Trabalhadores independentes: prazos de entrega da declaração trimestral

Conheça o calendário das obrigações declarativas dos trabalhadores independentes para com a Segurança Social.
Artigo atualizado a 10-01-2024

Os trabalhadores independentes têm de entregar uma declaração trimestral à Segurança Social com os rendimentos que receberam nos três meses anteriores à apresentação. Esta declaração serve para a Segurança Social calcular o valor da contribuição mensal a pagar no mês em que é enviada e nos dois meses seguintes. Por exemplo, até ao final de abril, estes trabalhadores devem declarar o que auferiram em janeiro, fevereiro e março, para que, desse modo, saibam qual o valor da contribuição que terão de pagar nos meses de abril, maio e junho, como mostra o calendário dos prazos da declaração trimestral abaixo.

Para calcular a contribuição mensal dos trabalhadores independentes, a Segurança Social têm em conta os seguintes parâmetros:

Rendimento relevante

Calcula-se com base nos rendimentos que o trabalhador independente obteve nos três meses imediatamente anteriores à entrega da declaração. Corresponde a:

  • 70% do valor total, para a prestação de serviços;
  • 20% do valor total, para a produção e venda de bens;
  • 20% do valor total, para a prestação de serviços no âmbito de hotelaria, restauração e bebidas.

Direito de opção

Na declaração trimestral, os trabalhadores independentes podem optar por fixar um rendimento relevante superior ou inferior até ao limite de 25%. Essa opção efetua-se em intervalos de 5% (5%, 10%, 15%, 20% ou 25%).

Base de incidência contributiva mensal

É o valor sobre o qual incide a taxa contributiva e corresponde a 1/3 do rendimento relevante apurado em cada período declarativo. A taxa contributiva que incide sobre a base de incidência contributiva mensal é de 21,4% para os trabalhadores independentes e de 25,2% para os empresários em nome individual.

 

 

Calendário dos prazos de entrega da declaração trimestral

Declaração trimestral

 

Faça download do calendário dos prazos da declaração trimestral aqui.

Tome nota

A declaração trimestral só pode ser enviada através da Segurança Social Direta. Assim, se ainda não se registou nesta plataforma, faça-o o quanto antes.

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