Unidos de facto: como se dividem os bens em caso de separação
Existem diferenças substanciais entre o casamento e a união de facto no que respeita à divisão de bens em caso de fim da relação. No casamento, a divisão de bens é efetuada de acordo com o regime de bens escolhido antes do enlace. Já na união de facto não existe qualquer regime de bens. Mas há uma forma de os casais unidos de facto definirem quem fica com o quê caso a relação corra mal. Continue a ler este artigo e evite aborrecimentos no futuro.
Divisão de bens em caso de separação de unidos de facto
O que é a união de facto?
Considera-se que duas pessoas se encontram em união de facto quando vivem juntas há mais de dois anos em condições semelhantes às das pessoas casadas (formam um casal, vivem na mesma casa e fazem uma vida em comum).
Como é reconhecida a união de facto?
Para ser oficialmente reconhecida, a união de facto deve ser provada, nomeadamente através de uma declaração emitida pela junta de freguesia. Nesse documento, os casais unidos de facto devem declarar, sob compromisso de honra, que o são há mais de dois anos.
É necessário ainda que cada um dos unidos de facto entregue a respetiva certidão de cópia integral do seu registo de nascimento.
Por último, nenhum dos unidos de facto pode ter menos de 18 anos, ser parente em primeiro grau (mães ou pais com filhas/os e irmãs ou irmãos entre si), ser casado ou ter sido condenado por matar ou tentar matar o ex-cônjuge do outro.
Quando é que termina a união de facto?
A união de facto pode terminar por três causas: morte de algum dos unidos de facto, por vontade de ambos ou de um deles ou se algum se casar.
Como é oficializado o fim da união de facto?
Para oficializar a dissolução da união de facto, o casal deve entregar uma declaração, sob compromisso de honra, que diga quando terminou a união. Se um dos unidos de facto não quiser assinar esta declaração, aquele que pretende a separação deve apresentá-la sozinho. Esta declaração não é obrigatória, mas pode ser necessária para fazer valer algum direito.
Como se dividem os bens em caso de separação de unidos de facto?
Como já referido, não existe um regime legal de bens previsto para a união de facto, ao contrário do que acontece com o casamento. Para efeitos de divisão de bens em caso de separação de unidos de facto aplicam-se as regras gerais de direito aplicáveis entre quaisquer pessoas desconhecidas.
Assim sendo, os bens comprados em conjunto pelo casal durante a união de facto são divididos segundo os regimes da compropriedade ou do enriquecimento sem causa.
- Compropriedade
Segundo o regime da compropriedade, os unidos de facto são ambos proprietários de um bem na proporção do que cada um deles tiver contribuído para a sua compra. Ou seja, os bens devem ser divididos pela proporção que cada uma das pessoas contribuiu para a sua compra.
- Enriquecimento sem causa
Por sua vez, o regime do enriquecimento sem causa determina que quem enriquecer sem justificação à custa de outra pessoa tem de devolver aquilo que obteve. Ou seja, se uma das pessoas adquiriu um bem em seu nome, mas com dinheiro da outra pessoa, não se pode entender que o bem é apenas da pessoa que formalmente o adquiriu.
Existe, no entanto, uma forma de os unidos de facto definirem as regras da divisão dos bens em caso de separação: assinando um acordo de coabitação. Nesse contrato, podem determinar as responsabilidades de cada um relativamente à existência de dívidas ou contas bancárias.
Contrato de coabitação: regras
O contrato de coabitação pode ser celebrado antes do início da união de facto, durante ou após o final da vida em comum. Além disso, não está dependente do reconhecimento oficial da relação.
As regras estipuladas no contrato de habitação não podem contrariar a ordem pública e os bons costumes. Também não podem determinar um regime de comunhão de bens idêntico ao do casamento.
Quem fica com a casa?
Em caso de separação, os unidos de facto têm direito à proteção da casa de morada de família, tal como acontece em caso de divórcio. Desta forma, o imóvel deve ser atribuído à pessoa que dela mais necessitar. Esta regra é válida quer a casa seja arrendada, propriedade de ambos os unidos de facto ou apenas de um deles.
- Se a casa for arrendada
Caso não haja filhos do casal, a casa deve ficar para o unido de facto que mais precisar dela. Essa avaliação é efetuada tendo em conta a situação económica, a idade, o estado de saúde, a localização da casa em relação ao trabalho e se existe ou não outra casa onde viver. Também se avalia se a casa se adequa às necessidades de habitação.
- Se a casa for propriedade de um dos unidos de facto
Ainda assim a casa deve ficar para o unido de facto que mais necessitar dela. Se não for o proprietário, o tribunal define o valor que este deve pagar de renda.
- Se a casa for propriedade de ambos os unidos de facto
A casa fica para o unido de facto que mais precisar dela, que fica a pagar uma renda ao outro.
Os conteúdos do blogue Ei – Educação e Informação não dispensam a consulta da respetiva informação legal e não configuram qualquer recomendação.
Este artigo foi útil?