Prazos do IMI: estas são as datas que deve ter em conta
O IMI é pago, anualmente, pelos proprietários de imóveis que não beneficiam de isenção deste imposto. Se é o seu caso, fique a conhecer as datas de pagamento e evite coimas por incumprimento. Mas há mais prazos do IMI a que deve estar atento.
Prazos do IMI
30 DE ABRIL
A nota de cobrança com o valor do IMI a pagar e os dados de pagamento é enviada aos contribuintes até 30 de abril de cada ano, por correio postal ou através do sistema de notificações e citações eletrónicas.
Se, até essa data, não receber a nota de cobrança, pode descarregá-la no Portal das Finanças. Para tal, siga estes passos:
1. Inicie sessão no Portal das Finanças;
2. No campo de pesquisa, escreva “consultar notas de cobrança”;
3. Escolha o resultado de pesquisa “Consultar notas de cobrança” e clique em “Aceder”;
4. Carregue no ano a que se refere o IMI;
5. Consulte a nota de cobrança.
31 DE MAIO
IMI até 100 euros
Este é o único prazo de pagamento do IMI para quem paga anualmente até 100 euros de imposto.
IMI superior a 100 euros e inferior a 500 euros
Neste caso, a cobrança do imposto é automaticamente dividida em duas prestações, tendo a primeira de ser paga até 31 de maio. No entanto, se o contribuinte preferir, pode sempre optar por efetuar o pagamento do IMI na totalidade.
Na nota de cobrança constam duas referências de pagamento, uma para o pagamento da primeira prestação e outra para o pagamento integral. Para aceder a esta última referência, basta clicar em “Pagamento Total”.
IMI superior a 500 euros
O pagamento do IMI é automaticamente fracionado em três prestações. A primeira tem de ser paga até 31 de maio. Também aqui existe a possibilidade de liquidar o imposto na totalidade, utilizando a referência de pagamento para este efeito.
31 DE AGOSTO
IMI até 100 euros
Não se aplica.
IMI superior a 100 euros e inferior a 500 euros
Não se aplica.
IMI superior a 500 euros
Este é mais um dos prazos do IMI a ter em conta por quem tem de pagar mais de 500 euros de imposto. Até 31 de agosto, estes contribuintes são chamados a pagar a segunda prestação.
30 DE NOVEMBRO
IMI até 100 euros
Não se aplica.
IMI superior a 100 euros e inferior a 500 euros
Tem lugar o pagamento da segunda e última prestação do IMI.
IMI superior a 500 euros
Deve ser paga a terceira e última prestação do IMI, quando o imposto anual a pagar é superior a 500 euros.
31 DE DEZEMBRO
Eis outro dos prazos do IMI a que devem dar atenção os proprietários de imóveis: 31 de dezembro. Esta é a data-limite para pedir às Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) a reavaliação do Valor Patrimonial Tributário (VPT). E porque é importante fazê-lo?
O IMI calcula-se multiplicando a taxa definida pelo município onde se localiza o imóvel e o VPT do imóvel. Por sua vez, o VPT é determinado por seis parâmetros multiplicados entre si. A saber:
- Coeficiente de vetustez (Cv)
- Valor base dos prédios edificados (Vc)
- Coeficiente de localização (Cl)
- Área bruta de construção (A)
- Coeficiente de afetação (Ca)
- Coeficiente de qualidade e conforto (Cq)
Ora, acontece que os parâmetros do VPT não são atualizados automaticamente pela AT, sendo que, com o passar do tempo, alguns deles podem diminuir de valor, alterando assim o IMI a pagar. É o caso, por exemplo, do coeficiente de vetustez, que varia em função da idade do imóvel, ou seja, do número de anos decorridos desde a data da licença de utilização ou da conclusão da edificação. Este coeficiente diminui à medida que a idade do imóvel avança. Mas como a AT não atualiza este parâmetro do VPT, o IMI a pagar reflete sempre o ano da última avaliação. Ou seja, o contribuinte paga sempre imposto como se imóvel tivesse a idade em que foi comprado.
Também o valor base dos prédios edificados e o coeficiente de localização podem sofrer alterações.
É possível pedir, de três em três anos, a reavaliação do VPT. Mas há alguns cuidados a ter antes de submeter o pedido. É o que explicamos neste artigo.
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