Bolsas de mérito: quem pode candidatar-se e qual o valor

Ter um aproveitamento escolar excecional pode garantir mais do que a entrada na universidade. Para alguns alunos do ensino secundário, pode assegurar, também, o acesso a uma bolsa de mérito. Saiba, neste artigo, quais são as regras desta bolsa.
Artigo atualizado a 17-12-2024

Tal como o nome indica, as bolsas de mérito têm como objetivo premiar a excelência dos alunos. As regras de acesso constam do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 55/2009. Abaixo explicamos o que é necessário para aceder a este apoio.

O que são as bolsas de mérito?

Estas bolsas consistem numa prestação pecuniária anual para ajudar a comparticipar custos com a frequência do ensino secundário. O Ministério da Educação é a entidade responsável pelo pagamento destas bolsas.

Quem pode candidatar-se?

Pode candidatar-se à atribuição de bolsas de mérito do ensino secundário qualquer aluno matriculado neste nível de escolaridade num estabelecimento de ensino público, particular e cooperativo em regime de contrato de associação. Deve cumprir ainda os seguintes requisitos:

  • Ser beneficiário da Ação Social Escolar. Ou seja, pertencer a um agregado familiar integrado nos 1.º e 2.º escalões do abono de família;
  • Ter obtido, no ano letivo anterior, uma classificação que revele “mérito”.

O que se entende por mérito?

Por “mérito” entende-se a obtenção pelo aluno da seguinte classificação média anual, relativa ao ano letivo anterior, com aprovação em todas as disciplinas, ou módulos, do plano curricular:

  • 9.º ano – classificação igual ou superior a 4 valores, arredondada às unidades;
  • 10.º ano ou 11.º ano – classificação igual ou superior a 14 valores, arredondada às unidades.

Nas disciplinas sujeitas a exame, a classificação a considerar para atribuição da bolsa é a classificação final da disciplina, após a realização do exame.

Como se calcula a classificação média anual?

Para o cálculo da classificação média anual considera-se a classificação de todas as disciplinas à exceção de Educação Moral e Religiosa.

Os alunos que repetem o ano letivo podem receber bolsas de mérito?

As bolsas de mérito do ensino secundário não são aplicável aos alunos que se encontram a repetir o ano letivo.

Qual é o valor das bolsas de mérito?

O valor das bolsas corresponde 2,5 vezes o Indexante dos Apoios Sociais (IAS) em vigor no início do ano letivo. Em 2024-2025, esse valor é de 1 273,15 euros (509,26 euros x 2,5).

Como se efetua o pagamento?

As bolsas de mérito do ensino secundário são pagas em três prestações:

  • 40% no 1.º período;
  • 30% no 2.º período;
  • 30% no 3.º período.

Existem benefícios associados às bolsas de mérito?

Sim. A atribuição da bolsa confere isenção, durante o respetivo ano letivo, do pagamento de propinas, taxas e emolumentos devidos por passagem de diplomas e certidões de habilitações.

As bolsas de mérito podem acumular com outros apoios?

As bolsas de mérito são acumuláveis com a atribuição dos auxílios económicos definidos para alunos carenciados do ensino secundário.

Quantas bolsas podem ser atribuídas?

Não existe limite.

É necessário apresentar candidatura?

Sim.

Quem deve apresentar?

A candidatura às bolsas de mérito do ensino secundário é apresentada pelo encarregado de educação ou pelo aluno (se for maior de idade).

Onde é apresentada?

No estabelecimento de ensino a frequentar pelo aluno.

Qual o prazo?

A candidatura deve ser apresentada até dia 30 de setembro ou, caso a data coincida com o fim de semana, até ao dia útil seguinte.

Que documentos são necessários?

Devem ser apresentados os seguintes documentos:

  • Formulário de candidatura devidamente preenchido e assinado. Está disponível no Serviço de Ação Social Escolar da escola;
  • Comprovativo da classificação média anual. É facultado pelos serviços administrativos;
  • Declaração emitida pela Segurança Social, fazendo prova do posicionamento do agregado familiar do aluno nos escalões de atribuição de abono de família. É válida para o ano letivo em causa;
  • Comprovativo bancário onde conste o número de IBAN, data de emissão, nome do titular da conta bancária e identificação do banco.
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