Registo criminal: o que é, como obter e quanto custa

São muitas as situações em que é obrigatório entregar o certificado de registo criminal. Por isso, é provável que, a dada altura da sua vida, lhe peçam este documento. Já chegou esse momento? Neste artigo, ajudamo-lo a tratar do certificado de registo criminal (e não só).
Artigo atualizado a 09-10-2024

O certificado do registo criminal é um documento que contém os antecedentes criminais de uma pessoa com mais de 16 anos de idade. O seu objetivo é permitir o reconhecimento de antecedentes criminais ou atestar a sua ausência. Sabia que é possível obter um certificado de registo criminal “limpo” mesmo tendo cometido crimes? E que os crimes não permanecem no registo (cadastro) toda a vida? Conheça o essencial sobre o certificado do registo criminal através de um conjunto de perguntas e respostas que preparámos para si.

1. Em que situações é necessário o certificado do registo criminal?

O certificado do registo criminal é obrigatório, por exemplo, para o exercício de profissões, empregos, funções ou atividades, públicas ou privadas, ainda que não remuneradas (em regime de voluntariado), que envolvem o contacto regular com menores. Deve igualmente apresentar este documento quem quiser obter a carta de caçador ou ter um cão perigoso ou potencialmente perigoso. A entrega do certificado do registo criminal é ainda obrigatória para inscrições em ordens profissionais, participação em concursos públicos, pedido de insolvência, obtenção de licença para o exercício de segurança privada, entre muitas outras situações.

2. Que informações contém?

No certificado do registo criminal apenas são inscritas decisões que transitaram em julgado, nomeadamente:

  • Condenações criminais proferidas por tribunais portugueses;
  • Decisões de tribunais portugueses que apliquem medidas de segurança;
  • Decisões criminais de tribunais estrangeiros, comunicadas a Portugal ao abrigo de acordos internacionais, que digam respeito a portugueses ou estrangeiros residentes em Portugal.

No entanto, nem sempre é exibido o registo criminal completo. O conteúdo deste certificado depende da finalidade a que se destina e de quem pede.

Exemplo

Se for o próprio a pedir o certificado do registo criminal para exercer uma determinada profissão ou atividade, que não esteja sujeita a exigência legal de ausência de antecedentes criminais, ou avaliação da idoneidade da pessoa, são apresentadas apenas:

  • Decisões que decretem a demissão da função pública;
  • Decisões que proíbam o exercício de função pública, de profissão ou de atividade, ou que interditem esse exercício.

Se, para o mesmo efeito, for exigida legalmente a ausência de antecedentes criminais, ou avaliação da idoneidade da pessoa, são apresentadas todas as decisões vigentes, exceto:

  • Decisões canceladas provisoriamente pelo Tribunal de Execução de Penas (ver pergunta 4);
  • Decisões sobre as quais o Tribunal da condenação haja determinado a não transcrição em certificados, enquanto esta determinação se mantiver (ver pergunta 4).

3. Quanto tempo os crimes permanecem no certificado do registo criminal?

O prazo em que os crimes permanecem registados depende do tipo de crime e da respetiva pena. A lei prevê os seguintes prazos, contados a partir da data do cumprimento da pena aplicada:

  • Condenação por crime contra a liberdade e autodeterminação sexual: 25 anos;
  • Condenação por outro crime em pena de prisão superior a 8 anos: 10 anos;
  • Condenação por outro crime em pena de prisão entre 5 e 8 anos: 7 anos;
  • Condenação por outro crime em pena de prisão inferior a 5 anos, ou pena de multa principal: 5 anos;
  • Condenação por outro crime em pena substitutiva da pena principal: 5 anos;
  • Decisões de dispensa de pena ou admoestação: 5 anos.

Note-se que a contagem dos prazos é interrompida se, no seu decurso, existir uma nova condenação por crime, com a exceção da contagem do prazo para cancelamento das decisões de dispensa de pena ou admoestação. Após os prazos referidos, os crimes em causa são apagados definitivamente do registo criminal.

