Saldos: conheça as regras (para não ser enganado)
Será que aquela peça de roupa ou o eletrodoméstico que está em saldos está mesmo com desconto? A garantia dos produtos é a mesma dentro e fora da época de saldos? Posso fazer uma devolução durante o período em que as lojas baixam os preços? Descubra as respostas a estas e outras perguntas e conheça as regras que ditam os saldos, o período em que as lojas vendem os seus produtos a um custo inferior, para escoarem o stock existente.
É necessário que os descontos sejam mesmo descontos?
O preço praticado na época de saldos tem de ser o mais baixo dos últimos 30 dias consecutivos. Isto significa que os estabelecimentos comerciais não podem fazer aumentos nas semanas anteriores aos saldos, para os baixarem em seguida. É ainda necessário que os lojistas exponham o preço anterior dos produtos, podendo complementar essa informação com a percentagem correspondente à redução do custo. Importa ter em conta que a realização de saldos deve ser comunicada à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), num prazo prévio de pelo menos cinco dias.
É possível fazer devoluções sem explicar porquê?
Sim, mas apenas se adquiriu um produto em saldos na Internet. Nesse caso, se por qualquer motivo não ficou satisfeito, tem direito a devolvê-lo no prazo de 14 dias, mesmo que este não apresente defeito. É o chamado “direito ao arrependimento”: o consumidor devolve o produto, recebe o dinheiro de volta sem necessidade de qualquer justificação.
As roupas, eletrodomésticos e outros itens com defeito têm de estar assinalados?
Se algum dos produtos em saldos apresentar defeito, deverá estar indicado de forma visível em letreiros ou etiquetas. É também necessário que os lojistas destaquem este tipo de mercadoria, para que não se confunda com a restante. Se estas regras não forem respeitadas, o consumidor tem direito a pedir a devolução do valor pago ou de fazer uma troca por outro produto semelhante, apresentando o comprovativo da compra.
Há um número limite de dias para os saldos?
A lei estabelece que os lojistas não podem fazer mais de 124 dias de saldos por ano, sejam seguidos ou intercalados. Por outro lado, as promoções, que se distinguem dos saldos e são entendidas como forma de potenciar a venda de determinados produtos ou o comércio de novidades, podem acontecer sempre que um comerciante considere oportuno.
As lojas podem limitar os meios de pagamento?
Os estabelecimentos comerciais são obrigados a manter na época de saldos os mesmos meios de pagamento. Isto significa que se anteriormente aceitavam cartão multibanco, terão de manter esta modalidade, aquando da baixa de preços. O mesmo acontece com o dinheiro e os cheques.
As novidades estão excluídas dos saldos?
Se se trata de um produto que acaba de entrar no mercado, não pode entrar em saldo. A lei apenas permite que os comerciantes os coloquem em promoção. Também é proibido disponibilizar nos saldos itens que os lojistas tenham adquirido especialmente para esse efeito.
Os produtos em saldos continuam a ter garantia?
Na época de baixa de preços, mantém-se o direito de os consumidores usufruírem da garantia legal de três anos em relação aos bens móveis. Por isso, se após a aquisição se deparar com uma avaria ou defeito que não esteja relacionado com má utilização, pode pedir a reparação ou substituição do produto. Caso perceba que estas e outras regras dos saldos não estão a ser cumpridas, apresente uma reclamação, nomeadamente no livro de reclamações.
E se o stock acabar?
Sempre que um ou mais produtos esgotar, os comerciantes são obrigados a terminar o período de saldos. Isto significa que estão proibidos de repor stocks. Como explica a ASAE, os saldos têm como objetivo “promover o escoamento acelerado das existências”. Não se trata, portanto, de adquirir novos produtos para os vender com desconto.
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