Testamento vital: o que é e como fazer (passo a passo)
O testamento vital, ou Diretiva Antecipada de Vontade (DAV), é um documento onde qualquer pessoa com mais de 18 anos pode manifestar, antecipadamente, que tipo cuidados de saúde pretende (ou não) receber se ficar incapaz de expressar a sua vontade. Além disso, permite ainda nomear um ou mais procuradores de cuidados de saúde, ou seja, uma ou mais pessoas que, em situação extrema, podem tomar decisões no seu lugar.
Quem pode fazer um testamento vital?
Qualquer pessoa, nacional, estrangeira e refugiada (apátrida) pode fazer um testamento vital desde que:
- Resida em Portugal;
- Seja maior de idade;
- Não se encontre interdita ou inabilitada por anomalia psíquica;
- Tenha número de utente do Serviço Nacional de Saúde (se não tiver, podem solicitá-lo junto dos serviços administrativos).
Onde se pode registar?
O testamento vital deve registar-se no RENTEV, seguindo estes passos:
Passo 1
Aceder à Área do Cidadão do Portal SNS e descarregar o formulário da DAV. Ainda que não seja obrigatório utilizar este impresso, é aconselhável, já que contempla toda a informação necessária, incluindo, entre outros aspetos, as situações clínicas em que o testamento vital produz efeito.
Passo 2
Depois de preencher o formulário da DAV (obrigatoriamente em língua portuguesa), o utente deve entregá-lo em papel num dos balcões do RENTEV e assiná-lo na presença de um funcionário. Pode também enviá-lo por correio registado para um destes pontos de atendimento, reconhecendo previamente a assinatura num notário. Importa considerar que o registo do testamento vital é gratuito, mas o reconhecimento da assinatura, quando necessário, implica custos.
Passo 3
Segue-se a análise de toda a documentação por parte dos serviços de saúde. No prazo de 10 dias, a contar da data de entrega do processo, o utente recebe informação sobre a aprovação do mesmo, ou sobre eventuais erros ou dados em falta. Tem depois 10 dias para corrigir o que for necessário. Se não o fizer, o processo considera-se inválido.
Passo 4
O utente e o procurador de cuidados de saúde recebem informação por e-mail ou SMS acerca das diferentes etapas do registo, nomeadamente quando o testamento for aprovado e estiver disponível para consulta.
O registo no RENTEV é obrigatório?
Não. Contudo, só assim é possível garantir que o médico assistente tem conhecimento de que existe um testamento vital. Se o utente preferir, pode pode ter consigo o seu testamento em papel, desde que contenha a assinatura reconhecida pelo notário.
O que deve constar do testamento vital?
Através deste documento, cada pessoa manifesta a sua vontade sobre os cuidados de saúde que pretende, ou não, receber, em caso de incapacidade. No formulário da DAV, e a juntar a um espaço em branco, de livre preenchimento, é possível assinalar as seguintes opções:
- Não ser submetido a reanimação cardiorrespiratória;
- Não ser submetido a meios invasivos de suporte artificial de funções vitais;
- Não ser submetido a medidas de alimentação e hidratação artificiais para retardar o processo natural de morte;
- Participar em estudos de fase experimental, investigação científica ou ensaios clínicos;
- Não ser submetido a tratamentos que se encontrem em fase experimental;
- Recusar participar em programas de investigação científica ou ensaios clínicos;
- Interromper tratamentos que se encontrem em fase experimental ou a participação em programas de investigação, ou ensaios clínicos, para os quais tenha dado prévio consentimento;
- Não autorizar a administração de sangue ou derivados;
- Receber medidas paliativas, hidratação oral mínima ou subcutânea;
- Serem administrados os fármacos necessários para controlar, com efetividade, dores e outros sintomas que possam causar padecimento, angústia ou mal-estar;
- Receber assistência religiosa, quando se decida interromper meios artificiais de vida.
Outros aspetos
O testamento vital deve conter o nome do procurador de cuidados de saúde, se for intenção do utente escolher alguém com essa função.
Temas como a doação de órgãos ou a doação do corpo à ciência para investigação não cabem no testamento vital. Devem tratar-se nas instâncias próprias, nomeadamente no Registo Nacional de Não Dadores ou nos gabinetes de doação existentes em diferentes instituições de investigação.
