Escalões do IRS: sabe qual é o seu?

Existem nove escalões do IRS, cada um com taxas diferentes. Saiba como funcionam e identificar a qual deles pertence.
Artigo atualizado a 10-01-2025

Os escalões do IRS desempenham um papel fundamental na determinação do imposto a pagar ao Estado, a cada ano. Torna-se, por isso, essencial compreender o que são e como funcionam. É isso que explicamos neste artigo.

O que são os escalões do IRS?

Os escalões do IRS são intervalos de rendimento coletável (rendimento bruto anual deduzido das deduções específicas aplicáveis). Cada faixa de rendimento coletável tem duas taxas de imposto distintas: uma taxa normal e uma taxa média. Estas taxas são progressivas, isto é, aumentam à medida que se sobe de escalão.

Atualmente, existem nove escalões de rendimento coletável. Para efeito do cálculo do IRS relativo aos rendimentos obtidos em 2024, a declarar em 2025, aplicam-se os seguintes escalões:

EscalõesRendimento coletável (euro)Taxas (percentagem)
NormalMédia
1.ºAté 7 703 €13%13%
2.º7 703 € - 11 623 €16,5%14,180%
3.º11 623 € - 16 472 €22%16,482%
4.º16 472 € - 21 321 €25%18,419%
5.º21 321 € - 27 146 €32%21,334%
6.º27 146 € - 39 791 €35%25,835%
7.º39 791 € - 43 000 €43,5%27,154%
8.º43 000 € - 80 000 €45%35,408%
9.ºSuperior a 80 000 €48%

Já os rendimentos a receber em 2025, cuja declaração ocorrerá em 2026, serão tributados de acordo com esta tabela:

Rendimento coletável (euros)Taxa normal (%)Taxa média (%)
Até 8 0591313
De mais de 8 059 até 12 16016,514,18
De mais de 12 160 até 17 2332216,482
De mais de 17 233 até 22 3062518,419
De mais de 22 306 até 28 4003221,334
De mais de 28 400 até 41 62935,525,835
De mais de 41 629 até 44 98743,527,154
De mais de 44 987 até 83 6964535,408
Superior a 83 69648
Fonte: Proposta de OE para 2025

O que muda em 2025?

Em 2025, mantêm-se os nove escalões do IRS e as respetivas taxas. Mas os limites mínimo e máximo de cada escalão são atualizados em 4,6% (o dobro da inflação prevista). Desta forma, evita-se que os contribuintes que beneficiem de aumento dos seus rendimentos até 4,6% subam de escalão.

Para que servem os escalões do IRS?

Os escalões do IRS permitem calcular o imposto bruto a pagar num ano civil. Existem vários métodos de apuramento da chamada coleta bruta, como explicamos em detalhe neste artigo.

Como funcionam?

Para explicar o funcionamento dos escalões do IRS, ou seja, de que forma são utilizados para calcular a coleta bruta (imposto a pagar antes de descontados as deduções e o benefício municipal), apresentamos dois casos práticos.

Caso prático 1

Tome-se como exemplo um contribuinte que, em 2024, auferiu um rendimento bruto do trabalho dependente no valor de 20 000 euros.

Passo 1

Para calcular o IRS através dos escalões, começa-se por determinar o rendimento coletável, subtraindo ao rendimento bruto anual (20 000 euros) a dedução específica aplicável, isto é, do trabalho dependente (4 350,24 euros, em 2024). Obtém-se um rendimento coletável de 15 649,76 euros. Este é o rendimento sobre qual vai incidir o imposto.

Passo 2

O passo seguinte é enquadrar o rendimento coletável (15 649,76 euros) num dos escalões do IRS. Neste caso, o escalão do IRS correspondente ao rendimento coletável apurado é o 3.º (de 11 623 euros a 16 472 euros), que tem uma taxa normal de 22% e uma taxa média de 16,482%.

Passo 3

Por último, aplicam-se as taxas e calcula-se a coleta bruta. Para esse efeito, vamos utilizar o  método que consta no artigo 68.º do Código do IRS (CIRS).

Assim, divide-se o rendimento coletável em duas parcelas:

  • Parcela 1: igual ao limite superior do escalão imediatamente abaixo do contribuinte, ou seja, 11 623 euros;
  • Parcela 2: igual à diferença entre o rendimento coletável (15 649,76 euros) e parcela 1 (11 623 euros), ou seja, 4 026,76 euros.

Depois, multiplica-se a parcela 1 pela taxa média do escalão imediatamente abaixo do  contribuinte (11 623 euros x 14,180%) e a parcela 2 pela taxa normal do escalão do contribuinte (4 026,76 euros x 22%). Somando-se os resultados destas operações, obtém-se a coleta bruta, no valor de 2 534,02 euros.

