Portal das contraordenações rodoviárias: como consultar infrações e pontos da carta de condução
Através do portal das contraordenações rodoviárias pode consultar, de forma rápida, todos os seus processos de contraordenações rodoviárias e o seu registo de infrações de condutor (vulgo, cadastro). Também é possível apresentar requerimentos: defesas, pedido de pagamento de coimas em prestações e pedido de consulta de processos. Explicamos tudo o que deve fazer para aceder a estas informações.
Como aceder ao portal das contraordenações rodoviárias?
Para aceder ao portal das contraordenações rodoviárias, siga estes passos:
- Aceda ao portal da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), aqui.
- Já no portal das ANSR, clique em “Portal Contraordenações”;
- Caso já esteja registado no portal das contraordenações rodoviárias, insira o número de identificação fiscal (NIF) e a senha de acesso. Avance para o passo 5.
- Se não se registou, clique em “cartão de cidadão” e autentique-se com o cartão de cidadão ou a Chave Móvel Digital. Saiba mais sobre estes meios de autenticação no portal Autenticação.gov;
- No portal das contraordenações rodoviárias pode consultar o seu cadastro, clicando em “Cadastro” e depois em “Consultar cadastro”. É aqui que aparece todo o histórico de contraordenações rodoviárias. Note-se, contudo, que os processos de contraordenação por infração leve de estacionamento proibido, indevido ou abusivo passaram a ser da responsabilidade do município da área onde se verificam. Assim, todas as informações relativas a estas contraordenações não estão disponíveis neste portal. Qualquer questão relacionada com estes processos deve ser colocada ao respetivo município.
- Se pretender verificar a descrição de movimentos dos seus pontos da carta de condução, clique em “Cadastro” e depois em “Consultar pontos”. A carta de condução por pontos entrou em vigor a 1 de junho de 2016, tendo sido atribuídos 12 pontos a cada condutor. Os pontos podem ser retirados, de forma cumulativa, em caso de contraordenações graves, muito graves e crimes rodoviários. Pelo contrário, a ausência destas ocorrências por um período de três anos implica um bónus: mais três pontos atribuídos ao condutor. Saiba quantos pontos perde se cometer uma contraordenação.
- Clique em “Consultar” para verificar a sua lista de processos de contraordenações rodoviárias. Pode aceder a informação adicional sobre cada processo, clicando em “Detalhe”.
Como efetuar o registo no portal das contraordenações?
O registo no portal das contraordenações para particulares só é possível com o Cartão de Cidadão ou a Chave Móvel Digital.
Cartão de Cidadão
Para efetuar o registo no portal com o Cartão de Cidadão é necessário um leitor de cartão.
- Comece então por introduzir o Cartão de Cidadão no leitor de cartões do computador;
- Aceda ao portal da ANSR e, no menu, clique em “Contraordenações” e depois em “Portal Contraordenações”
- Clique em “Cartão de Cidadão”;
- Selecione o meio de autenticação “Cartão de Cidadão” e clique em “Continuar”. Ser-lhe-á solicitada a autorização da disponibilização de dados pessoais à ANSR. Para prosseguir, e se concordar, clique em “Autorizar”;
- Insira o PIN de autenticação do seu Cartão de Cidadão e clique em “Confirmar”;
- Preencha o formulário de adesão com os dados pessoais em falta. Antes de submeter o formulário, não se esqueça de aceitar as condições de proteção de dados.
Chave Móvel Digital
- Aceda ao portal da ANSR, clique em “Portal Contraordenações” e depois em “Cartão de Cidadão”;
- Selecione o meio de autenticação “Chave Móvel Digital”;
- Indique o método de autenticação que pretende utilizar (telemóvel ou e-mail) e clique em “Continuar”. Ser-lhe-á solicitada a autorização da disponibilização de dados pessoais à ANSR. Para prosseguir, e se concordar, clique em “Autorizar”;
- Inserira o seu número de telemóvel ou o e-mail associado à sua Chave Móvel Digital e o PIN. Depois, clique em “Autenticar”;
- Introduza o código de segurança que recebeu no seu e-mail ou telemóvel e clique em “Confirmar”;
- Preencha o formulário de adesão com os dados pessoais em falta. Antes de submeter o formulário, não se esqueça de aceitar as condições de proteção de dados.
Após a validação do pedido de registo pela ANSR receberá uma mensagem com um link para definir a senha de acesso. A partir deste momento, poderá aceder ao portal das contraordenações rodoviárias com o NIF e a senha de acesso.
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