Poupar para
a reforma?

Até 31 de dezembro de 2024, subscreva a modalidade Montepio Poupança Reforma ou a modalidade Montepio Pensões de Reforma, junto do seu Gestor Mutualista, ou reforce também aqui a sua Montepio Poupança Reforma, pelo valor mínimo de subscrição desta modalidade (100€), e receba um Cartão Presente Repsol, no valor de 15€. Consulte os Termos e Condições desta ação e as Fichas Técnicas das respetivas modalidades.

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  • Poupança

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    Não podemos prever o futuro, mas podemos prepará-lo.

Poupança

Cada Associado tem à disposição soluções de poupança adequadas às necessidades e momentos da vida. Soluções que ajudam a concretizar objetivos, seus e da sua família, preparando o futuro e garantindo o presente.

Qual é o seu desafio?

Selecione um objetivo e obtenha uma solução à sua medida.

Plano Montepio Saúde

  • Acesso gratuito para associados
  • Sem limite de idade, período de carência ou exclusão por doenças pré-existentes
  • Acesso às melhores unidades de saúde do país
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Seguro Montepio Saúde

  • Adesões até aos 60 anos sem limite de idade de permanência 
  • Possibilidade de inclusão da cobertura de Estomatologia e/ou doenças graves 
  • Descontos para o agregado familiar 
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Informação ao Associado:

 

Conheça as condições de aplicação do regime legal excecional, em vigor até 31 de dezembro de 2024 (Lei n.º 19/2022, de 21 de outubro e Lei n.º 82/2023, de 29 de dezembro):

Sem prejuízo das regras genericamente aplicáveis ao reembolso das modalidades, previstas nas respetivas Fichas Técnicas, até 31 de dezembro de 2024, os subscritores podem solicitar o reembolso do valor das suas subscrições da modalidade Montepio Poupança Reforma e/ou da Série 2016-2041 da modalidade Montepio Capital Certo (MCC 2016-2041), sem penalização, nas seguintes situações:

> até ao limite mensal do indexante dos apoios sociais (IAS) em vigor (atualmente, até 509,26€/mês);
> para pagamento de prestações de contratos de crédito garantidos por hipoteca sobre imóvel destinado a habitação própria e permanente do subscritor, bem como prestações do crédito à construção ou beneficiação de imóveis para habitação própria e permanente, e entregas a cooperativas de habitação em soluções de habitação própria permanente, sendo dispensadas da obrigação de permanência mínima de cinco anos para mobilização;
> os subscritores podem solicitar o reembolso do valor das suas subscrições das presentes modalidades para efeitos de reembolso antecipado dos contratos de crédito referidos no ponto anterior, até ao limite anual de 24 IAS (12.222,24€).