Validar faturas no e-fatura: o que fazer e até quando?

Quase todas as despesas que realiza no dia a dia podem ser deduzidas no IRS. Mas é necessário ter alguns cuidados. Por exemplo, validar as respetivas faturas no e-fatura. Para ajudá-lo nessa tarefa, preparámos um guia prático.
Artigo atualizado a 27-02-2024

Para garantir que usufrui de todas as deduções a que tem direito, há um passo que não pode descurar: aceder ao e-fatura regularmente para validar faturas e garantir que todas as despesas que realizou foram introduzidas no sistema. Para ajudá-lo nesta tarefa, elaborámos um guia com as questões mais comuns sobre o e-fatura.

Em primeiro lugar, é necessário que tenha senha de acesso ao e-fatura (é a mesma que utiliza para aceder ao Portal das Finanças). Se não possuir este código, pode efetuar o pedido online. Quando estiver na posse da senha, já pode aceder à sua área pessoal para consultar, registar e validar faturas. Em alternativa, pode autenticar-se nesta plataforma através da Chave Móvel Digital ou do cartão de cidadão.

Como consultar faturas no e-fatura?

Aceda à página do e-fatura e, no menu, em“Despesas dedutíveis em IRS”, clique em “Consumidor”. Para prosseguir, tem de autenticar-se na plataforma. Para tal, insira a senha de acesso.

Na página seguinte, surgem todas as categorias de despesas que pode deduzir (por exemplo, educação e saúde) e o valor que já acumulou até esse momento, em cada setor, por ter solicitado fatura com NIF. Clique em cada uma das categorias para verificar se está tudo correto.

Como validar faturas (e por que é importante fazê-lo)?

Se não costuma aceder com frequência à sua área pessoal do e-fatura, é provável que tenha faturas pendentes por falta de validação. Isto acontece porque muitas faturas, apesar de terem sido comunicadas pelos comerciantes, podem não ter uma categoria associada. Ou seja, o sistema não identifica se aquela despesa é de saúde, de educação ou de transportes, por exemplo. Caso seja trabalhador independente, tem de indicar se a despesa foi realizada no âmbito da atividade profissional.

O que fazer nesta situação? Se tiver faturas pendentes, o portal dará sinal assim que entrar na sua área pessoal. Nesse caso, clique em “Complementar Informação Faturas” e complete a informação em falta. Caso já não se lembre qual a atividade da empresa em que realizou a despesa, procure na fatura em papel. Se já não  tiver este comprovativo na sua posse, faça uma pesquisa num motor de busca pela designação comercial ou morada da empresa. Depois de validar todas as faturas, clique em “Guardar”.

O que acontece se não validar faturas?

Ao validar faturas garante que todas as despesas são contabilizadas na categoria correta. Se nada fizer, estas serão alocadas à categoria de “Despesas Gerais Familiares”. Caso esta categoria já esteja totalmente preenchida com outras despesas, perderá deduções. É importante referir que é mais fácil atingir o limite das “Despesas Gerais Familiares” (250 euros por sujeito passivo) do que o das despesas de educação (800 euros ou 1 000 euros, no caso de estudantes deslocados) ou o das despesas de saúde ( 1 000 euros).

Como registar faturas?

As faturas emitidas e comunicadas pelos comerciantes à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) ficam disponíveis na página pessoal de cada consumidor até ao dia 8 do mês seguinte ao da sua emissão. Por exemplo, uma fatura emitida em janeiro, fica disponível até dia 8 de fevereiro.

Se fez uma compra, solicitou fatura com NIF, e no dia 8 do mês seguinte esta ainda não está disponível na sua página, pode registá-la manualmente no e-fatura.

Tenha consigo a fatura em papel, aceda ao e-fatura, consulte o menu “Faturas”, clique em “Registar faturas” e insira a informação solicitada. Veja como registar faturas, passo a passo.

É possível corrigir faturas que estejam na categoria errada?

Sim. Se encontrar uma fatura enquadrada na categoria indevida, pode corrigir o erro no e-fatura. Basta aceder à sua área pessoal, clicar em “Verificar faturas” e selecionar a categoria correta em “Atividade de Realização da Aquisição”.

Como inserir despesas efetuadas no estrangeiro?

Algumas despesas realizadas no estrangeiro também se podem deduzir no IRS. É o caso de:

  • Despesas de saúde, educação e habitação realizadas fora do território português;
  • Encargos com imóveis efetuados noutro estado membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu, em que exista intercâmbio de informação em matéria fiscal.

No entanto, para deduzir estas despesas é necessário comunicá-las no e-fatura, inserindo os dados essenciais da fatura ou documento equivalente. Para fazê-lo, aceda ao e-fatura e autentique-se, inserindo o NIF e a senha de acesso. Depois, no menu, em “Faturas”, clique em “Registar faturas”. Por fim, clique em “Faturas emitidas no estrangeiro”. Em seguida, será encaminhado para a página onde poderá preencher os dados dessas despesas.

