Porta 65 e 65+: como concorrer ao arrendamento
Procurar autonomia, saindo da casa dos pais, ou mudar de localidade para traçar o caminho profissional são duas realidades frequentes no início da vida adulta. O programa de apoio ao arrendamento Porta 65 surgiu, por isso, em 2007, com o intuito de facilitar a emancipação dos jovens em Portugal. Ao mesmo tempo, visa estimular a reabilitação de áreas urbanas degradadas e dinamizar o mercado do arrendamento. Em 2023, com a criação do Porta 65+, este modelo de apoio ao arrendamento deixa de ser exclusivamente destinado aos jovens, estendendo-se a famílias monoparentais ou com quebra de rendimentos. Conheça os requisitos e saiba como pode candidatar-se ao Porta 65.
O que é o Porta 65 Jovem?
O Porta 65 é um programa de apoio financeiro ao arrendamento, gerido pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU). Na prática, traduz-se no pagamento, por parte do Estado, de uma percentagem do valor da renda mensal, durante um período mínimo de 12 meses. O apoio pode ir até aos 60 meses (cinco anos), mas, para que haja lugar à sua renovação, o jovem deve candidatar-se todos os anos ao programa.
Porta 65+, um programa para todas as idades
Em 2023, foi lançado o Porta 65+. Este programa de apoio ao arrendamento dirige-se aos contribuintes em situação de carência financeira, independentemente da idade. Entre as situações de maior vulnerabilidade, destacam-se as quebras de rendimentos superiores a 20% e as situações de monoparentalidade. As candidaturas ao programa podem ser realizadas continuamente, ao longo do ano.
O apoio mensal do Porta 65+ corresponde à diferença entre o valor da renda e aquele que teria de ser o valor dos rendimentos do agregado familiar para atingir uma taxa de esforço máxima de:
- 35%, nos primeiros 12 meses;
- 40%, entre os 13 meses e os 36 meses;
- 45%, entre os 37 meses e os 60 meses.
Existem, no entanto limites a este apoio mensal. Assim, não pode ser inferior 50 euros nem superior a 200 euros.
De quanto é o apoio financeiro?
A percentagem da renda paga pelo Estado depende da duração de cada apoio, bem como do escalão atribuído ao candidato. Os escalões do Porta 65 Jovem estão definidos em portaria e são determinados de acordo com elementos disponibilizados na candidatura (ver tabela abaixo). Assim, um candidato que se enquadre no primeiro escalão, por exemplo, recebe uma ajuda de 50% da renda no primeiro ano, de 35% no segundo ano e de 25% a partir do terceiro ano.
Escalão | Número de pontos | Valor de apoio à renda (%) | ||
1 ano (12 prestações) | Entre 1 e 2 anos (12 a 24 prestações) | Entre 2 e 5 anos (24 a 60 prestações) |
||
1.º | ≥120 e ≤290 | 50% | 35% | 25% |
2.º | ≥90 e <120 | 40% | 30% | 20% |
3.º | <90 | 30% | 20% | 10% |
Majorações
A percentagem do apoio pode subir em algumas circunstâncias. Eis as majorações possíveis:
- 20%, se a casa arrendada se situar em áreas urbanas classificadas como históricas ou antigas, em áreas de reabilitação urbana ou, ainda, em áreas de recuperação e reconversão urbanísticas;
- 10%, se a casa arrendada se situar em áreas que beneficiem de medidas de incentivo à recuperação acelerada de problemas de interioridade;
- 15%, se existirem dependentes ou pessoas portadoras de deficiência permanente com grau de incapacidade igual ou superior a 60%. Acresce, ainda, uma majoração adicional de 10%, caso o agregado seja monoparental;
- 20%, se houver dois ou mais dependentes a cargo. Acresce uma majoração adicional de 5%, caso o agregado seja monoparental.
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Quem pode candidatar-se?
