Tarifa social da eletricidade: quem tem direito?
A tarifa social da eletricidade existe para apoiar os consumidores que se encontram em situação de carência socioeconómica. O desconto aplica-se tanto a quem está no mercado regulado como no liberalizado. Se é beneficiário de uma prestação social ou tem rendimentos reduzidos, poderá ter direito a este desconto.
O que é a tarifa social da eletricidade?
A tarifa social da eletricidade constitui um apoio social do Governo às famílias que se encontram em situação socioeconómica vulnerável. Trata-se, assim, de um desconto sobre a tarifa de acesso às redes de eletricidade em baixa tensão.
Os clientes com acesso à tarifa social estão também isentos do pagamento do Imposto Especial de Consumo de Eletricidade (IEC) e poderão ter direito a um desconto sobre a Contribuição Audiovisual (CAV), se forem beneficiários de uma prestação social como:
- O Complemento Solidário para Idosos;
- O Rendimento Social de Inserção;
- O subsídio social de desemprego;
- O 1.º escalão do abono de família;
- A pensão social de invalidez.
Quem tem direito?
A tarifa social da eletricidade é atribuída aos agregados familiares considerados economicamente vulneráveis. Desta forma, têm direito a este apoio social:
1. Os beneficiários das seguintes prestações sociais:
- Complemento Solidário para Idosos;
- Rendimento Social de Inserção;
- Prestação de desemprego;
- Abono de família;
- Pensão social de velhice;
- Pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez ou do complemento da prestação social para a inclusão.
2. Os agregados familiares com rendimentos anuais iguais ou inferiores a 6 272 euros.
3. Os agregados familiares com um rendimento anual igual ou inferior a 6 272 euros, acrescido de 50% (3 136 euros) por cada elemento do agregado familiar que não tenha qualquer rendimento, incluindo o próprio, até ao máximo de dez pessoas (ver tabela).
Número de elementos do agregado familiar sem rendimentos | Rendimento anual máximo elegível do agregado familiar |
1 | 7 272 € |
2 | 8 712 € |
3 | 11 616 € |
4 | 14 520 € |
5 | 17 424 € |
6 | 20 328 € |
7 | 23 232 € |
8 | 26 136 € |
9 | 29 040 € |
10 | 31 944 € |
Além disso, os candidatos devem:
- Ser titulares de um contrato de fornecimento de eletricidade para consumo doméstico, relativo à sua habitação permanente;
- Usufruir de uma instalação em baixa tensão, com potência contratada inferior ou igual a 6,9 kVA.
Como calcular o valor do desconto?
Em 2023, o desconto a aplicar sobre o valor bruto (ou seja, excluindo impostos, contribuições e outras taxas) das tarifas de acesso às redes de eletricidade é de 33,8%.
Exemplo
Um casal sem dependentes, com uma potência contratada de 3,45 kVA e uma fatura mensal de 37,26 euros, tem um desconto de 13,20 euros, passando assim a pagar 24,06 euros. A Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) disponibiliza uma calculadora para saber que desconto poderá ter na sua fatura.
É preciso pedir a tarifa social de eletricidade?
Não. A atribuição da tarifa social é automática. O desconto é conferido pela Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG), após a análise dos dados disponíveis nos registos da Segurança Social.
Aos clientes finais com direito à tarifa social o comercializador envia uma comunicação informando-o desta atribuição. O cliente pode, no entanto, opor-se à decisão num prazo de 30 dias. Se tal não acontecer, o direito à tarifa social é-lhe automaticamente atribuído.
Se o cliente não tiver acesso ao desconto de forma automática, mas, ainda assim, considerar que poderá ter direito ao mesmo, é possível requerer a tarifa social junto do comercializador. Para isso, deve apresentar um comprovativo da sua condição de elegibilidade, emitido pela Segurança Social ou pela Autoridade Tributária. No documento, devem constar o nome, o número de identificação fiscal (NIF) e o endereço da habitação permanente referente ao contrato de energia (deve ser a mesma do local de consumo para onde pretende ter o desconto social).
Durante quanto tempo se tem direito à tarifa social?
Anualmente, em setembro, todos os clientes de energia elétrica são sujeitos a uma revisão das suas condições económicas por parte da ERSE.
O que acontece se mudar o contrato de energia?
A ERSE revê todos os meses a condição de cliente economicamente vulnerável caso haja alterações nos pressupostos ou nos dados dos contratos de fornecimento de energia elétrica.
O que acontece se mudar de casa?
O cliente continua a beneficiar do desconto social na fatura da eletricidade. Para isso, deve atualizar a morada do local de consumo tanto na Autoridade Tributária como na Segurança Social.
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