Baixa por assistência à família: quem tem direito, prazos e valores
A baixa por assistência à família não contempla apenas os filhos. Também abrange enteados, pais, avós, netos, cônjuge, sogros, madrasta, padrasto, irmãos e cunhados. No entanto, o Código do Trabalho prevê direitos diferentes para o trabalhador consoante o seu grau de parentesco com familiar que necessita de assistência.
O que é a baixa por assistência à família?
A baixa por assistência à família é uma licença ou falta que é concedida a trabalhadores que necessitam de ausentar-se do trabalho para prestar assistência inadiável e imprescindível a um familiar doente ou em situação de dependência.
Que modalidades existem?
O Código do Trabalho estipula cinco modalidades de baixa por assistência à família. A saber:
Falta para assistência a filho
- Válida para cuidar de um filho doente, hospitalizado ou que tenha sofrido um acidente;
- Em nenhum caso, pai e mãe poderão usufruir desta falta em simultâneo.
Licença para assistência a filho
- É um período mais alargado de ausência do que a falta para assistência a filho e aplica-se depois de esgotadas as licenças parental e parental complementar;
- A licença pode ser solicitada por um dos progenitores quando o outro exerce uma profissão ou não tem condições para prestar cuidados parentais;
- À semelhança do que acontece com a falta para assistência a filho, ambos os pais têm direito ao gozo desta licença, mas não em simultâneo.
Licença para assistência a filho com deficiência, doença crónica ou oncológica
- Destina-se aos pais de crianças portadoras de deficiência, doença crónica ou oncológica;
- A necessidade deste tipo de licença é confirmada por atestado médico.
Falta para assistência a neto
- É um direito dos avós e aplica-se após o nascimento do neto, no caso de este viver consigo em comunhão de mesa e habitação e ser filho de um adolescente menor de 16 anos;
- Aplica-se, também, quando o avô ou a avó é o único familiar disponível para prestar assistência ao neto menor ou, sem limite de idade, caso este último seja portador de deficiência ou doença crónica;
- A falta para assistência a neto doente ou acidentado não acumula, no entanto, com o direito de ausência dos progenitores. Isto é, os avós apenas podem faltar ao trabalho para prestar a assistência durante o número de dias a que os pais teriam direito, mas que não utilizaram.
Falta para assistência a membro do agregado familiar
O Código do Trabalho consagra ao trabalhador português o direito de faltar para cuidar dos seguintes familiares:
- Cônjuge ou pessoa com quem vive em união de facto ou economia comum;
- Parente ou afim na linha reta ascendente (pai, mãe, sogro, sogra, padrasto, madrasta, avô, avó, bisavô, bisavó, sem necessidade de pertencerem ao mesmo agregado familiar);
- Parente no 2.º grau da linha colateral (irmão, irmã, cunhado, cunhada).
Este direito também se aplica aos trabalhadores a quem seja reconhecido o Estatuto de Cuidador Informal Não Principal.
A baixa por assistência à família é remunerada?
Tudo depende da modalidade da baixa. A licença para assistência a filho e as faltas para assistência a membro do agregado familiar não conferem direito a remuneração. Quanto às restantes situações, a Segurança Social garante os seguintes subsídios:
- Subsídio para assistência a filho (em caso de falta para assistência a filho): 100% da remuneração de referência líquida e nunca inferior a 65% da remuneração de referência;
- Subsídio para assistência a filho com deficiência, doença crónica ou doença oncológica: 65% da remuneração de referência, com limite máximo mensal de duas vezes o valor do IAS (509,26 euros em 2024). Para os casos em que a remuneração de referência é muito baixa, definiu-se o limite mínimo de 13,58 euros por dia.
- Subsídio para assistência a neto: 100% da remuneração de referência.
Qual o limite de faltas para prestar assistência à família?
