Morada fiscal: saiba onde e como alterar

Mudou de casa e pretende alterar a sua morada fiscal? Conheça, neste artigo, todos os passos que deve dar.
Artigo atualizado a 10-09-2024

A morada fiscal é a que consta na Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) como sendo o local da residência habitual do contribuinte. Ter a morada fiscal atualizada na AT é fundamental para aceder a benefícios fiscais e poder ser notificado, seja para pagamento ou para reembolso de imposto. Assim, caso arrende ou compre uma casa e esta passe a ser a sua nova residência habitual, deve alterar a morada fiscal junto da AT. Tem 60 dias para fazê-lo, de acordo com o artigo 19.º da Lei Geral Tributária.

Onde se altera a morada fiscal?

Se tem cartão de cidadão, basta alterar a morada associada a este cartão de identificação. Pode fazê-lo online, no portal ePortugal, ou presencialmente, num balcão de atendimento do Instituto dos Registos e Notariado (IRN).

Caso não tenha cartão de cidadão, deve alterar a morada fiscal online, no Portal das Finanças, ou presencialmente, num serviço de Finanças ou numa Loja do Cidadão.

Quem pode alterar a morada fiscal no portal ePortugal?

Podem alterar a morada fiscal no portal ePortugal os cidadãos portugueses com cartão de cidadão válido e os cidadãos brasileiros, abrangidos pelo tratado de Porto Seguro, com cartão de cidadão válido e que pretendam alterar a morada do cartão para uma nova, em Portugal.

Os menores de 12 anos só podem pedir a alteração de morada por esta via acompanhados de representantes legais munidos de um documento de identificação válido.

Como alterar a morada fiscal no portal ePortugal?

Para alterar a morada fiscal no portal ePortugal siga estes passos:

1. Aceda ao portal ePortugal;

2. Na área “Em destaque”, clique na opção “Alterar a morada do cartão de cidadão“;

3. Na área “Canais de Atendimento”, escolha “Online” e clique em “Alterar a morada”;

4. Autentique-se com o cartão de cidadão ou com a Chave Móvel Digital;

5. Leia as instruções sobre a alteração de morada e clique em “Seguinte”;

6. Indique se está a efetuar o pedido de alteração de morada em nome próprio, em nome de terceiros ou em nome próprio e de terceiros, e clique em “Seguinte”;

7. Assinale se pretende alterar a morada também noutras entidades públicas ou privadas (por exemplo, EDP, Via Verde, Águas de Portugal ou ACP);

8. Insira os dados relativos à nova morada fiscal;

9. Confirme que os dados que forneceu são os corretos, clicando em “Sim”, e depois pressione em “Seguinte”;

10. Por fim, clique em “Consultar processos”.

Receberá um e-mail de notificação a informá-lo do estado do seu pedido. Se o pedido for concluído com sucesso, no prazo de cerca de cinco dias úteis, receberá, na nova morada, uma carta com o código de confirmação da alteração.

Confirmação

Para que se concretize a alteração de morada deve confirmá-la no portal ePortugal seguindo estes passos:

1. Aceda ao portal ePortugal;

2. Na página principal do portal ePortugal, na área “Serviços”, clique na opção “Confirmar a alteração de morada do cartão de cidadão“;

3. Na área “Canais de atendimento”, escolha “Online” e clique em “Confirmar a morada”;

4. Autentique-se com o cartão de cidadão ou com a Chave Móvel Digital;

5. Verifique o número do processo e a morada e clique em “Avançar”. Caso a morada não esteja correta, terá de efetuar um novo pedido de alteração de morada;

6. Introduza o código de confirmação de morada.

Ao confirmar a alteração da morada, altera automaticamente a morada nas seguintes entidades e serviços públicos: Registos, AT, Segurança Social, Serviço Nacional de Saúde e Recenseamento Eleitoral.

Quem pode alterar a morada no Portal das Finanças?

A alteração de morada neste portal pode ser efetuada por cidadãos sem cartão de cidadão residentes em Portugal ou em países da União Europeia (desde que a morada que a AT tenha registada já seja uma morada da União Europeia).

Como alterar a morada fiscal no Portal das Finanças?

Para alterar a morada no Portal das Finanças siga estes passos:

1. Aceda ao Portal das Finanças;

2. Na área de pesquisa, escreva “Morada” e clique na lupa;

3. Na página “Resultados da Pesquisa”, escolha a opção “Morada” e clique em “Aceder;

4. Autentique-se com as suas credenciais de acesso (NIF e senha de acesso);

5. Clique em “Entregar Pedido de Alteração”;

6. Insira o código postal da nova morada;

7. Depois de confirmar que todos os dados estão corretos, clique em “Submeter”;

8. No prazo de cinco dias úteis, receberá, na nova morada fiscal, uma carta da AT com o código de confirmação da alteração.

Confirmação

A alteração da morada fiscal só produz efeitos depois de confirmada. Para tal, siga estes passos:

1. Aceda ao Portal das Finanças;

2. Na área de pesquisa, escreva “Morada” e clique na lupa;

3. Na página “Resultados da Pesquisa”, escolha a opção “Morada” e clique em “Aceder”;

4. Autentique-se com as suas credenciais de acesso (NIF e senha de acesso);

5. Clique em “Confirmar Morada”;

6. Insira o código de confirmação da alteração que recebeu por carta na nova morada.

A partir deste momento a alteração de morada está efetivada para todos os Serviços da Administração Tributária.

Quanto custa alterar a morada fiscal?

O pedido de alteração da morada fiscal é gratuito, se for efetuado online. Caso o processo seja tratado presencialmente, tem um custo de três euros.

O que acontece se a morada fiscal não for alterada?

Nesta situação, pode perder benefícios fiscais associados à sua habitação permanente. Por exemplo, no caso da compra de uma nova habitação, não poderá beneficiar da isenção do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI). Já se a nova casa for arrendada, ficará impossibilitado de deduzir as rendas no IRS.

Se a morada fiscal não estiver atualizada na AT, também não poderá obter um comprovativo de morada, documento necessário, por exemplo, para abrir conta num banco, contratar crédito ao consumo ou matricular os filhos na escola.

A falta de comunicação da nova morada fiscal implica, ainda, o pagamento de uma coima entre 75 e 375 euros.

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