É trabalhador? Estes são os seus direitos e deveres
O trabalho ocupa um espaço fundamental na vida da generalidade das pessoas. Garante, antes de mais, uma recompensa financeira, permitindo pagar as despesas do dia a dia e, ainda, concretizar alguns sonhos. No entanto, o salário não é o único fim do trabalho. A atividade profissional é também, para muitas pessoas, fonte de realização e satisfação pessoal.
Para ser feliz no local de trabalho é importante conhecer os seus direitos e deveres laborais básicos previstos na Constituição Portuguesa e no Código do Trabalho. Tome nota.
O que diz a Constituição Portuguesa?
A Constituição Portuguesa salvaguarda, no artigo 59.º, um conjunto de direitos do trabalhador, sem distinção de idade, sexo, raça, cidadania, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas.
Salário e segurança no trabalho
Dita a Lei Fundamental que qualquer trabalhador tem direito à retribuição do seu trabalho, segundo a quantidade, natureza e qualidade. Além disso, deve trabalhar em condições de higiene, segurança e saúde e socialmente dignificantes, permitindo a sua realização pessoal e conciliação da atividade profissional com a vida familiar.
Férias, descanso semanal e jornada de 8 horas
Estão igualmente acautelados os direitos ao repouso e lazer, a um limite máximo da jornada de trabalho (atualmente de oito horas diárias), ao descanso semanal e a férias periódicas pagas. Longe estão os tempos em que os operários trabalhavam 13 horas diárias sem direito a descanso semanal, em condições perigosas de trabalho e sem quaisquer garantias salariais. Este cenário esteve na origem das manifestações de trabalhadores no final da década de 1880. Essa luta motivou a criação do Dia Internacional do Trabalhador.
Subsídios e indemnizações
A Constituição também determina o direito a “assistência material”, sempre que os cidadãos se encontrem involuntariamente em situação de desemprego. E prevê ainda a “assistência e justa reparação”, quando sejam vítimas de acidentes de trabalho ou doença profissional.
Deveres do Estado
A Constituição impõe ainda um conjunto de deveres ao Estado, no sentido de assegurar as condições de trabalho, retribuição e repouso a que o trabalhador tem direito. Assim, cumpre ao Estado:
- Estabelecer e atualizar o salário mínimo nacional, tendo em conta as necessidades do trabalhador, o aumento do custo de vida e as exigências da estabilidade económica e financeira, entre outros fatores;
- Fixar os limites da duração do trabalho;
- Prover uma especial proteção do trabalho das mulheres durante a gravidez e após o parto, bem como do trabalho dos menores, diminuídos e dos que desempenhem atividades em condições insalubres, tóxicas ou perigosas;
- Proteger as condições de trabalho dos trabalhadores emigrantes e dos trabalhadores estudantes;
- Desenvolver sistematicamente uma rede de centros de repouso e de férias, em cooperação com organizações sociais.
O que diz o Código do Trabalho
O Código do Trabalho tem uma secção dedicada exclusivamente aos deveres do trabalhador e do empregador. No artigo 126.º estão definidos os deveres gerais das partes, que incluem: proceder de boa-fé no exercício dos seus direitos e no cumprimento das respetivas obrigações e, ainda, colaborar na obtenção da maior produtividade e na promoção humana, profissional e social do trabalhador.
O trabalhador deve…
O trabalhador tem de cumprir uma série de deveres, refletidos no artigo 128.º do Código do Trabalho, como sejam:
- Apresentar-se no local de trabalho com assiduidade e pontualidade;
- Trabalhar com zelo e diligência;
- Respeitar e tratar com gentileza e retidão o empregador, os superiores hierárquicos e os colegas, entre outros;
- Cumprir ordens e instruções do empregador e superior hierárquico, relativas à execução e disciplina do trabalho e segurança e saúde no trabalho;
- Ser leal com o empregador, nomeadamente não negociando por conta própria ou alheia em concorrência com ele. O sigilo em relação aos métodos de trabalho ou negócio é outro ponto a cumprir;
- Zelar pela conservação e boa utilização de bens relacionados com o trabalho;
- Contribuir para o aumento da produtividade da empresa.