Há vários requisitos a cumprir para concorrer ao programa de arrendamento Porta 65 Jovem. Assim, os candidatos devem:
- Ter entre 18 e 35 anos (exclusive);
- Viver ou planear viver sozinhos ou em agregado habitacional. No caso de a candidatura se realizar em casal, um dos elementos pode ter até 34 anos (inclusive) e o outro 37 anos, no máximo;
- Ser titulares de contratos de arrendamento registados no portal das Finanças ou de um contrato-promessa de arrendamento, conforme especificado no anexo VI da Portaria n.º 277-A/2010.
Por outro lado, os candidatos não podem:
- Beneficiar de outros subsídios públicos, com exceção do Programa de Apoio ao Arrendamento, cuja candidatura ou usufruto é acumulável;
- Ser parentes do senhorio;
- Deter ou arrendar outros imóveis para fins de habitação;
- Não ter dívidas relativas a programas anteriores de apoio à habitação.
Outras condições
Além dos requisitos do candidato, também o imóvel deve obedecer a alguns parâmetros, a saber:
- O valor da renda tem de ser igual ou inferior a 60% do rendimento médio mensal bruto do agregado;
- A mensalidade não pode exceder a renda máxima admitida na zona onde se localiza a casa e para a tipologia da habitação em questão;
- A tipologia da casa arrendada deve ser adequada ao número de elementos do agregado familiar;
- O rendimento mensal corrigido do agregado não pode ultrapassar quatro vezes o valor do salário mínimo, ou seja, 760 euros (em 2023), nem ser superior a quatro vezes o valor da renda máxima admitida para cada zona.
O que é o rendimento mensal corrigido?
O rendimento mensal bruto é corrigido pelo rendimento por adulto equivalente. Para chegar a este valor, recorre-se a uma fórmula (como mostramos abaixo) que assenta na seguinte escala de ponderações:
- 1 ao primeiro adulto
- 0,7 a cada um dos restantes adultos
- 0,25 a cada dependente.
A cada um dos casos pode ser acrescentada uma ponderação de 0,25, se a pessoa for portadora de uma deficiência permanente ou de um grau de incapacidade igual ou superior a 60%.
Exemplo
Imagine-se um casal de adultos a viver com duas crianças (dependentes), com um rendimento mensal bruto de 2 200 euros. Eis a fórmula de cálculo do rendimento corrigido:
2 200 euros / 2,2 (1+0,7+0,25+0,25) = 1 000 euros
Quais as rendas e tipologias máximas admitidas?
Para cada concelho, admitem-se diferentes valores máximos de renda. Abaixo partilhamos, a título de exemplo, os valores de cinco concelhos do país:
Concelho (escalão) | T0 | T1 | T2 | T3 | T4 | T5 |
Almada (E4) | 478 € | 600 € | 775 € | 925 € | 1 025 € | 1 125 € |
Braga (E2) | 356 € | 356 € | 500 € | 525 € | 628 € | 675 € |
Faro (E3) | 478 € | 475 € | 600 € | 700 € | 800 € | 875 € |
Lisboa (E6) | 600 € | 900 € | 1 150 € | 1 375 € | 1 550 € | 1 700 € |
Porto (E5) | 525 € | 775 € | 1 000 € | 1 200 € | 1 350 € | 1 500 € |
Já as tipologias máximas permitidas variam conforme a dimensão do agregado habitacional. Assim, um jovem pode candidatar-se individualmente a uma habitação de tipologia T0, T1 ou T2, no máximo. Já dois candidatos sem dependentes podem candidatar-se, no máximo, a um T2. Ainda assim, existem exceções, sendo permitido optar por uma tipologia imediatamente superior ao definido nos seguintes casos:
- Se um dos jovens ou dos membros do agregado for portador de um grau de incapacidade igual ou superior a 60%;
- Se a habitação tiver uma ou mais assoalhadas sem janelas para o exterior;
- Se o valor da renda mensal cumprir os limites previstos para a tipologia adequada ao agregado habitacional.
Tome nota
Nas áreas classificadas como históricas ou antigas, nas áreas de reabilitação urbana ou ainda nas áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística, o critério da tipologia da habitação é combinado com a área do imóvel.
Quando são as candidaturas?
