Arrendamento acessível: saiba como candidatar-se
Em 2019, o Governo lançou o Programa de Arrendamento Acessível, com o objetivo de promover o arrendamento de imóveis a preços compatíveis com a taxa de esforço das famílias. Passados três anos, o projeto mudou de nome para Programa de Apoio ao Arrendamento (PAA), mantendo-se a finalidade. Através desta medida, assegura-se que a taxa de esforço do agregado habitacional não ultrapassa 35% do rendimento mínimo mensal. Ao mesmo tempo, o desconto face aos preços do mercado, é, no mínimo, de 20%. Para os jovens, destaca-se uma alteração importante deste programa em relação ao seu antecessor: tornou-se possível acumular este apoio com o Porta 65. Se procura casa para arrendar, saiba o que fazer para candidatar-se a este apoio.
Quem pode concorrer ao arrendamento acessível?
Podem candidatar-se ao Programa de Apoio ao Arrendamento pessoas e agregados com cidadania portuguesa ou de um Estado-membro da União Europeia, que tenham rendimentos anuais inferiores a:
Nº de pessoas do agregado familiar | Rendimento Anual Bruto máximo |
1 pessoa | 35 000 € |
2 pessoas | 45 000 € |
+ de 2 pessoas | + 5 000 € por pessoa |
Qual é o prazo mínimo para arrendar uma casa?
Existem dois prazos a reter no âmbito do Programa de Apoio Arrendamento, que se diferenciam pela finalidade do alojamento:
- Residência permanente: é exigido um prazo mínimo de cinco anos no contrato de arrendamento;
- Residência temporária: o mínimo exigido são nove meses. Esta finalidade está disponível para estudantes, formandos, formadores e técnicos especializados ou que façam parte do pessoal docente ou não docente no âmbito da educação ou formação escolar e profissional.
Em ambas as situações, o contrato pode ser renovado, mediante acordo entre as partes. No entanto, nessa renovação, não pode passar de temporário a permanente.
Qual o valor máximo que pode pagar?
No máximo, pagará 80% do valor de referência do preço de renda. Para calcular este valor, pode recorrer ao simulador do Portal da Habitação. Em alternativa, verifique a tabela que apresentamos abaixo, com os limites máximos de renda de cinco concelhos do país, de acordo com o que foi legislado em dezembro de 2022.
Tipologia | |||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|
Concelho (escalão) | T0 | T1 | T2 | T3 | T4 | T5 | > T5 |
Almada (E4) | 400 € | 600 € | 775 € | 925 € | 1 025 € | 1 125 € | 1 125 € + n * 100 |
Braga (E2) | 250 € | 350 € | 450 € | 525 € | 600 € | 675 € | 675 € + n * 50 |
Faro (E3) | 325 € | 475 € | 600 € | 700 € | 800 € | 875 € | 875 € + n * 75 |
Lisboa (E6) | 600 € | 900 € | 1 150 € | 1 375 € | 1 550 € | 1 700 € | 1 700 € + n * 150 |
Porto (E5) | 525 € | 775 € | 1 000 € | 1 200 € | 1 350 € | 1 500 € | 1 500 € + n *100 |
Tome nota
Os valores de renda oscilam (entre os limites mínimo e máximo) de acordo com fatores como a área do imóvel, a tipologia, a qualidade e a localização do alojamento, bem como o valor mediano das rendas por m2 de novos contratos de arrendamento (de acordo com os dados do Instituto Nacional de Estatística).
Exemplo do simulador
Manuel e Joana vivem juntos e procuram uma casa para arrendar, como residência permanente e no âmbito do Programa de Apoio ao Arrendamento. Juntos, auferem 35 mil euros por ano, o que resulta num rendimento médio mensal de 2 916,67 euros. Assim, de acordo com o simulador do Portal da Habitação, poderão usufruir no máximo de um T2 e pagar entre 438 e 1021 euros de renda por mês, consoante a localização do imóvel e também características como a área total ou a sua qualidade. Se pretenderem arrendar um T2 em Sintra, por exemplo, o limite máximo da renda é de 775 euros. Já se procurarem casa na Azambuja, o teto desce para os 534 euros.
Qual a taxa de esforço exigida no arrendamento acessível?
O preço da renda mensal não pode obrigar o agregado habitacional a ultrapassar a taxa de esforço de 35%. Nos casos em que os agregados integrem estudantes ou formandos dependentes, mas não sejam exclusivamente compostos por eles, a taxa de esforço é calculada acrescentando-se o valor correspondente às quantias mensais fixadas e destinadas ao pagamento da renda.
Como pode candidatar-se ao Programa de Apoio ao Arrendamento?
Para se candidatar ao Programa de Apoio ao Arrendamento, deve cumprir todos os passos de forma metódica, desde a procura de casa. Ajudamo-lo nessa tarefa:
- Em primeiro lugar, ao procurar uma casa, faça-o nas plataformas online utilizando o filtro “arrendamento acessível” ou através de um mediador imobiliário;
- Inscreva-se no Programa de Apoio ao Arrendamento, através do Portal da Habitação. Receberá um certificado de candidatura, que indica a tipologia mínima e o intervalo de renda possível, de acordo com os dados introduzidos;
- Ao encontrar-se com o arrendatário para a celebração do contrato, certifique-se de que a renda se situa dentro do intervalo enunciado no certificado. Além do contrato, deve receber os certificados e a ficha do alojamento (assinados pelas partes), bem como os comprovativos da contratação dos seguros obrigatórios.
Para formalizar a candidatura online, deve dispor dos seguintes documentos e informações:
- Contrato de arrendamento;
- Certificados e ficha do alojamento (assinados por ambas as partes);
- Indicação da finalidade e da modalidade do arrendamento (residência permanente ou temporária, bem como habitação ou parte de habitação);
- Informações dos elementos do agregado habitacional (nome, data de nascimento, número de cartão de cidadão, número de identificação fiscal e endereço eletrónico), incluindo a relativa aos candidatos que sejam estudantes ou formandos dependentes;
- Declaração de rendimentos de cada um dos candidatos relevantes para a determinação do rendimento anual do agregado.
Os estudantes ou formandos devem, ainda, partilhar os seguintes documentos:
- A inscrição, sob comprovativo, na instituição de ensino que o acolhe;
- A declaração de fiança e os dados do fiador associados ao contrato de arrendamento.
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