Matrículas para o ano letivo 2024-2025: veja as datas e o que fazer

Necessita de fazer ou renovar a matrícula do seu filho para o ano letivo 2024-2025? Conheça os prazos e saiba como utilizar o Portal das Matrículas.
Artigo atualizado a 05-07-2024

O pedido de matrícula ou de renovação de matrícula efetua-se preferencialmente online, no Portal das Matrículas, nos prazos fixados para cada ano de escolaridade. Neste artigo, explicamos quando e como tratar destes processos.

Qual o calendário das matrículas para o ano letivo 2024-2025?

O calendário das matrículas escolares para o ano letivo 2024-2025 já foi divulgado pelo Ministério da Educação. As datas são as seguintes:

  • 15 de abril a 15 de maio de 2024 – Pré-escolar e 1.º ano
  • 6 a 12 de julho de 2024 – 2.º, 3.º, 4.º e 5.º anos
  • 22 de junho a 8 de julho de 2024 – 6.º, 7.º, 8.º, 9.º e 11.º anos *
  • 15 a 20 de julho de 2024 – 10.º e 12.º anos

* O Ministério da Educação estendeu novamente o prazo para a renovação das matrículas do 6.º ao 9.º ano e do 11.º ano até segunda-feira, 8 de julho, devido a problemas no acesso ao Portal das Matrículas.

Refira-se que este calendário aplica-se a alunos de:

  • Agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas da rede pública;
  • Estabelecimentos de ensino particular e cooperativo com contratos de associação;
  • Outras instituições de educação e ou formação, designadamente às escolas profissionais privadas com financiamento público.

Qual a diferença entre matrícula e renovação de matrícula?

A matrícula refere-se à primeira inscrição na educação pré-escolar ou na escolaridade obrigatória (1.º ano do 1.º ciclo ou qualquer outro ano caso se trate de transferências de alunos vindos de sistemas de ensino internacionais).

Já a renovação de matrícula acontece sempre que um aluno continua a frequentar a educação pré-escolar, transita de um ano letivo para o outro ou repete de ano, depois de já se ter matriculado pela primeira vez no sistema. Na maioria dos casos, a renovação de matrícula é automática, sendo assegurada pelos estabelecimentos de educação e de ensino.

A renovação de matrícula automática aplica-se aos 2.º, 3.º, 4.º, 6.º, 8.º, 9.º e 11.º anos de escolaridade.

É necessário iniciar o processo de renovação de matrícula através do Portal das Matrículas nos anos de escolaridade de transição (5.º, 7.º, 10.º e 12.º anos) ou sempre que:

  • Há transferência de escola;
  • É alterado o Encarregado de Educação;
  • É alterado o curso;
  • Há necessidade de escolher disciplinas.

Quais os documentos necessários para fazer a matrícula ou a renovação da matrícula?

Consoante a situação, pode ter de juntar os seguintes documentos:

  • Documentos de identificação, do Encarregado de Educação e da criança ou do aluno;
  • Fotografia em formato digital da criança ou do aluno;
  • Número de Identificação Fiscal (NIF) do Encarregado de Educação e da criança ou do aluno;
  • Número de Identificação da Segurança Social (NISS) da criança ou do aluno beneficiário do abono de família.

Outros documentos

Podem, ainda, ser necessários os seguintes documentos:

  • Composição do agregado familiar validada pela Autoridade Tributária. Esta informação é necessária apenas nos casos em que o Encarregado de Educação não é o pai ou a mãe ou quando seja indicado que a criança ou o aluno tem irmãos a frequentar a escola pretendida;
  • Morada da área de residência, apenas se a morada do Encarregado de Educação não for preenchida automaticamente por leitura do cartão de cidadão ou através da chave móvel digital e se pretender utilizar a morada como critério de seriação (prioridade na obtenção de vaga);
  • Morada da atividade profissional do Encarregado de Educação, se se pretender utilizar esta informação para fins de seriação;
  • Comprovativo de abono de família, se o Encarregado de Educação não tiver autorizado a troca de dados entre o Portal das Matrículas e a Segurança Social, e pretenda aceder a benefícios de Ação Social Escolar;
  • Comprovativo de necessidades especiais, se o aluno frequentar a escolaridade com relatório técnico-pedagógico;
  • Comprovativo de profissional itinerante, para acesso ao estatuto de aluno itinerante. Deve apresentar cartão de feirante, profissional de atividades circenses ou outro comprovativo de profissional itinerante.
  • Comprovativo de declaração de vaga em escola de ensino artístico especializado ou de inscrição para realização de provas de aptidão
  • Comprovativo de habilitações do aluno, se o aluno é oriundo de uma escola portuguesa no estrangeiro, de uma região autónoma ou de uma escola que não conste da rede escolar.

Como fazer a matrícula ou a renovação da matrícula?

Para fazer a matrícula ou a renovação de matrícula no Portal das Matrículas siga os seguintes passos:

1.º Passo

Aceda ao Portal das Matrículas, em https://portaldasmatriculas.edu.gov.pt/.

2.º Passo

Faça o login de acordo com o seu perfil, ou seja, de Encarregado de Educação. Para tal, clique na opção “Login do/a Encarregado/a de Educação”;

3.º Passo

Indique o ano letivo em que pretende efetuar a matrícula ou renovação de matrícula.

4.º Passo

Faça a sua autenticação através do Portal das Finanças, clicando em “Autoridade Tributária”, ou com o cartão de cidadão ou a chave móvel digital, pressionando em “Gov.pt”.

