Despesas de saúde: Como associar uma receita médica no E-fatura?
Imagine que foi à farmácia comprar um medicamento, taxado a 23%, prescrito pelo seu médico de família. Nessa altura, aproveitou para comprar outros itens que estavam em falta, uns com taxa de IVA de 6% e outros de 23%. Quando recebe a fatura da compra que fez, pode verificar que nela constam todos os itens que comprou, independentemente do IVA aplicado ou de terem (ou não) receita médica.
No entanto, se os medicamentos de venda livre (e restantes gastos com saúde) com taxa de IVA de 6% são deduzidos automaticamente, as despesas de saúde a 23% só podem ser deduzidas caso tenham sido prescritas pelo médico. Esse valor tem de ser colocado manualmente no E-fatura.
É por este motivo que deve guardar sempre as faturas (até validar a despesa), assim como a receita médica. A fatura serve para poder apurar o valor das despesas a 23% com prescrição. A receita médica serve de comprovativo para apresentar à AT, caso posteriormente lhe seja pedido uma prova dessa despesa.
Conheça as despesas de saúde que pode deduzir.
Passo a passo para associar uma receita médica no E-fatura:
1. Aceder ao E-fatura
O primeiro passo é aceder à plataforma do E-fatura. Abrir o menu “Despesas dedutíveis IRS” e clicar “Consumidor”. De seguida, deve colocar o seu número de contribuinte e palavra passe de acesso ao E-fatura.
2. Faturas pendentes
Caso existam faturas pendentes de resolução, estas deverão surgir no ecrã assim que entra na sua página pessoal do E-fatura. Tal como assinalado na imagem (ver imagem 1). No entanto, se não encontrar as despesas em causa, abra o menu “Faturas” e, de seguida, “Resolver pendências”. Terá acesso a todas as faturas que estejam pendentes, à espera de validação (ver imagem 2).
Imagem 1:
Imagem 2:
3. Associar receita médica
Se tiver despesas de saúde com taxa normal de IVA, clique em “Associar Receita”. Nesta altura, deve ter consigo as receitas médicas, para poder aferir qual o valor das despesas a 23% dentro da fatura.
4. Indicar valor da despesa de saúde a 23%
De seguida, coloque o valor das despesas de saúde sujeitas à taxa normal de IVA, que tenha prescrição médica. Em primeiro lugar, indique se tem, ou não, receita médica. Se responder sim, deve indicar o valor, tal como descrito na imagem.
O que acontece se não associar a receita?
Se nada fizer, esta despesa não será deduzida na categoria de saúde, uma vez que, no dia 16 de fevereiro, todas as despesas pendentes passam para a categoria de “Despesas Gerais Familiares”.
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