Como são tributados e declarados em IRS os rendimentos de PPR?

Subscreveu um Plano Poupança Reforma e pondera pedir o reembolso? Conheça as regras de tributação e declaração dos rendimentos de PPR.
Artigo atualizado a 27-11-2024

O PPR pode gerar rendimentos de capitais (Categoria E), quando o reembolso ocorre sob a forma de capital (total ou parcial) ou prestações regulares (durante um período inferior a 11 anos). Esta é a situação mais comum. Já se o reembolso ocorrer sob a forma de renda vitalícia, ou seja, em prestações até ao fim da vida, estamos perante rendimentos de pensões (Categoria H). Qualquer que seja a modalidade de reembolso, os rendimentos de PPR estão sempre sujeitos a IRS.

Tributação e declaração dos rendimentos de PPR pela categoria E

No reembolso de PPR sob a forma de capital, são tributados apenas os rendimentos gerados, isto é, a diferença entre os valores recebidos e as respetivas entregas. A tributação é feita pela aplicação de uma taxa liberatória. Isso significa que, aquando do reembolso, o imposto devido pelos rendimentos gerados é retido na fonte e entregue à Autoridade Tributária (AT) pela entidade gestora. Desta forma, os rendimentos pagos ao subscritor já são deduzidos de imposto, não sendo, por isso necessário declará-los na declaração do IRS.

No entanto, se o reembolso ocorrer fora das condições legais e o subscritor tiver usufruído de deduções à coleta do IRS relativamente às entregas, há necessidade de proceder à devolução desses benefícios fiscais, acrescidos de 10% por cada ano que tenha decorrido desde a sua obtenção até ao momento do reembolso. Para esse efeito, é necessário preencher aqueles valores no Campo 803 do Quadro 8 do Anexo H da declaração do IRS.

Taxa a aplicar

Nas condições legais

Se o reembolso ocorrer dentro das condições legais (ver caixa abaixo), é aplicada uma taxa liberatória de 20% apenas sobre 40% dos rendimentos gerados, resultando numa taxa efetiva de 8%.

Exemplo

O Manuel subscreveu um PPR, com uma entrega inicial de 1 000 euros, e, durante 20 anos, efetuou entregas mensais de 150 euros. Aos 62 anos solicitou o reembolso do PPR. As entregas de 36 000 euros renderam 12 712 euros (sujeitos a IRS). Assim, no momento do reembolso, o Manuel recebeu 36 000 euros, acrescidos de 11 695,04 euros, tendo sido retidos na fonte 1 016 euros (12 712 euros x 40% x 8%).

 

Situações de reembolso sem penalização

As situações previstas na lei para o reembolso de PPR, sem penalização fiscal, são as seguintes:

  • Reforma por velhice;
  • A partir dos 60 anos;
  • Pagamento de prestações de contratos de crédito garantidos por hipoteca sobre imóveis (destinados a habitação própria permanente), nos termos da Portaria n.º 341/2023.

Nestes casos, apenas é possível pedir o reembolso, sem penalização, das entregas que tenham sido feitas há mais de cinco anos. Passados estes cincos anos, e se pelo menos 35% do valor do PPR tiver sido entregue na primeira metade do contrato, poderá pedir-se o reembolso total do PPR.

E ainda:

  • Doença grave, incluindo de membros do agregado familiar;
  • Incapacidade permanente para o trabalho, incluindo de membros do agregado familiar;
  • Desemprego de longa duração (pressupõe inscrição no Centro de Emprego por mais de 12 meses), incluindo de membros do agregado familiar;

Se, na data de cada entrega, o subscritor se encontrar numa das três últimas situações referidas, o reembolso, sem penalização fiscal, só pode ocorrer depois de decorridos cinco anos após aquela data. Além disso, para o levantamento da totalidade do valor do PPR, é necessário que, pelo menos, 35% do valor do PPR tenha sido entregue na primeira metade do contrato.

Em caso de morte, não existe prazo mínimo para o reembolso sem penalização fiscal.

Regime excecional

Encontra-se em vigor, até 31 de dezembro de 2024, um regime extraordinário de reembolso antecipado de PPR, sem penalização fiscal. Aplica-se nos seguintes termos:

  • Qualquer fim, até ao limite mensal do valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), ou seja, até 509,26 euros, para reembolso de entregas feitas até 30 de setembro de 2022.
  • Pagamento de prestações de crédito à habitação para habitação própria e permanente, crédito destinado à construção ou beneficiação de imóveis para habitação própria e permanente e entregas a cooperativas de habitação em soluções de habitação própria e permanente, para reembolso de entregas feitas até 31 de dezembro de 2022;

Amortização antecipada (total ou parcial) de créditos mencionados acima, até ao limite de anual de 24 vezes o valor do IAS, ou seja, 12 222,24 euros, para reembolso de entregas feitas até 27 de junho de 2023.

 

Fora das condições legais

Caso o reembolso seja feito fora as condições previstas na lei e as entregas efetuadas na primeira metade de vigência do contrato sejam inferiores a 35% do total, aplica-se uma taxa liberatória de 21,5%, independentemente da duração do contrato.

Se as entregas efetuadas na primeira metade de vigência do contrato forem iguais ou superiores a 35%, a taxa aplicar é de 21,5% e incide sobre:

  • A totalidade dos rendimentos obtidos, para contratos até cinco anos;
  • 80% do rendimento, para contratos entre cinco e oito anos; resultando numa taxa efetiva de 17,2%;
  • 40% dos rendimentos, para contratos com mais de oito anos, resultando numa taxa efetiva de 8,6%.

Note que, como referido antes, no caso de reembolso fora das condições previstas na lei, será necessário devolver as deduções à coleta usufruídas, acrescidas de 10% por cada ano que tenha decorrido desde a obtenção desses benefícios fiscais até ao momento do reembolso. Saiba, neste artigo, como funciona a dedução à coleta das entregas feitas para um PPR.

Tributação e declaração dos rendimentos de PPR pela categoria H

Os rendimentos de PPR recebidos sob a forma rendas vitalícias são tributados de acordo com as regras aplicáveis aos rendimentos de pensões (categoria H). Assim, ficam sujeitos a retenção na fonte, à taxa aplicável em vigor, sendo obrigatoriamente englobados e sujeitos às taxas gerais do IRS. Os valores retidos na fonte são deduzidos ao imposto final a pagar, calculado após a entrega da declaração do IRS.

Estes rendimentos de PPR declaram-se no Quadro 4A do Anexo A da declaração do IRS. Para o efeito, preencha os campos deste quadro, seguindo as instruções abaixo.

“NIF da Entidade Pagadora”

Insira o NIF da entidade que pagou os rendimentos do PPR.

 “Código dos Rendimentos”

Clique no dropdown e selecione a opção “403”, referente a “Pensões (com exceção das pensões de sobrevivência e de alimentos)”.

 “Titular”

Indique o NIF do titular dos rendimentos do PPR.

 “Rendimentos”

Indique o valor dos rendimentos ilíquidos do PPR.

“Retenções na Fonte”

Indique o valor de IRS retido na fonte.

 “Contribuições”

Indique o valor das contribuições obrigatórias descontadas aos rendimentos ilíquidos do PPR.

“Retenção Sobretaxa”

Só se aplica a declarações do IRS referentes aos anos de 2015, 2016 e 2017. Se for o caso, indique o valor retido a título de sobretaxa.

 “Quotizações Sindicais”

Indique o valor pago a título de quotizações sindicais.

 “Data do Contrato Pré-Reforma”

Não se preenche.

“Data do Primeiro Pagamento”

Não se preenche.

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