Caso prático 2

Vejamos o exemplo de dois contribuintes casados entre si que, em 2024, auferiram, cada um, um rendimento bruto do trabalho dependente no valor de 20 000 euros e que optem pela tributação conjunta.

Passo 1

Começa-se por apurar o rendimento bruto anual conjunto, o que perfaz 40 000 euros (20 000 euros + 20 000 euros).

Passo 2

Calcula-se o rendimento coletável conjunto. Para tal, subtraem-se ao rendimento bruto anual conjunto (40 000 euros) as deduções específicas do trabalho dependente de cada contribuinte (4 350,24 euros + 4 350,24 euros). Alcança-se um rendimento coletável conjunto de 31 299,52 euros (40 000 euros – 8 700,48 euros).

Passo 3

Divide-se o rendimento coletável conjunto pelo quociente familiar, ou seja, por 2. O rendimento coletável conjunto do casal é assim de 15 649,76 euros, pertencente ao 3.º escalão (de 11 623 euros a 16 472 euros), ao qual corresponde uma taxa normal de 22% e uma taxa média de 16,482%.

Passo 4

Reparte-se o rendimento coletável conjunto em duas parcelas. Assim:

  • Parcela 1: igual ao limite superior do escalão imediatamente abaixo do contribuinte, ou seja, 11 623 euros;
  • Parcela 2: igual à diferença entre o rendimento coletável e a parcela 1, isto é, 4 026,76 euros (15 649,76 euros – 11 623 euros).

Depois, multiplica-se a parcela 1 (11 623 euros) pela taxa média do 2.º escalão (14,180%) e a parcela 2 (4 026,76 euros) pela taxa normal do 3.º escalão (22%). Por fim, somam-se as duas parcelas (2 534,02 euros) e multiplica-se o resultado pelo quociente familiar, ou seja, por 2. A coleta bruta deste casal é assim de 5 068,04 euros.

Que rendimentos são tributados através dos escalões do IRS?

Os escalões do IRS utilizam-se para calcular o imposto bruto anual dos rendimentos sujeitos a englobamento, como por exemplo os rendimentos do trabalho e de pensões, ou englobados por opção, tais como os rendimentos prediais.

O englobamento consiste em somar rendimentos de diferentes categoriais, de modo a que sejam tributados às taxas progressivas do IRS (ou seja, às taxas dos escalões do IRS). Saiba mais sobre o englobamento, aqui.

Qual a diferença entre escalões do IRS e tabelas de retenção na fonte do IRS?

Embora sejam muitas vezes confundidos, os escalões do IRS e as tabelas de retenção na fonte do IRS são instrumentos fiscais distintos.

Como explicado neste artigo, os escalões do IRS utilizam-se para calcular o imposto bruto anual. Já as tabelas de retenção na fonte do IRS têm como finalidade determinar o imposto a adiantar ao Estado, mensalmente, pelos rendimentos recebidos (salários e pensões). No acerto de contas com a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), após a entrega da declaração do IRS, as retenções na fonte deduzem-se ao imposto a pagar.

 

Ler mais

Os conteúdos do blogue Ei – Educação e Informação não dispensam a consulta da respetiva informação legal e não configuram qualquer recomendação.

Este artigo foi útil?

Se ficou com dúvidas ou tem uma opinião que deseja partilhar, preencha o formulário abaixo para entrar em contacto connosco.

Voltar à página de Descontos

Vantagens exclusivas para associados na adesão aos serviços MEO.

Condições

Descubra todas as extraordinárias ofertas que a MEO tem para vos dar. Ligue já!

  • Dobro da net móvel, aplicável apenas ao plafond base
  • Dobro da net fixa até 1Gbps
  • Voucher de €150 na adesão à fibra da MEO
  • Desconto até €18/mês
  • Atendimento personalizado

 

SAIBA MAIS!

Ligue grátis 800 207 918

(dias úteis, das 9h às 20h)

Canal de adesão exclusivo Parcerias

Condições exclusivas até 31-01-2025, para clientes parcerias. Condições descritas disponível para novos clientes M4e com net fixa igual ou superior a 500Mbps, Fatura Eletrónica, Débito Direto e fidelização de 24 meses. Voucher a utilizar numa compra de valor igual ou superior em €10 ao do vale de desconto. Ofertas: 2x net móvel, aplicável apenas ao plafond base e 2x net fixa até 1Gbps. IVA incluído à taxa de 23%.

Condições de utilização

Válido para associados e familiares.

Condições sujeitas a confirmação prévia junto do parceiro.