É preciso validar as faturas dos filhos?

Sim. Se costuma pedir faturas com o NIF dos filhos, não se esqueça de confirmar se foram registadas no e-fatura e validá-las. Caso contrário, essas despesas não contarão para baixar o seu IRS. Em alternativa, pode inseri-las manualmente, no momento da entrega da declaração do IRS.

Lembre-se que para validar as faturas dos filhos, é necessário que cada um tenha uma senha de acesso ao Portal das Finanças. Veja aqui como requisitar a senha.

É necessário guardar as faturas em papel?

Sim. Pelo menos até confirmar que as despesas estão todas corretas no e-fatura. No entanto, caso tenha de registar uma fatura que não tenha sido comunicada pelo comerciante (ver pergunta 4), fica obrigado a conservar a fatura por um período de quatro anos, para apresentá-la à AT, se for solicitado.

Quais as despesas que não aparecem no e-fatura e porquê?

Despesas como o crédito à habitação, refeições em cantinas de escolas públicas, rendas de imóveis, taxas moderadoras e propinas da universidade não constam no e-fatura. Estas despesas apenas figurarão na sua área pessoal do Portal das Finanças a partir de 16 de março. Nessa altura, poderá consultar definitivamente todas as deduções a que terá direito.

Tal acontece porque no ato da compra recebeu um recibo e não uma fatura com número de contribuinte – condição para que as despesas constem no e-fatura.

Até quando se pode validar faturas no e-fatura?

Em 2024, o prazo para validar as faturas no e-Fatura acaba no dia 28 de fevereiro (o Governo decidiu prolongar por mais dois dias). Fique  a par das datas mais importantes do IRS, neste artigo.

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Conheça as três coberturas de risco e situações de exclusão

Morte

Pagamento do capital coberto ao/s beneficiário/s, por morte do Subscritor resultante de doença ou acidente.

Cobertura até aos 80 anos atuariais (*).

(*) Idade Atuarial – Idade reportada ao número inteiro de anos mais próximo da data de aniversário cronológica, o que significa que se atinge os 80, 70 ou 65 anos atuariais 6 meses antes de serem atingidas as referidas idades cronológicas.

Morte e Invalidez Absoluta e Definitiva (IAD)

Pagamento do capital coberto ao/s beneficiário/s, por morte do Subscritor ou em caso de incapacidade deste, resultante de doença ou acidente que tenha como consequência a impossibilidade permanente de exercer qualquer atividade remunerada e, ainda, a necessidade de recurso a assistência contínua por uma terceira pessoa para poder realizar atos essenciais à vida normal e corrente.

Cobertura até aos 70 anos atuariais (*).

(*) Idade Atuarial – Idade reportada ao número inteiro de anos mais próximo da data de aniversário cronológica, o que significa que se atinge os 80, 70 ou 65 anos atuariais 6 meses antes de serem atingidas as referidas idades cronológicas.

Morte e Invalidez Total e Permanente (ITP)

Pagamento do capital coberto ao/s beneficiário/s, por morte do Subscritor ou em caso de incapacidade deste, resultante de doença ou acidente, tendencialmente irreversível, a que corresponda, de acordo com a Tabela Nacional de Incapacidades, um Grau de Invalidez não inferior a 70%, ou não inferior à soma daquele limite com o Grau de Invalidez eventualmente existente à data da Subscrição.

Cobertura até aos 65 anos atuariais (*).

(*) Idade Atuarial – Idade reportada ao número inteiro de anos mais próximo da data de aniversário cronológica, o que significa que se atinge os 80, 70 ou 65 anos atuariais 6 meses antes de serem atingidas as referidas idades cronológicas.

Exclusões

O Risco Invalidez ou o Risco Morte não se consideram cobertos quando se provar que o Subscritor ou os Beneficiários produziram declarações falsas, apresentaram falsos documentos ou omitiram factos suscetíveis de induzir em erro os serviços da Associação Montepio na avaliação do risco correspondente e, ainda, se aquelas eventualidades resultarem do seguinte:

a) Ato criminoso praticado por um Beneficiário ou por terceiro que beneficie direta ou indiretamente, em resultado da morte do Subscritor;

b) Ações ou omissões dolosas ou grosseiramente negligentes praticadas pelo Subscritor, bem como outros atos por este praticados em que acuse consumo de produtos tóxicos, estupefacientes ou outras drogas fora de prescrição médica, ou um grau de alcoolemia no sangue superior à taxa considerada pelo Código da Estrada para definir condução sob influência de álcool;

c) Facto decorrente de guerra civil ou entre diferentes Estados, ainda que não declarada formalmente;

d) Serviços em missões, civis ou militares, em organizações internacionais em zona de reconhecido conflito armado;

e) Participação em corridas ou competições de velocidade com utilização de meios mecânicos;

f) Viagens ou atividades de exploração, aerostação ou deslocações em aeronaves militares de combate;

