Tarifa social de Internet: o que é e como pedir
A tarifa social de Internet (TSI) é disponibilizada por todos os operadores que fornecem acesso à Internet em banda larga fixa ou móvel a consumidores com baixos rendimentos ou necessidades sociais especiais e que sejam elegíveis para as tarifas sociais de energia e água. Conheça o essencial sobre este apoio.
O que é a tarifa social de Internet?
Trata-se de um apoio que permite o acesso a consumidores economicamente vulneráveis a um conjunto mínimo de serviços de Internet a um preço mais baixo face às ofertas comerciais disponíveis no mercado.
O que está incluído?
A TSI deve disponibilizar, mensalmente, um tráfego de 15 GB por mês, com velocidades de 12 Mbps de download e de 2 Mbps de upload.
Além disso, o deve garantir o seguinte conjunto mínimo de serviços:
- Correio eletrónico;
- Motores de pesquisa, que permitam procurar e consultar todo o tipo de informação;
- Ferramentas online de formação e educativas de base;
- Leitura de jornais ou notícias;
- Compras ou encomendas online de bens ou serviços;
- Procura de emprego e ferramentas de pesquisa de ofertas de trabalho;
- Ligação em rede ao nível profissional;
- Serviços bancários via Internet;
- Utilização online de serviços da administração pública em linha;
- Redes sociais e mensagens instantâneas;
- Chamadas e videochamadas (com qualidade-padrão).
Tome nota
A tarifa social de Internet abrange exclusivamente o serviço de Internet. Não inclui televisão, telefone fixo, ou outros.
Quem pode ter acesso à tarifa social de Internet?
Esta tarifa destina-se a consumidores que sejam beneficiários das seguintes prestações sociais:
- Complemento Solidário para Idosos (CSI);
- Rendimento Social de Inserção (RSI);
- Subsídios de desemprego;
- Abono de família;
- Pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez ou do complemento da prestação social para a inclusão;
- Pensão social de velhice.
E ainda:
- Famílias com rendimento anual igual ou inferior a 5 808 euros, acrescido de 50% por cada elemento que não disponha de qualquer rendimento (incluindo o próprio), até um limite de dez pessoas.
- Estudantes universitários deslocados, para estudar, noutros municípios do país que integrem os agregados familiares referidos no ponto anterior.
Qual o preço?
A tarifa social de Internet tem um preço mensal de 5 euros + IVA. Pode ainda ser cobrado pelo operador um valor máximo para a ativação do serviço e/ou equipamento de acesso de 21,45 euros + IVA. É possível optar pelo pagamento integral deste valor na primeira fatura ou pelo pagamento em 6, 12 ou 24 meses.
Estes preços são fixados por portaria do membro do Governo responsável pela área da transição digital, sob proposta da ANACOM, aplicando-se a partir do dia 1 de janeiro do ano seguinte.
Como pedir?
O pedido da tarifa social de Internet deve realizar-se junto do operador em causa acompanhado da seguinte informação:
- Nome completo;
- Número de Identificação Fiscal (NIF);
- Morada fiscal do titular do contrato.
Os estudantes universitários inseridos em agregados familiares que sejam elegíveis devem ainda apresentar uma declaração comprovativa de matrícula em estabelecimento de ensino superior e um documento comprovativo da morada de residência atual.
Após a receção do pedido, o operador remete-o à ANACOM para que esta entidade verifique a elegibilidade do requerente junto da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e da Segurança Social (SS).
Confirmada a elegibilidade, o operador atribui automaticamente a tarifa social de Internet no prazo máximo de 10 dias.
Durante quanto tempo se tem direito à tarifa social de Internet?
O direito à TSI mantém-se enquanto estiverem reunidos os requisitos previstos. A renovação da tarifa é feita em setembro de cada ano de forma automática para a generalidade dos beneficiários, não exigindo novo pedido nem a apresentação de qualquer novo documento.
Os beneficiários que deixem de reunir os requisitos de atribuição da TSI devem informar o operador que lhes presta o serviço no prazo de 30 dias.
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