4. Existe alguma forma de limitar o seu conteúdo?

Sim. Existem duas figuras às quais os condenados podem recorrer: não transcrição de sentenças condenatórias de crimes de pequena gravidadecancelamento provisório, total ou parcial, das decisões condenatórias. O propósito destes regimes é evitar a marginalização dos condenados e as consequências negativas da divulgação dessa informação para a sua reintegração social, nomeadamente no acesso ao emprego, impedindo que o registo criminal se torne numa espécie de segunda condenação.

Não transcrição

Aplica-se quando está em causa apenas uma única sentença condenatória. Além disso, o condenado não pode ter sofrido condenação anterior por um crime da mesma natureza. Também não pode resultar das circunstâncias do crime o perigo de prática de novos crimes.

A não transcrição da decisão condenatória pode ser determinada por um juiz (nas condenações em pena não privativa da liberdade ou de prisão até um ano, exceto por crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual) ou pelo Tribunal de Execução das Penas (condenações por crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual).

Cancelamento provisório

Destina-se aos casos em que não se aplica a não transcrição, desde que:

  • Tenham sido extintas as penas aplicadas;
  • O interessado se tiver comportado de forma que seja razoável supor encontrar-se readaptado;
  • O interessado tenha cumprido a obrigação de indemnizar o ofendido, justificado a sua extinção por qualquer meio legal ou provado a impossibilidade do seu cumprimento.

A apreciação e decisão sobre o pedido de cancelamento provisório cabe ao Tribunal de Execução das Penas.

5. Quem pode ter acesso ao registo criminal?

O registo criminal pode ser consultado pelo próprio ou por alguém em seu nome ou no seu interesse. Podem ainda aceder à informação do registo criminal diversas entidades públicas, exclusivamente para as finalidades previstas para cada uma delas, como magistrados judiciais e órgãos de polícia criminal.

6. Quem pode pedir o certificado do registo criminal?

Podem pedir o certificado de registo criminal:

  • Titular da informação (o próprio);
  • Ascendentes, se o titular for menor;
  • Tutor ou curador de titular incapaz;
  • Terceira pessoa expressamente autorizada por escrito para esse ato pelo titular.

7. Onde e como se pede?

Pode pedir o certificado de registo criminal online, no Portal Registo Criminal Online, ou presencialmente, num posto de atendimento.

Online

Para obter o certificado de registo criminal pela Internet siga os passos seguintes:

  • Aceda ao Portal Registo Criminal Online, através de autenticação com o Cartão do Cidadão (com o código de autenticação e leitor de cartões) ou com a Chave Móvel Digital (CMD), e efetue o pedido;
  • Depois de efetuar o pedido, receberá uma referência Multibanco para pagar a taxa de emissão (ver pergunta 8);
  • Após o pagamento, poderá consultar o certificado do registo criminal no Portal Registo Criminal Online, nos “Os Meus Pedidos”, mediante prévia autenticação.

Presencialmente

Para requerer o certificado de registo criminal presencialmente, dirija-se a um dos postos de atendimento onde é possível a sua emissão, a saber:

O pedido presencial é meramente verbal, ou seja, não é preciso preencher qualquer impresso. Deve apenas assinar o recibo do pedido e apresentar o documento de identificação válido e idóneo, se for o próprio. Caso seja uma terceira pessoa, além do seu documento de identificação, deve apresentar uma declaração escrita e assinada pela pessoa para quem vai pedir o certificado, com os seguintes elementos:

  • Identificação dessa pessoa (nome e número de documento de identificação válido);
  • A sua identificação (nome e número de documento de identificação válido);
  • A finalidade a que se destina o certificado;
  • A menção de que a/o autoriza a pedir o certificado.

Tome nota

No pedido do certificado de registo criminal, seja pela Internet ou pessoalmente, é obrigatório especificar o fim a que se destina.

8. Quanto custa o certificado do registo criminal?

A emissão de cada certificado do registo criminal tem um custo de cinco euros. A lei prevê, contudo, a isenção do pagamento desta taxa para algumas pessoas (com insuficiência económica, por exemplo) e entidades.

9. Qual é a validade?

O certificado de registo criminal tem a validade de três meses, desde a sua emissão. No próprio certificado consta a respetiva data de validade.

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