Seguro de acidentes pessoais: o que necessita saber para contratar
Por norma, apenas pensamos nos acidentes quando acontecem. Mas, já diz o ditado, mais vale prevenir do que remediar. Conheça os benefícios de um seguro de acidentes pessoais, uma proteção que traz tranquilidade ao dia a dia.
O que é um seguro de acidentes pessoais?
Este tipo de seguro é quase sempre facultativo e serve para garantir o pagamento de despesas em caso de acidente ou de uma indemnização aos beneficiários ou ao titular do seguro, nas situações de morte ou invalidez permanente. Por acidentes pessoais entendem-se todos os acidentes (sejam em contexto profissional ou não), ou seja, situações imprevistas e alheias à vontade da vítima, que causem danos de qualquer tipo. Uma queda, um acidente de automóvel ou uma queimadura são algumas das possibilidades.
Em que situações este seguro é obrigatório?
O seguro de acidentes pessoais é obrigatório para determinados grupos, como lista a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF). Eis algumas situações:
- Estagiários da função pública;
- Pessoas que frequentem um estágio profissional;
- Bolseiros de investigação;
- Bombeiros municipais;
- Voluntários;
- Animadores turísticos;
- Árbitros;
- Atletas de alta competição;
- Dadores de sangue, tecidos ou órgãos;
- Nadadores-salvadores.
Como funciona o seguro?
Após a ocorrência do acidente, o seguro é acionado e paga uma determinada quantia em dinheiro destinada a cobrir despesas de assistência, tratamentos ou repatriamento, por exemplo. Nos casos extremos de o acidente resultar em morte ou invalidez, a seguradora indemniza a família ou o titular do seguro, sempre tendo em conta as coberturas e o limite do capital contratado.
Quais as vantagens de um seguro de acidentes pessoais?
Um acidente que provoque danos físicos ou materiais ou mesmo uma situação de invalidez pode significar uma perda de rendimentos para a pessoa afetada, interferindo significativamente com a sua qualidade de vida. Assim, se precisar de recorrer a tratamento médico ou a fisioterapia, por exemplo, os custos são suportados pelo seguro e já não terá de os considerar no seu orçamento familiar.
No caso de falecimento, o seguro garante uma indemnização aos herdeiros legais, o que lhes permite viver com maior proteção financeira.
Quais as coberturas mais comuns?
Dependendo do acidente e do contrato com a seguradora, há diversas situações que podem estar previstas pelo seguro. Eis as mais comuns:
1. Assistência
Pela altura do acidente, há uma série de situações que podem ser resolvidas pelo seguro de acidentes pessoais, tal como a assistência médica ao domicílio, o transporte para uma unidade de saúde, a deslocação dos filhos à escola por impossibilidade do acidentado ou a entrega de bens de primeira necessidade em casa. Existe, ainda, a possibilidade de o seguro cobrir despesas de repatriamento, caso o acidente ocorra fora do país de residência da pessoa segura.
2. Despesas de tratamento
O seguro pode pagar as despesas relacionadas com o tratamento, tal como deslocações ao médico, sessões de fisioterapia ou internamento. Neste último caso, o mais comum é a pessoa receber uma determinada quantia por cada dia de internamento.
3. Incapacidade temporária para o trabalho
A cobertura da incapacidade temporária para o trabalho serve para suprir a eventual perda de rendimentos decorrente de uma baixa médica. Assim, o seguro de acidentes pessoais emite um subsídio temporário durante o período em que estiver impossibilitado de exercer a sua atividade profissional.
4. Morte e invalidez
Em caso de morte, o capital contratado é entregue aos herdeiros ou a outros beneficiários legalmente definidos pela pessoa segura. Neste caso, poderá existir, ao mesmo tempo, a cobertura de despesas com o funeral.
No caso de o acidente resultar em invalidez, o valor é entregue à pessoa segura. Existem, no entanto, variações, de acordo com os diferentes graus de incapacidade e com o contrato estabelecido.
Esteja atento às exclusões
Existem sempre exclusões que deve conhecer de antemão, já que podem pesar na escolha do seguro de acidentes pessoais que pretende contratar. Por norma, as seguradoras podem excluir da sua lista de coberturas os acidentes associados às seguintes situações:
- A prática de um desporto federado;
- Atividades físicas de risco, como pilotagem de aviões, condução de motos, alpinismo, surf ou boxe;
- Consumo de substâncias estupefacientes ou álcool;
- Suicídio ou tentativa de suicídio.
O que deve ter em conta na contratação do seguro?
Antes de contratar um seguro de acidentes pessoais, confira esta checklist:
- Verifique as coberturas previstas;
- Confira o valor de cada uma das coberturas. Se, por exemplo, tem uma cobertura de 20 euros para cada dia de internamento, será esse o valor máximo que irá receber. As coberturas terão, claro, impacto no preço final do seu seguro
- Analise o período máximo de cada cobertura. Se apenas contratou o seguro para um máximo de 30 dias de internamento, apenas terá direito a este período;
- Tenha em atenção os limites de capital determinados pela seguradora (que pode ser usado no caso de indemnizações, por exemplo);
- Verifique todas as exclusões do seu seguro.
Lembre-se, ainda, que as despesas com doenças que não tenham sido consequência de um acidente não serão cobertas pelo seguro de acidentes pessoais.
Um seguro à sua medida
O seguro de acidentes pessoais da Lusitânia permite escolher as coberturas que mais se adequam às suas necessidades e estilo de vida, apresentando-se com um desconto de 20% para Associados Montepio. Existe, ainda, a opção Extra +55 (para maiores de 55 anos), que inclui um vasto leque de coberturas a pensar no seu conforto financeiro e na sua saúde.
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