Tarifa social da eletricidade: quem tem direito?

Gostava de saber se pode beneficiar da tarifa social da eletricidade? Encontre a resposta neste artigo.
Artigo atualizado a 01-04-2022

A tarifa social da eletricidade existe para apoiar os consumidores que se encontram em situação de carência socioeconómica. O desconto aplica-se tanto a quem está no mercado regulado como no liberalizado. Se é beneficiário de uma prestação social ou tem rendimentos reduzidos, poderá ter direito a este desconto.

O que é a tarifa social da eletricidade?

A tarifa social da eletricidade constitui um apoio social do Governo às famílias que se encontram em situação socioeconómica vulnerável. Trata-se, assim, de um desconto sobre a tarifa de acesso às redes de eletricidade em baixa tensão.

Os clientes com acesso à tarifa social estão também isentos do pagamento do Imposto Especial de Consumo de Eletricidade (IEC) e poderão ter direito a um desconto sobre a Contribuição Audiovisual (CAV), se forem beneficiários de uma prestação social como:

  • O Complemento Solidário para Idosos;
  • O Rendimento Social de Inserção;
  • O subsídio social de desemprego;
  • O 1.º escalão do abono de família;
  • A pensão social de invalidez.

Quem tem direito?

A tarifa social da eletricidade é atribuída aos agregados familiares considerados economicamente vulneráveis. Desta forma, têm direito a este apoio social:

1. Os beneficiários das seguintes prestações sociais:

  • Complemento Solidário para Idosos;
  • Rendimento Social de Inserção;
  • Prestação de desemprego;
  • Abono de família;
  • Pensão social de velhice;
  • Pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez ou do complemento da prestação social para a inclusão.

2. Os agregados familiares com rendimentos anuais iguais ou inferiores a 6 272 euros.

3. Os agregados familiares com um rendimento anual igual ou inferior a 6 272 euros, acrescido de 50% (3 136 euros) por cada elemento do agregado familiar que não tenha qualquer rendimento, incluindo o próprio, até ao máximo de dez pessoas (ver tabela).

Número de elementos do agregado familiar sem rendimentosRendimento anual máximo elegível do agregado familiar
17 272 €
28 712 €
311 616 €
414 520 €
517 424 €
620 328 €
723 232 €
826 136 €
929 040 €
1031 944 €

 

Além disso, os candidatos devem:

  • Ser titulares de um contrato de fornecimento de eletricidade para consumo doméstico, relativo à sua habitação permanente;
  • Usufruir de uma instalação em baixa tensão, com potência contratada inferior ou igual a 6,9 kVA.

Como calcular o valor do desconto?

Em 2023, o desconto a aplicar sobre o valor bruto (ou seja, excluindo impostos, contribuições e outras taxas) das tarifas de acesso às redes de eletricidade é de 33,8%.

Exemplo

Um casal sem dependentes, com uma potência contratada de 3,45 kVA e uma fatura mensal de 37,26 euros, tem um desconto de 13,20 euros, passando assim a pagar 24,06 euros. A Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) disponibiliza uma calculadora para saber que desconto poderá ter na sua fatura. 

É preciso pedir a tarifa social de eletricidade?

Não. A atribuição da tarifa social é automática. O desconto é conferido pela Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG), após a análise dos dados disponíveis nos registos da Segurança Social.

Aos clientes finais com direito à tarifa social o comercializador envia uma comunicação informando-o desta atribuição. O cliente pode, no entanto, opor-se à decisão num prazo de 30 dias. Se tal não acontecer, o direito à tarifa social é-lhe automaticamente atribuído.

Se o cliente não tiver acesso ao desconto de forma automática, mas, ainda assim, considerar que poderá ter direito ao mesmo, é possível requerer a tarifa social junto do comercializador. Para isso, deve apresentar um comprovativo da sua condição de elegibilidade, emitido pela Segurança Social ou pela Autoridade Tributária. No documento, devem constar o nome, o número de identificação fiscal (NIF) e o endereço da habitação permanente referente ao contrato de energia (deve ser a mesma do local de consumo para onde pretende ter o desconto social).

Durante quanto tempo se tem direito à tarifa social?

Anualmente, em setembro, todos os clientes de energia elétrica são sujeitos a uma revisão das suas condições económicas por parte da ERSE.

O que acontece se mudar o contrato de energia?

A ERSE revê todos os meses a condição de cliente economicamente vulnerável caso haja alterações nos pressupostos ou nos dados dos contratos de fornecimento de energia elétrica.

O que acontece se mudar de casa?

O cliente continua a beneficiar do desconto social na fatura da eletricidade. Para isso, deve atualizar a morada do local de consumo tanto na Autoridade Tributária como na Segurança Social.

Ler mais

Os conteúdos do blogue Ei – Educação e Informação não dispensam a consulta da respetiva informação legal e não configuram qualquer recomendação.

Mais sobre

Apoios do Estado , Despesas

Este artigo foi útil?

Se ficou com dúvidas ou tem uma opinião que deseja partilhar, preencha o formulário abaixo para entrar em contacto connosco.

Torne-se Associado

Saiba mais