Trabalhadores independentes: prazos de entrega da declaração trimestral
Os trabalhadores independentes têm de entregar uma declaração trimestral à Segurança Social com os rendimentos que receberam nos três meses anteriores à apresentação. Esta declaração serve para a Segurança Social calcular o valor da contribuição mensal a pagar no mês em que é enviada e nos dois meses seguintes. Por exemplo, até ao final de abril, estes trabalhadores devem declarar o que auferiram em janeiro, fevereiro e março, para que, desse modo, saibam qual o valor da contribuição que terão de pagar nos meses de abril, maio e junho, como mostra o calendário dos prazos da declaração trimestral abaixo.
Para calcular a contribuição mensal dos trabalhadores independentes, a Segurança Social têm em conta os seguintes parâmetros:
Rendimento relevante
Calcula-se com base nos rendimentos que o trabalhador independente obteve nos três meses imediatamente anteriores à entrega da declaração. Corresponde a:
- 70% do valor total, para a prestação de serviços;
- 20% do valor total, para a produção e venda de bens;
- 20% do valor total, para a prestação de serviços no âmbito de hotelaria, restauração e bebidas.
Direito de opção
Na declaração trimestral, os trabalhadores independentes podem optar por fixar um rendimento relevante superior ou inferior até ao limite de 25%. Essa opção efetua-se em intervalos de 5% (5%, 10%, 15%, 20% ou 25%).
Base de incidência contributiva mensal
É o valor sobre o qual incide a taxa contributiva e corresponde a 1/3 do rendimento relevante apurado em cada período declarativo. A taxa contributiva que incide sobre a base de incidência contributiva mensal é de 21,4% para os trabalhadores independentes e de 25,2% para os empresários em nome individual.
Calendário dos prazos de entrega da declaração trimestral
Faça download do calendário dos prazos da declaração trimestral aqui.
Tome nota
A declaração trimestral só pode ser enviada através da Segurança Social Direta. Assim, se ainda não se registou nesta plataforma, faça-o o quanto antes.
Os conteúdos do blogue Ei – Educação e Informação não dispensam a consulta da respetiva informação legal e não configuram qualquer recomendação.
Este artigo foi útil?