.
O SEF tem de ser informado sobre a existências de hóspedes estrangeiros?
Sim. Ao abrigo do Acordo de Schengen, deve ser comunicado o alojamento de todos os cidadãos estrangeiros. A comunicação é efetuada através da entrega do Boletim de Alojamento, em suporte de papel, ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), ou, nas localidades onde este não exista, à Guarda Nacional Republicana (GNR) ou à Polícia de Segurança Pública (PSP).
É preciso alguma autorização prévia para explorar um hostel?
Sim, mas apenas se o hostel estiver inserido num edifício em propriedade horizontal – com frações autónomas, detidas por vários proprietários. Neste caso, é necessária uma autorização prévia dos condóminos. A ata da assembleia de condóminos com a autorização deve ser junta à comunicação prévia com prazo (ver próxima pergunta).
Como se deve proceder para legalizar um hostel?
Antes da entrada em funcionamento, deve registá-lo como alojamento local. Para esse efeito, basta efetuar uma comunicação prévia com prazo, gratuita, junto da respetiva câmara municipal, através do Balcão Único Eletrónico. Após este procedimento, e num prazo de 20 dias, será atribuído automaticamente um número de registo, que constitui o único título válido de abertura ao público. Saiba que passos deve dar para registar um hostel.
Trinta dias após a abertura ao público, a câmara municipal fará uma vistoria para confirmar se o hostel reúne as condições exigidas por lei.
Nota: Este artigo já contempla as novas regras do alojamento local, que foram publicadas em Diário da República a 22 de agosto de 2018 e que entram em vigor em outubro.
Os conteúdos do blogue Ei – Educação e Informação não dispensam a consulta da respetiva informação legal e não configuram qualquer recomendação.
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