Isenção do pagamento do IUC: saiba se tem direito

Conheça as situações que estão abrangidas pela isenção do pagamento do Imposto Único de Circulação (IUC) e saiba como solicitar este benefício fiscal.
Artigo atualizado a 08-06-2022

O IUC incide sobre praticamente todos os veículos registados em Portugal, ou que permaneçam no país por um período superior a 183 dias, em cada ano civil. Há apenas uma exceção: os veículos de mercadorias com peso bruto igual ou superior a 12 toneladas. No entanto, a lei prevê isenção do pagamento do IUC em alguns casos, como explicamos em seguida.

Isenção do pagamento do IUC

A isenção do pagamento do IUC é atribuída em função das características do proprietário e do veículo.

Proprietários

Portadores de deficiência

Pessoas que sofrem de incapacidade com um grau superior ou igual a 60%.

No entanto, esta isenção do pagamento do IUC está limitada a veículos específicos. Assim, aplica-se apenas a veículos da categoria B com baixo nível de emissão de CO2 (até 180 g/km, pelo teste NEDC, ou até 205 g/km, pelo teste WLTP) e das categorias A e E.

Além disso, cada proprietário só pode usufruir desta isenção em relação a um veículo em cada ano. E o valor do imposto não pode ultrapassar o montante de 240 euros. Se superar este limite, o excedente tem de ser pago pelo proprietário.

Como pedir

O pedido deve ser apresentado até ao final do prazo de pagamento do IUC:

  • Em qualquer serviço de Finanças. É necessário apresentar um Atestado Médico de Incapacidade Multiusos comprovativo da incapacidade superior ou igual a 60%;
  • No Portal das Finanças. Só é possível fazê-lo se a informação relativa à incapacidade estiver confirmada no cadastro da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).

IPSS

Todas as Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS).

Como pedir

O pedido deve ser apresentado no serviço de Finanças da área da sede da IPSS. É necessário entregar um requerimento devidamente documentado.

Basta requerer a isenção do pagamento do IUC no primeiro ano. Se não houver mudança de veículo, a dispensa mantém-se de forma automática nos anos seguintes.

Veículos

Estão isentos do pagamento do IUC os veículos considerados especiais, nomeadamente:

  • Veículos da administração central, regional, local e das forças militares e de segurança;
  • Veículos adquiridos por associações humanitárias de bombeiros ou câmaras municipais para o cumprimento das missões de proteção, socorro, assistência, apoio e combate a incêndios, atribuídas aos seus corpos de bombeiros;
  • Automóveis e motociclos de Estados estrangeiros, missões diplomáticas e consulares, organizações internacionais e agências europeias especializadas, bem como dos respetivos funcionários, quando o seu reconhecimento seja obrigatório em virtude de instrumento de direito internacional;
  • Veículos das categorias A, C, D e E com mais de 30 anos considerados de interesse histórico pelas entidades competentes. A isenção do pagamento do IUC aplica-se se forem utilizados ocasionalmente e as deslocações anuais não ultrapassarem 500 quilómetros;
  • Automóveis e motociclos com mais de 30 anos que sejam peças de museus públicos. A isenção do pagamento do IUC aplica-se se forem utilizados ocasionalmente e as deslocações anuais não ultrapassarem 500 quilómetros;
  • Veículos não motorizados, exclusivamente elétricos ou movidos a energias renováveis não combustíveis;
  • Veículos especiais de mercadorias sem capacidade de transporte;
  • Ambulâncias e veículos para transporte de doentes;
  • Veículos funerários;
  • Tratores agrícolas;
  • Automóveis da categoria B com nível de emissão de CO2 até 180g/km (teste NEDC) ou até 205g/km (teste WLTP);
  • Automóveis da categoria A que se destinem ao serviço de aluguer com condutor (letra T) ou ao transporte em táxi;
  • Veículos apreendidos no âmbito de processos-crime, enquanto durar a apreensão;
  • Veículos considerados abandonados, a partir do momento em que sejam adquiridos por ocupação pelo Estado ou por autarquias locais;
  • Navios considerados abandonados que integrem o património do Estado;
  • Veículos declarados perdidos a favor do Estado;
  • Veículos utilizados por equipas de sapadores florestais que integrem o Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios.
Como pedir

Não é necessário pedir isenção do pagamento do IUC, com exceção dos automóveis e motociclos com mais de 30 anos que sejam peças de museus públicos. Nesse caso, o pedido deve ser apresentado, anualmente, num serviço de Finanças, até ao final do prazo do pagamento do imposto. É necessário juntar o título de propriedade e o documento de identificação ou o certificado de registo ou matrícula do veículo.

Isenção do pagamento do IUC em 50%

Beneficiam de isenção do pagamento do IUC, mas apenas em 50%, veículos das seguintes categorias:

  • D, quando autorizados ou licenciados para o transporte de grandes objetos;
  • C e D que efetuem transporte exclusivamente na área territorial de uma região autónoma;
  • C com peso bruto superior a 3 500 kg. Isto desde que os proprietários exerçam a título principal a atividade de diversão itinerante ou das artes do espetáculo e os veículos se encontrem exclusivamente afetos a essa atividade.
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