Quais os benefícios fiscais em IRS para pessoas com deficiência?
O Código do IRS (CIRS) estabelece alguns benefícios fiscais para pessoas com deficiência fiscalmente relevante. Estas vantagens incidem, sobretudo, nas deduções à coleta e na tributação dos rendimentos. O objetivo é reduzir o impacto económico que a condição de deficiência causa a quem dela padece.
Neste artigo, explicamos como funcionam estes benefícios fiscais e o que fazer para usufruí-los.
Quem é considerada pessoa com deficiência fiscalmente relevante?
Para efeitos fiscais, considera-se pessoa com deficiência fiscalmente relevante aquela que apresenta um grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60%, devidamente comprovado mediante atestado médico de incapacidade multiúso, vulgarmente conhecido como atestado multiúso.
Quais os benefícios fiscais nas deduções à coleta para pessoas com deficiência fiscalmente relevante?
As pessoas com deficiência fiscalmente relevante beneficiam de deduções à coleta especiais, previstas nos artigos 84.º e 87.º do CIRS, desde que preenchidos os respetivos requisitos. A saber:
Agregado familiar
- Contribuinte com deficiência*: 4 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), ou seja, 2 037,04 euros, em 2024;
- Dependente com deficiência*: 2,5 vezes o valor do IAS, isto é, 1 273,15 euros, em 2024;
- Ascendente com deficiência* (desde que não receba um rendimento superior à pensão mínima do regime geral): 2,5 vezes o valor do IAS, isto é, 1 273,15 euros, em 2024;
- Contribuinte com deficiência das Forças Armadas*: 5 vezes o valor do IAS, ou seja, 2 546,3 euros, em 2024.
Como proceder
As deduções à coleta do IRS por membro do agregado familiar são automáticas. Assim, no momento do preenchimento da declaração do IRS, basta indicar o Número de Identificação Fiscal (NIF) do elemento do agregado familiar com deficiência fiscalmente relevante e o respetivo grau de incapacidade, que deve ser comunicado previamente à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), como explicamos abaixo.
Despesas e contribuições
São ainda dedutíveis à coleta do IRS as seguintes despesas e contribuições:
- 30% das despesas de educação do contribuinte ou dependentes com deficiência, sem limite;
- 30% das despesas de reabilitação do contribuinte ou dependentes com deficiência, sem limite;
- 25% das contribuições pagas a associações mutualistas que garantam exclusivamente os riscos de morte, invalidez ou reforma por velhice, com o limite de 15% da coleta;
- 25% dos prémios de seguro de vida pagos que garantam exclusivamente os riscos de morte, invalidez ou reforma por velhice, com o limite de 15% da coleta;
- 25% das contribuições pagas para reforma por velhice, com o limite de 65 euros, por cada contribuinte não casado ou separado judicialmente, ou 130 euros, por cada contribuinte casado ou não separado judicialmente. Esta dedução à coleta de IRS depende de o benefício ser garantido após os 55 anos de idade e cinco anos de duração do contrato;
- 25% das despesas com lares, com o limite de 403,75 euros. Esta dedução abrange encargos com apoio domiciliário, lares e instituições de apoio à terceira idade relativos aos contribuintes, bem como os encargos com lares e residências autónomas para pessoas com deficiência, seus dependentes, ascendentes e colaterais até ao terceiro grau que não possuam rendimentos superiores ao salário mínimo;
- Quatro vezes o IAS (2 037,04 euros, em 2024) por cada contribuinte ou dependente com grau de invalidez permanente igual ou superior a 90%, devidamente comprovado, a título de despesas de acompanhamento*.
Como proceder
As despesas e contribuições de pessoas com deficiência fiscalmente relevante devem constar de fatura, fatura-recibo ou recibo (ou outro documento, quando o fornecedor dos bens ou prestador dos serviços esteja dispensado da obrigação de emitir fatura, fatura-recibo ou recibo) comunicados à AT, com o respetivo NIF.
* Estas deduções podem ser usufruídas em conjunto.
Outras deduções
Para além das deduções à coleta mencionadas, as pessoas com deficiência fiscalmente relevante têm direito às deduções à coleta de âmbito geral, definidas no artigo 78.º do CIRS. Pode consultá-las, aqui.
E na tributação dos rendimentos?
Relativamente à tributação dos rendimentos, os contribuintes com deficiência fiscalmente relevante beneficiam de uma base tributável mais reduzida. Assim, apenas são considerados:
- 85% dos rendimentos das categorias A e B. Tal significa que um trabalhador com deficiência, por conta de outrem ou a recibos verdes, só paga IRS sobre 85% dos seus rendimentos anuais brutos, correspondente a uma isenção de 15%;
- 90% dos rendimentos da categoria H. Desta forma, os pensionistas e reformados ficam isentos de tributação em 10% dos seus rendimentos anuais brutos. Ou seja, só pagam IRS sobre 90% do que auferem.
A parte do rendimento isenta de tributação não pode, contudo, exceder, por categoria de rendimentos, 2 500 euros.
Há mais benefícios fiscais em IRS para pessoas com deficiência fiscalmente relevante?
Sim. Estes contribuintes também beneficiam de uma menor retenção na fonte. Ou seja, descontam menos sobre os seus salários ou pensões. Consulte as tabelas de retenção na fonte de 2024, neste artigo.
Além disso, a retenção na fonte a efetuar sobre rendimentos da categoria B apenas incide sobre 50% dos mesmos.
Como comunicar a situação de deficiência fiscalmente relevante?
Esta condição é comunicada à AT junto de qualquer Serviço de Finanças ou através do Portal das Finanças. No caso de optar pelo Portal das Finanças, siga estes passos:
1. Aceda ao Portal das Finanças e inicie a sessão, inserindo o seu NIF e senha de acesso. Também pode autenticar-se com a Chave Móvel Digital ou o cartão de cidadão, clicando em “Autenticação.gov.pt”.
2. No menu lateral, clique em “Serviços”;
3. Na página “Mapa do Sítio”, em “Dados Cadastrais”, carregue em “Situação de Incapacidade” e depois em “Entregar pedido”;
4. Indique o tipo de incapacidade e o grau;
5. Clique em “Submeter”.
Após a submissão do pedido, é necessário remeter por correio, no prazo de 15 dias, os seguintes documentos à Direção de Serviços de Registo de Contribuintes (DSRC):
- Cópia do documento comprovativo do pedido efetuado no Portal das Finanças;
- Cópia autenticada do atestado médico de incapacidade multiuso, nos termos do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 14/2013, de 28 de janeiro.
Os referidos documentos deverão ser enviados para a seguinte morada: Avenida João XXI, n.º 76, 6.º piso, 1049-065 Lisboa.
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