Rendas no IRS: é assim que deve declarar se é inquilino
Arrendar uma casa é, muitas vezes, uma solução temporária e, mesmo quando assumida como opção permanente, tem o benefício de tornar mais flexível e rápida a troca de habitação. Esta flexibilidade associada ao arrendamento pode ajudar muitas famílias a adaptarem-se a novas realidades, seja porque o agregado cresce ou porque os rendimentos aumentam ou diminuem. Por vezes, e como se vai verificando cada vez mais, a flexibilidade permite, também, adaptar-se à realidade dos preços, quando as rendas em determinada zona podem atingir patamares incompatíveis com o orçamento mensal. Arrendar uma casa traz ainda vantagens do ponto de vista fiscal aos inquilinos. Por exemplo, declarar as rendas no IRS pode equivaler, em muitos casos, a uma dedução à coleta igual a um mês de renda, ou até mais, dependendo da casa ou da região.
Se é um inquilino estreante nestas andanças e está pouco à vontade em relação a como declarar as rendas no IRS, explicamos o que deve fazer para receber parte das rendas pagas no acerto de contas do IRS. Mas para tal é necessário ter o contrato de arrendamento registado no Portal das Finanças e que este tenha sido celebrado ao abrigo do Regime do Arrendamento Urbano ou do Novo Regime do Arrendamento Urbano. Cumpre estes dois requisitos? Então, continue a ler este artigo.
Como declarar as rendas no IRS?
Para declarar as rendas no IRS deve seguir os passos indicados abaixo.
Passo 1. Somar os valores das rendas
O primeiro passo para declarar as rendas no IRS é fazer contas a quanto pagou de rendas no ano a que respeita o IRS, mesmo que o tenha feito apenas durante alguns meses. Para tal, some os valores presentes nos recibos de pagamento entregues pelo senhorio.
Tenha presente que apenas são consideradas as rendas que:
- Constem de faturas de prestações de serviços isentas de IVA comunicadas à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e cujos senhorios estejam enquadrados no setor de atividade da secção L, classe 68200 – Arrendamento de bens imobiliários;
- Tenham sido comunicadas à AT através da emissão de recibos de renda eletrónicos;
- Tenham sido comunicadas à AT através da declaração anual nos casos em que os senhorios não estejam obrigados à emissão de fatura nem à emissão do recibo de renda eletrónico.
Passo 2. Deduzir eventuais apoios ou subsídios
Caso tenha recebido subsídios ou outro tipo de apoio público à habitação, como o Porta 65, deve descontar essas ajudas ao valor total das rendas pagas. É o resultado dessa diferença que deve declarar no IRS.
Passo 3. Indicar o valor das rendas no Anexo H
Adicione o anexo H, da declaração de IRS e percorra-o até chegar ao quadro 6 – C. Se optou por uma declaração pré-preenchida pela AT, à partida, o valor das rendas já deve estar inscrito nesse quadro, embora não seja visível. Para verificar se o valor está correto, coloque um visto no campo “01”, indicando que pretende prescindir do pré-preenchimento da AT. Se o valor das rendas estiver correto, coloque um visto no campo “02”, voltando assim ao modo de pré-preenchimento.
Se escolheu uma declaração vazia ou o valor das rendas pré-preenchido estiver incorreto, tem de inserir ou corrigir esta informação no quadro 6 – C. Para tal, clique em “Adicionar Linha” e preencha os dados pedidos:
Campo “Código Despesa/Encargo”
Selecione o código 654, correspondente a “Encargos com rendas de prédio destinado à habitação permanente suportadas pelo arrendatário”.
Campo “Titular”
Neste campo, escolha o Número de Identificação Fiscal (NIF) do inquilino, ou seja, o seu.
Campo “Montante”
Finalmente, indique o valor das rendas deduzido dos respetivos subsídios ou apoios.
Passo 4. Identificar o imóvel (também) no anexo H
Deve preencher ainda o quadro 7 do anexo H. Para iniciar o preenchimento, clique em “Adicionar Linha” e indique as informações pedidas:
Campo “Natureza do encargo”
Coloque o código 05, correspondente a “Encargos com rendas de prédio destinado à habitação permanente”.
Campo “Freguesia”
Introduza o código da freguesia onde se localiza o imóvel *.
Campo “Tipo”
Indique o tipo de imóvel: “Urbano”, “Rústico” ou “Omisso”*.
Campo “Artigo”
Inscreva o artigo do imóvel*.
Campo “Fração”
Insira a fração do imóvel*.
Campo “Titular”
Mencione o NIF do inquilino, ou seja, o seu.
Campo “NIF do arrendatário”
Não deve preencher este campo.
Campo “NIF do Mutuante/Locador”
Indique o NIF do senhorio.
* Pode encontrar estas informações no contrato de arrendamento.
Quanto se pode deduzir?
Declarar as rendas no IRS permite deduzir 15% do valor suportado com esta despesa de habitação, até ao máximo de 502 euros. No entanto, e caso o seu rendimento o coloque no primeiro escalão de IRS, ou seja, com um rendimento coletável até 7 479 euros, terá direito a uma majoração sobre a dedução das rendas. Nesse caso, o limite de 502 euros sobe até 800 euros.
Estudantes deslocados
Tem filhos a estudar longe de casa e alojados em casas arrendadas? Se assim for, também pode deduzir o valor pago em rendas, mas na categoria da dedução à coleta de educação. Veja como se deduzem as rendas de estudantes deslocados.
Este artigo tem em conta as regras aplicáveis ao IRS de 2023, a entregar em 2024.
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