Bolsas de mérito: quem pode candidatar-se e qual o valor
Tal como o nome indica, as bolsas de mérito têm como objetivo premiar a excelência dos alunos. As regras de acesso constam do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 55/2009. Abaixo explicamos o que é necessário para aceder a este apoio.
O que são as bolsas de mérito?
Estas bolsas consistem numa prestação pecuniária anual para ajudar a comparticipar custos com a frequência do ensino secundário. O Ministério da Educação é a entidade responsável pelo pagamento destas bolsas.
Quem pode candidatar-se?
Pode candidatar-se à atribuição de bolsas de mérito do ensino secundário qualquer aluno matriculado neste nível de escolaridade num estabelecimento de ensino público, particular e cooperativo em regime de contrato de associação. Deve cumprir ainda os seguintes requisitos:
- Ser beneficiário da Ação Social Escolar. Ou seja, pertencer a um agregado familiar integrado nos 1.º e 2.º escalões do abono de família;
- Ter obtido, no ano letivo anterior, uma classificação que revele “mérito”.
O que se entende por mérito?
Por “mérito” entende-se a obtenção pelo aluno da seguinte classificação média anual, relativa ao ano letivo anterior, com aprovação em todas as disciplinas, ou módulos, do plano curricular:
- 9.º ano – classificação igual ou superior a 4 valores, arredondada às unidades;
- 10.º ano ou 11.º ano – classificação igual ou superior a 14 valores, arredondada às unidades.
Nas disciplinas sujeitas a exame, a classificação a considerar para atribuição da bolsa é a classificação final da disciplina, após a realização do exame.
Como se calcula a classificação média anual?
Para o cálculo da classificação média anual considera-se a classificação de todas as disciplinas à exceção de Educação Moral e Religiosa.
Os alunos que repetem o ano letivo podem receber bolsas de mérito?
As bolsas de mérito do ensino secundário não são aplicável aos alunos que se encontram a repetir o ano letivo.
Qual é o valor das bolsas de mérito?
O valor das bolsas corresponde 2,5 vezes o Indexante dos Apoios Sociais (IAS) em vigor no início do ano letivo. Em 2024-2025, esse valor é de 1 273,15 euros (509,26 euros x 2,5).
Como se efetua o pagamento?
As bolsas de mérito do ensino secundário são pagas em três prestações:
- 40% no 1.º período;
- 30% no 2.º período;
- 30% no 3.º período.
Existem benefícios associados às bolsas de mérito?
Sim. A atribuição da bolsa confere isenção, durante o respetivo ano letivo, do pagamento de propinas, taxas e emolumentos devidos por passagem de diplomas e certidões de habilitações.
As bolsas de mérito podem acumular com outros apoios?
As bolsas de mérito são acumuláveis com a atribuição dos auxílios económicos definidos para alunos carenciados do ensino secundário.
Quantas bolsas podem ser atribuídas?
Não existe limite.
É necessário apresentar candidatura?
Sim.
Quem deve apresentar?
A candidatura às bolsas de mérito do ensino secundário é apresentada pelo encarregado de educação ou pelo aluno (se for maior de idade).
Onde é apresentada?
No estabelecimento de ensino a frequentar pelo aluno.
Qual o prazo?
A candidatura deve ser apresentada até dia 30 de setembro ou, caso a data coincida com o fim de semana, até ao dia útil seguinte.
Que documentos são necessários?
Devem ser apresentados os seguintes documentos:
- Formulário de candidatura devidamente preenchido e assinado. Está disponível no Serviço de Ação Social Escolar da escola;
- Comprovativo da classificação média anual. É facultado pelos serviços administrativos;
- Declaração emitida pela Segurança Social, fazendo prova do posicionamento do agregado familiar do aluno nos escalões de atribuição de abono de família. É válida para o ano letivo em causa;
- Comprovativo bancário onde conste o número de IBAN, data de emissão, nome do titular da conta bancária e identificação do banco.
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