RSI: quem tem direito a esta prestação?
O Rendimento Social de Inserção – ou RSI, como é conhecido – assegura condições mínimas de subsistência a pessoas ou a famílias em risco de exclusão social. Saiba em que consiste, quem tem direito, com que outras prestações sociais pode acumular, entre outras informações.
Em que consiste o RSI?
O RSI combina uma prestação mensal em dinheiro e um programa de inserção. Por um lado, a prestação em dinheiro tem por objetivo garantir a satisfação das necessidades mais básicas. Por outro lado, o programa de inserção visa a plena integração social, laboral e comunitária. Ao abrigo deste programa, o titular e os elementos do seu agregado familiar comprometem-se a procurar ativamente emprego, frequentar ações de formação e prestar trabalho socialmente útil.
Quem tem direito ao RSI?
O Rendimento Social de Inserção destina-se a pessoas ou famílias que se encontrem em situação de pobreza extrema que necessitem de apoio para melhorar a sua integração social e profissional e que cumpram as restantes condições de atribuição. Também podem receber esta prestação social as pessoas que prestam apoio indispensável a membros do seu agregado familiar no âmbito do regime do cuidador informal.
Qual o valor de referência?
Em 2024, o valor de referência do Rendimento Social de Inserção, ou seja, o máximo que cada titular deste apoio pode receber, é de 237,25 euros. Se o titular viver com outras pessoas, acrescem 166,08 euros (70% do RSI de referência) por cada adulto e 118,63 euros (50% do RSI de referência) por cada criança ou jovem menor de 18 anos. Por exemplo, no caso de uma família com dois adultos (incluindo o titular) e uma criança, o valor máximo do RSI é de 521,96 euros (237,25 euros + 166,08 euros + 118,63 euros).
Ao valor máximo do RSI desconta-se o rendimento mensal do titular (se viver sozinho) ou do seu agregado familiar. Continuando com o exemplo dado acima, se a família tiver um rendimento mensal de 400 euros, só tem direito a receber, por mês, 121,96 euros (521,96 euros – 400 euros).
Importa referir que o valor da prestação não é fixo: varia consoante a composição do agregado familiar e/ou os rendimentos se forem alterando.
Quais as condições de acesso?
Para aceder a esta prestação social, o rendimento mensal do titular (se viver sozinho) ou do seu agregado familiar tem de ser inferior ao valor máximo do RSI aplicável (ver pergunta anterior). Exemplificando, para um casal com três crianças, o rendimento do agregado familiar não pode ultrapassar 759,22 euros (237,25 euros + 166,08 euros + 118,63 euros + 118,63 euros + 118,63 euros).
Além disso, o património mobiliário (como depósitos bancários, ações, obrigações ou certificados de aforro) do titular ou do seu agregado familiar não pode exceder 60 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), isto é, 30 555,60 euros, em 2024.
Outras condições
É ainda necessário:
- Ter residência em Portugal;
- Estar em situação de pobreza extrema;
- Assinar e cumprir o contrato de inserção, designadamente através da disponibilidade para o trabalho, para a formação ou para outras formas de inserção que se revelem adequadas;
- Ter 18 anos ou mais;
- Se tiver menos de 18 anos, e desde que tenha rendimentos próprios superiores a 70% do valor do RSI (166,08 euros), também poderá ter direito a esta prestação, se:
- Estiver grávida;
- For casado ou viva em união de facto há mais de 2 anos;
- Tiver menores ou deficientes a cargo que dependam exclusivamente do agregado familiar, (isto é, que não tenham rendimentos próprios iguais ou inferiores a 70% do valor do RSI (166,08 euros).
- Estar inscrito no centro de emprego, se estiver desempregado e tiver condições para trabalhar;
- Autorizar a Segurança Social a aceder a todas as informações relevantes para a avaliação da situação sócio económica;
- Se estiver desempregado por iniciativa própria (isto é, sem justa causa), só pode pedir o RSI um ano após a data em que ficou desempregado.
- Não estar em prisão preventiva ou a cumprir pena de prisão em estabelecimento prisional;
- Não estar institucionalizado em equipamentos financiados pelo Estado;
- Não beneficiar dos apoios sociais atribuídos no âmbito do regime de concessão do estatuto de asilo ou de refugiado.
Com que outras prestações pode acumular o RSI?
O Rendimento Social de Inserção pode acumular com as seguintes prestações sociais:
- Pensão social de velhice;
- Pensão de viuvez;
- Pensão de orfandade;
- Complemento por dependência;
- Complemento solidário para idosos;
- Bonificação por deficiência;
- Subsídio por Assistência de Terceira Pessoa;
- Subsídio por frequência de estabelecimento de educação especial;
- Abono de família para crianças e jovens;
- Abono de família pré-natal;
- Subsídios no âmbito da parentalidade e adoção;
- Subsídio de doença;
- Subsídio de desemprego;
- Prestação Social para a Inclusão (componente base).
Como pedir o RSI?
O RSI pode ser pedido presencialmente nos Serviços de atendimento da Segurança Social ou no e-Clic, o novo balcão digital para contactar a Segurança Social.
Para solicitar o RSI no e-Clic, siga estes passos:
1. No portal da Segurança Social, clique no logotipo do e-Clic;
2. Autentique-se na Segurança Social Direta;
3. Efetue o seu pedido, clicando em “Criar pedido”;
4. Escreva o que pretende tratar com a Segurança Social (por exemplo: pedir prestações). Depois, carregue em “Seguinte – Definir tema”;
5. Defina o tema do pedido. Em “Evento de Vida”, selecione “Apoio Social”; em “Assunto”, escolha “Rendimento Social de Inserção”; e, em “Motivo”, assinale “Apresentar um pedido”. Pressione em “Confirmar Seleção” e depois clique em “Continuar com o pedido”;
6. Selecione o formulário do RSI, preencha de acordo com as instruções e guarde este documento numa pasta no seu computador (repita este procedimento para todos os documentos necessários). Clique em “Continuar com o pedido”;
7. Adicione os documentos de acordo com as instruções;
8. Clique em “Seguinte: Resumo” e depois em “Submeter pedido”. Ao terminar surge a mensagem com o número do pedido que registou. Também pode consultar e acompanhar o seu pedido.
Durante quanto tempo se recebe?
O RSI é pago mensalmente por um período de 12 meses, renovável, desde que se mantenham as condições de acesso. Os 12 meses contam-se a partir da data de receção do requerimento.
Como funciona a renovação da prestação?
A renovação do Rendimento Social de Inserção efetua-se oficiosamente pela entidade gestora competente, com base no agregado familiar e nos rendimentos constantes do sistema de informação da Segurança Social.
O processo de renovação começa no segundo mês anterior ao término da anuidade da prestação. Concluído o processo, o beneficiário da prestação é notificado sobre a decisão.
O Rendimento Social de Inserção tem de ser declarado no IRS?
Não é necessário declarar, para efeito de IRS, os valores recebidos de Rendimento Social de Inserção.
Para mais informações consulte o Guia Prático – Rendimento Social de Inserção, da Segurança Social.
Os conteúdos do blogue Ei – Educação e Informação não dispensam a consulta da respetiva informação legal e não configuram qualquer recomendação.
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