g) Prática ocasional ou prática regular amadora ou profissional das seguintes atividades ou outras equiparáveis:
i. Montanhismo, alpinismo, escalada, espeleologia;
ii. Desportos aéreos, incluindo paraquedismo, asa-delta, parapente, queda-livre, sky diving, sky surfing, base jumping e saltos ou saltos invertidos com mecanismos de suspensão corporal (bungee jumping);
iii. Descidas em rappel ou slide, descida de correntes originadas por desníveis de curso de água (rafting, canyoning, canoagem) e parkour;
iv. Desportos de inverno, designadamente bobsleigh, prática de esqui, snowboard, snowblade;
v. Caça, caça submarina, imersões submarinas com auxiliares de respiração e atividades tauromáquicas;
vi. Artes marciais e outros desportos de combate.

h) Prática de atividades que exijam habilitação oficial, sem que o praticante a possua;

i) Suicídio ou a sua tentativa no decurso dos 2 (dois) primeiros anos, após o início de cada Subscrição.

Para subscrever, é necessário:

  • Ser Associado (caso não seja poderá tornar-se de modo simples e rápido) e manter o vínculo associativo até ao final do prazo da subscrição)
  • Ter idade compreendida entre os 18 anos cronológicos e os 65 anos atuariais.
  • Definir se a subscrição é individual ou realizada em conjunto por dois associados
  • Definir o Plano a subscrever: Capital Subscrito (Plano CS) ou Capital Contratado (Plano CC), associado a um contrato de crédito que não seja à habitação ou individual
  • No caso da subscrição do Plano CC, ser mutuário ou fiador do contrato de crédito associado à subscrição
  • Definir a cobertura de risco subscrita: Morte, Morte e IAD ou Morte e ITP
  • Cumprir os requisitos etários e de aprovação médica
  • Definir o valor do capital coberto entre o mínimo de 2.500 € e o máximo de 100.000 €
  • Determinar o prazo de subscrição. A subscrição é anual, automaticamente renovável e sem período de carência, sendo as coberturas válidas consoante o que ocorrer primeiro, até ao fim do prazo contratado, ou até:
    – Aos 65 anos atuariais do Associado, para o risco de invalidez total e permanente (ITP);
    – Aos 70 anos atuariais do Associado, para o risco de invalidez absoluta e definitiva IAD);
    – Aos 80 anos atuariais do Associado, para o risco de morte”
  • Indicar os beneficiários em caso de morte
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Formas de subscrição:

Subscrição presencial
Pode subscrever esta modalidade presencialmente, junto do Gestor Mutualista, ou num balcão do Banco Montepio.
Pode também efetuar a subscrição online nas condições abaixo referidas.

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Subscrição online
Pode subscrever online nas seguintes condições:
Plano de Subscrição e Cobertura subscrita: Plano CS, nas coberturas de risco Morte ou Morte e IAD e subscrição individual
Idade à data subscrição: Associados com idade cronológica ≥ 18 e ≤ 55 anos.
Limites para o valor do capital coberto: mínimo de 2.500 € e máximo de:
– 50.000 € para subscritores com idade cronológica ≥ 18 e ≤ 40 anos
– 30.000 € para subscritores com idade cronológica ≥ 41 e ≤ 55 anos
Periodicidade de pagamento da quota: Anual

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Informação fiscal:

  • As contribuições do Associado Subscritor (Quotas da Modalidade) são passíveis de benefício fiscal de dedução:
    – À coleta de IRS, e até ao montante legal estabelecido, ao abrigo do art.º 87.º (Dedução relativa às pessoas com deficiência), n.ºs 2 e 3 do CIRS, desde que o Subscritor seja portador de deficiência, definida nos termos do n.º 5, daquele artigo.
    – Ao rendimento de trabalho dependente e até ao montante legal estabelecido, ao abrigo do art.º 27.º (Profissões de desgaste rápido: deduções) n.ºs 1, 2 e 4 do CIRS, desde que o Subscritor desenvolva profissões de desgaste rápido, definidas nos termos do n.º 2 daquele artigo.
  • O capital a receber, em caso de acionamento da cobertura de risco, não está sujeito a tributação de IRS (artigo 12.º do CIRS)
  • As transmissões dos valores a receber, por morte, beneficiam da não sujeição a Imposto do Selo sobre as transmissões gratuitas
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A informação exposta resume os aspetos gerais do regime fiscal, aplicável a pessoas singulares residentes em território português, associado à presente Modalidade de acordo com a interpretação do Montepio Geral – Associação Mutualista, a qual não vincula esta instituição perante qualquer interpretação divergente, presente ou futura, adotada pelas autoridades legalmente competentes, nomeadamente a Autoridade Tributária e Aduaneira, os Tribunais Arbitrais ou os Tribunais Judiciais, nem desonera o Subscritor das suas responsabilidades tributárias ou dispensa do conhecimento da legislação aplicável.

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