Há, contudo, diferenças quanto ao preenchimento, consoante a opção de autenticação. A saber:

  • Credenciais de acesso ao Portal das Finanças – é necessário preencher os campos de dados de identificação e morada, quer os do Encarregado de Educação, quer os da criança ou do jovem a matricular.
  • Cartão de cidadão – os campos de dados de identificação e morada do Encarregado de Educação já surgirão preenchidos na aplicação. Caso possua também o cartão de cidadão da criança ou do jovem a matricular, estes campos também surgirão preenchidos automaticamente.
  • Chave Móvel Digital – os campos de dados de identificação e morada do Encarregado de Educação já surgirão preenchidos na aplicação. Será apenas necessário preencher os da criança ou do jovem a matricular.

5.º Passo

Autorize o Ministério da Educação a aceder aos seus dados. Na sua área de login de Encarregado de Educação, vai poder ver o seu nome e um pequeno texto de boas-vindas. Nesta área, surgem também as aplicações disponíveis: “Matrículas” e “Transferências”. Escolha a que se aplicar ao que pretende fazer.

6.º Passo

Se selecionou a aplicação “Matrículas” e caso seja a primeira vez que a utiliza, clique em “Nova Matrícula ou Renovação”. Caso já tenha utilizado esta aplicação, surgirá o nome da criança ou do aluno. Seja qual for o caso, terá de percorrer os seguintes etapas:

CONSENTIMENTOS

Preencha a declaração de consentimento para a recolha de dados pessoais, de preenchimento obrigatório, clicando em “Autorizo” ou “Não autorizo”.

Caso não responda a todas as autorizações presentes nesta declaração, não conseguirá prosseguir. Note-se que os consentimentos são reversíveis, até ao momento da submissão da matrícula.

DADOS DO ENCARREGADO DE EDUCAÇÃO

Complete os seus dados: nome completo, país e data de nascimento, nacionalidade, números de Cartão de Cidadão, de contribuinte e da Segurança Social.

DADOS GERAIS DO ALUNO

Preencha os dados de identificação da criança ou do aluno, incluindo o nome completo, a data e o país de nascimento, a nacionalidade, os números de Cartão de Cidadão, de contribuinte e da Segurança Social.

Também vai ter de anexar uma fotografia da criança ou do aluno em formato digital. Esta fotografia deve ser tipo-passe.

Terá ainda de fornecer outras informações (vacinas, necessidades de educação especial, transporte escolar e acesso à Internet).

DADOS DA MATRÍCULA

Coloque a informação referente à situação escolar da criança ou do aluno. Preencha os dados relativos ao ano letivo anterior e ao ano letivo em que pretende efetuar a matrícula. Nesta etapa, deve indicar, também, as escolas pretendidas por ordem de preferência, até um máximo de cinco. Adicione o máximo de preferências, por forma a assegurar vaga numa escola da sua eleição, em zonas de pressão, e evitar a colocação administrativa.

Por fim, pode escolher outras modalidades de ensino: “Ensino para a itinerância”, “Ensino doméstico” e “Ensino individual”.

COMPROVATIVOS

Anexe os comprovativos dos documentos solicitados (em formato digital, por exemplo em PDF), de modo a que os serviços escolares possam validar ou confirmar a informação indicada.

CONFIRMAR DADOS

Confirme os dados que preencheu em todas as etapas da matrícula ou da renovação da matrícula. Por fim, clique em “Submeter”. Pode obter o respetivo comprovativo em PDF, que pode imprimir ou guardar. No caso de ter autorizado o envio do comprovativo de matrícula, via correio eletrónico, selecione essa opção.

Se ficou com dúvidas sobre o processo de matrícula ou renovação de matrícula, consulte o “Manual do Utilizador para Encarregados de Educação”.

É possível indicar apenas uma escola como preferência?

Sim. No entanto, se indicar apenas uma preferência e não houver vaga nessa escola por sobrelotação, o processo passa de imediato para a colocação administrativa da Direção-Geral de Estabelecimentos Escolares (DGesTE).

Quanto menos opções forem indicadas, mais hipótese há de ficar sujeito a uma decisão administrativa. Por isso, sempre que possível, indique as cinco escolas possíveis. Desta forma, caso não haja vaga na primeira opção, o processo de colocação segue para a segunda, e assim por diante, até à quinta opção.

E se uma das escolas pretendidas não aparecer no Portal das Matrículas?

Nesse caso, deve entrar em contacto com a escola em causa para que a situação seja resolvida.

Como são distribuídos os alunos pelas escolas?

A distribuição dos alunos pelas escolas inicia-se após o fim do prazo para a matrícula ou renovação de matrícula, de acordo com as prioridades definidas pelo Ministério da Educação.

Quem tem prioridade de colocação?

As prioridades de colocação variam consoante o nível de ensino. Conheça as prioridades na matrícula para o pré-escolar, ensino básico e ensino secundário.

Quando é que se sabe em que escolas foram colocados os alunos?

A lista de alunos admitidos para o ano letivo 2024-2025 é conhecida nas seguintes datas:

  • 3 de julho de 2024 – Pré-escolar e 1.º ano;
  • 3 de agosto de 2024 – Restantes anos dos ensinos básico e secundário.

Quando é que se conhecem as turmas?

O processo de constituição e validação das turmas deve estar concluído até 15 dias úteis após a publicação das listas de alunos admitidos.

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