Quem pode ser procurador de cuidados de saúde?
De acordo com a lei, o procurador de cuidados de saúde, ou seja, a pessoa com poderes representativos para tomar decisões no lugar de outro, em caso de incapacidade, deve ser maior de idade. A legislação define ainda que não pode ser um funcionário do cartório notarial ou do RENTEV, com intervenção nas diretivas antecipadas de vontade. Os proprietários e gestores de unidades de cuidados de saúde também não podem desempenhar esta função, a menos que tenham com o utente uma relação familiar.
A lei permite ainda nomear um segundo procurador de cuidados de saúde, caso o primeiro se veja impedido de cumprir o seu papel.
Quais são as situações clínicas em que o testamento vital produz efeitos?
Em consequência do seu estado físico e/ou mental, e quando se encontrar incapaz de expressar a sua vontade autonomamente, o testamento vital produz efeitos nas seguintes situações clínicas:
- Ter sido diagnosticada doença incurável em fase terminal;
- Não existirem expetativas de recuperação na avaliação clínica feita;
- Inconsciência por doença neurológica ou psiquiátrica irreversível, complicada por intercorrência respiratória, renal ou cardíaca.
Como aceder ao testamento vital?
Após o registo, o utente pode aceder digitalmente ao documento através do Portal SNS 24 ou da App SNS 24, seguindo estes passos:
Portal SNS 24
- No canto superior direito, selecionar “Iniciar sessão” – saiba como iniciar sessão no Portal
- No menu lateral, selecionar ”Documentos e certificados”;
- Selecionar “Testamento vital”.
App SNS 24
- Iniciar sessão - saiba como iniciar sessão;
- No menu “A minha área”, selecionar Declarações;
- Selecionar “Testamento Vital”.
Qual o prazo do testamento vital?
O documento tem a validade de 5 anos, a contar da data da assinatura. Pode, depois, renovar-se as vezes necessárias, através do mesmo processo. A 60 dias e 15 dias antes do prazo terminar, o utente recebe uma notificação (por e-mail e/ou SMS) informando da proximidade da data final. Se o utente pretender continuar com o mesmo testamento (ou desejar fazer um diferente) deverá repetir o processo.
Quem pode consultar?
Podem aceder ao testamento vital, as seguintes pessoas:
- O próprio utente através do Portal e da App SNS 24;
- Profissionais de saúde, no âmbito da prestação de cuidados de saúde. O acesso pode ser feito na área do site do Ministério da Saúde que lhes é destinada;
- Funcionários do RENTEV e os médicos validadores no âmbito da emissão/verificação do formulário. A consulta desta informação faz-se através da app.
O utente recebe notificações sempre que alguém consultar o seu testamento?
Sim. O utente e o seu procurador (se for o caso) recebem notificações através de e-mail e/ou SMS, sempre que o testamento vital:
- Passar ao estado Aprovado;
- For consultado;
- Estiver a 60 dias e 15 dias do prazo de validade;
- Ficar Inativo.
É obrigatório ter uma consulta médica para me aconselhar sobre o testamento vital?
Não. Não é obrigatório qualquer tipo de procedimento médico anterior ao preenchimento e entrega da documentação. Contudo, é importante que o utente esteja ciente sobre o alcance das decisões expressas no testamento vital. Para isso, pode debater previamente o assunto com um profissional de saúde da sua confiança ou com a equipa de saúde que o cuida.
Se um familiar não concordar com o testamento vital pode impugná-lo?
Sim, mas, para isso, terá de recorrer aos tribunais. A lei estipula que a vontade do utente prevalece sobre todas as outras. Por isso, só com uma decisão judicial é possível impugnar o testamento vital.
É possível alterar ou cancelar o testamento vital?
Sim. Para alterar, basta preencher um novo documento e repetir o processo de submissão. O funcionário RENTEV deverá aceder ao testamento vital ativo, inativá-lo e criar um outro com os novos dados.
Para cancelar o testamento vital, o utente tem de apresentar uma declaração assinada a declarar a anulação do testamento vital. A validação dessa declaração efetua-se nos mesmos moldes do registo do testamento vital.
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