O empregador deve…
Por sua vez, a entidade empregadora tem de cumprir um conjunto de deveres, tais como:
- Garantir boas condições de trabalho, do ponto de vista físico e moral;
- Pagar pontualmente a retribuição, que deve ser justa e adequada ao trabalho;
- Contribuir para o aumento da produtividade e empregabilidade do trabalhador;
- Proporcionar formação profissional que contribua para desenvolver a qualificação do trabalhador;
- Respeitar a regulamentação ou deontologia profissional a que o trabalhador esteja sujeito;
- Prevenir riscos e doenças profissionais, tendo em conta a proteção da segurança e saúde do trabalhador;
- Garantir condições de trabalho que favoreçam a conciliação da atividade profissional com a vida familiar e pessoal.
O empregador não pode…
O artigo 129.º do Código do Trabalho salvaguarda diversas “garantias do trabalhador”, que consistem, na prática, em proibições para o empregador, nomeadamente:
- Opor-se, por qualquer forma, a que o trabalhador exerça os seus direitos, bem como despedi-lo, aplicar-lhe outra sanção, ou tratá-lo desfavoravelmente por inerência desse exercício;
- Atrapalhar a prestação de trabalho do colaborador sem justificação para tal;
- Pressionar o colaborador para que atue no sentido de influir desfavoravelmente nas condições de trabalho dele ou dos companheiros;
- Diminuir a retribuição do trabalhador, mudá-lo para categoria inferior, transferi-lo para outro local de trabalho ou cedê-lo para utilização de terceiro, com exceção dos casos previstos no Código do Trabalho ou em instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho;
- Obrigar o colaborador a comprar-lhe bens ou serviços ou a pessoa por ele indicada;
- Explorar para fins lucrativos a cantina, refeitório, economato ou outro estabelecimento diretamente relacionado com o trabalho para fornecer bens ou prestar serviços aos seus trabalhadores;
- Rescindir o contrato de trabalho e depois readmitir o trabalhador com o objetivo de o prejudicar a nível dos direitos decorrentes da antiguidade.
O trabalhador tem direito a…
No Código do Trabalho estão ainda definidos os direitos dos trabalhadores. Os mais importantes são:
- Igualdade de oportunidades e de tratamento no acesso ao emprego, à formação e promoção ou carreira profissionais e às condições de trabalho. Dessa forma, não pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever por motivos discriminatórios relacionados com ascendência, idade, sexo, orientação sexual, identidade de género, estado civil, situação familiar e situação económica, entre outros. Contudo, em certas situações, a lei permite diferenças de tratamento baseadas na idade;
- Retribuição do trabalho, de acordo com o princípio constitucional “a trabalho igual salário igual”;
- Férias pagas e subsídios de férias e de Natal;
- Gozo de um período anual de férias de 22 dias úteis e de feriados obrigatórios.
E ainda…
- Faltas por casamento; falecimento de cônjuge, parente ao afim; assistência a filho ou membro do agregado familiar; e doença. São igualmente consideradas faltas justificadas as ausências ao trabalho para prestação de provas em estabelecimento de ensino. E ainda deslocações à escola do filho até quatro horas por trimestre, por cada um;
- Proteção na parentalidade (maternidade e paternidade). No caso de uma trabalhadora grávida, o Código do Trabalho prevê, por exemplo, o direito a licença em situação de risco clínico durante a gravidez e dispensa para consulta pré-natal. Após o nascimento, a mãe e o pai podem usufruir de licença parental e dispensa para assistência ao filho, entre outros direitos.
Os conteúdos do blogue Ei – Educação e Informação não dispensam a consulta da respetiva informação legal e não configuram qualquer recomendação.
Este artigo foi útil?