Durante mais de dez anos existiram períodos de candidatura específicos para o Porta 65 – dois períodos em abril, um período em setembro e outro em dezembro. Em abril de 2023, continuaram a existir duas fases de candidatura, mas, desde 30 de junho, as candidaturas passaram ser realizadas de forma continua.
O formulário de candidatura está disponível no portal do IHRU.
Como pode candidatar-se?
A candidatura ao Porta 65 – Jovem pode ser realizada por via eletrónica no Portal da Habitação ou através do Portal Único de Serviços. No primeiro caso, estes são os passos a seguir:
Passo 1
No separador “Candidatura”, clique em “Apresentar”;
Passo 2
Autentique-se, inserindo o seu número de identificação fiscal (NIF) e a senha de acesso ao Portal das Finanças. Em alternativa, pode autenticar-se através da Chave Móvel Digital ou do Cartão de Cidadão, clicando em “Gov.pt”;
Passo 3
Preencha o formulário de candidatura. Durante o preenchimento, é necessário anexar alguns documentos;
Passo 4
Certifique-se de que todos os dados estão corretos. Após esta operação, já não poderá alterá-los;
Passo 5
Clique no botão “Enviar para IHRU”. Assim se conclui a candidatura.
Tome nota
Tratando-se da candidatura de um casal ou de jovens em coabitação, todos devem autenticar-se e partilhar os seus dados pessoais, alternadamente. No final, apenas um dos elementos envia a candidatura.
Que documentos devem ser apresentados?
Juntamente com a candidatura, deve partilhar os seguintes elementos e documentos (digitalizados):
Imóvel
- Contrato ou contrato-promessa de arrendamento;
- Último recibo de renda ou os últimos três comprovativos do seu pagamento (caso a casa já seja arrendada);
- Artigo e fração da habitação (presentes no contrato);
- Comprovativo de localização especial (caso exista), que justifique uma majoração do apoio, por exemplo;
- Planta da habitação e/ou caderneta predial comprovativa da área da habitação, ou de assoalhadas sem janelas para o exterior (caso se justifique);
Candidatos
- Documentos de identificação de todos os elementos do agregado;
- NIB para o qual deve ser transferido o apoio mensal;
- Endereço de e-mail válido;
- Comprovativos de rendimentos (declaração de IRS do ano anterior);
- Comprovativo do grau de deficiência (caso se aplique);
- Certidão de dispensa de IRS ou extrato da carreira contributiva, se o jovem não tiver rendimento;
- Comprovativo de rendimentos dos ascendentes (se forem indicados na candidatura) ou certidão de dispensa de IRS/ extrato da carreira contributiva, caso não tenham rendimentos;
- Os bolseiros de atividades científicas, culturais ou desportivas, devem apresentar uma declaração emitida pela entidade que atribui a bolsa, mencionando o valor pago e o período a que respeita.
Agregado familiar
- Poderá, ainda, ser necessário apresentar os seguintes documentos:
- Declaração de autorização do ascendente (disponível no portal em “Declarações”);
- Declaração de autorização do dependente (disponível no portal em “Declarações”);
- Regulação das responsabilidades parentais (em situação de monoparentalidade). Este documento é requerido nas conservatórias do Registo Civil.
Como são pontuadas as candidaturas?
A pontuação das candidaturas obedece aos seguintes critérios hierarquizados:
1. Dimensão do agregado familiar;
2. Taxa de esforço;
3. Rendimento mensal;
4. Proporcionalidade da renda;
5. Situação financeira dos ascendentes.
Por exemplo, obtêm melhor classificação candidaturas de agregados com maior dimensão que integrem dependentes ou pessoas com deficiência.
Quem quiser mudar de casa perde o apoio do Porta 65?
Em alguns casos, é possível manter o apoio mesmo que mude de habitação. Deverá falar com o gestor do seu processo para verificar esta situação. De qualquer forma, pode sempre terminar a sua candidatura atual e voltar a solicitar o apoio para uma nova habitação. Neste caso, deverá aceder à sua candidatura, no Portal da Habitação, e selecionar a opção “Cessar candidatura”, apresentando o último recibo de renda.
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