Aplicam-se os seguintes limites, consoante a modalidade da baixa:
Falta para assistência a filho | Licença para assistência a filho | Licença para assistência a filho com deficiência, doença crónica ou oncológica | Falta para assistência a neto | Falta para assistência a membro do agregado familiar |
---|---|---|---|---|
30 dias por ano civil quando o filho é menor de 12 anos (sem limite de idade se o filho for portador de deficiência ou doença crónica) | 6 meses, seguidos ou interpolados, até um limite de 2 anos | 6 meses, prorrogáveis até 4 anos (ou prorrogáveis até 6 anos, se o médico declarar essa necessidade) | 30 dias de faltas consecutivas, a contar a partir do nascimento de neto a viver consigo em comunhão de mesa e de habitação e que seja filho de adolescente menor de 16 anos | 15 dias por ano civil |
Sem limite de dias, em caso de hospitalização | O direito a uso interpolado sobe para 3 anos, no caso de terceiro filho ou mais | Sem limite de prorrogação para assistência a filhos com doença prolongada em estado terminal, comprovada por um médico | 30 dias para assistir a neto menor em substituição dos progenitores (ou sem limite de idade em caso de neto portador de deficiência ou doença crónica) | Acrescem 15 dias anuais para prestar assistência a pessoa com deficiência ou doença crónica, que seja cônjuge ou viva em união de facto com o trabalhador |
15 dias a partir do momento em que o filho cumpre 12 anos e enquanto fizer parte do agregado familiar | ||||
1 dia extra de falta por cada filho além do primeiro |
Como pedir?
Existem três passos fundamentais para pedir baixa por assistência à família:
- Marcar uma consulta com o médico de família para pedir um atestado médico, onde se estipula o número de dias de ausência e o motivo que justifica essa ausência;
- Comunicar a ausência à entidade patronal, entregando o atestado médico e algumas provas que possam ser pedidas por lei, como uma declaração de internamento hospitalar, caso se aplique;
- Solicitar apoio à Segurança Social, preenchendo os formulários correspondentes, nas situações em que tem direito a subsídio.
Quais os documentos necessários?
Veja, caso a caso, os documentos necessários para pedir baixa por assistência à família.
Documentos necessários em caso de falta para assistência a filho
A entidade patronal poderá solicitar:
- Prova do caráter inadiável e imprescindível da assistência, emitida pelo médico;
- Declaração de que o outro progenitor tem atividade profissional e não falta pelo mesmo motivo, ou está impossibilitado de prestar a assistência;
- Em caso de hospitalização, declaração emitida pelo estabelecimento hospitalar.
Documentos necessários na licença para assistência a filho
Documento escrito e entregue ao empregador com 30 dias de antecedência, onde se informa:
- O início e o fim do período em que pretende gozar a licença;
- Que o outro progenitor tem atividade profissional e não se encontra, ao mesmo tempo, em situação de licença, ou que está impedido ou inibido de exercer o poder paternal;
- Que o menor vive com o trabalhador em comunhão de mesa e habitação;
- Que ainda não esgotou o período máximo de duração da licença.
Já para requerer o Subsídio para assistência a filho, vai necessitar de preencher o formulário RP 5052, juntando-lhe os seguintes documentos:
- Declaração médica sobre o carácter inadiável e imprescindível da assistência;
- Formulário de Inscrição/Enquadramento de Trabalhador por Conta de Outrem (caso não esteja identificado na Segurança Social);
- Formulário de Identificação de Pessoas Singulares Abrangidas pelo Sistema de Proteção Social de Cidadania (e os documentos aí solicitados, se não estiver inscrito na Segurança Social);
- Documento que ateste a impossibilidade de o cônjuge ou equiparado prestar assistência;
- Declaração médica da situação de deficiência (dispensada se o filho tiver 12 ou mais anos e já receber uma prestação por deficiência);
- Declaração médica que comprove a doença crónica (dispensada se o filho tiver 12 ou mais anos e já tiver sido apresentada anteriormente).
Documentos necessários na licença para assistência a filho com deficiência, doença crónica ou oncológica
Se o filho portador de deficiência, doença crónica ou oncológica tiver 12 ou mais anos, o médico deve emitir um atestado a confirmar a necessidade de assistência. É esse atestado que serve de justificação para a licença do trabalhador.
Quanto à formalização do pedido de subsídio, deve preencher o formulário RP 5053, bem como:
- Declaração médica (dispensada se já estiver a ser atribuída uma prestação por deficiência ou se já tiver sido apresentada anteriormente uma declaração de doença crónica ou oncológica);
- Formulário de Inscrição/Enquadramento de Trabalhador por Conta de Outrem (caso não esteja identificado na Segurança Social);
- Formulário de Identificação de Pessoas Singulares Abrangidas pelo Sistema de Proteção Social de Cidadania (e os documentos aí solicitados, se não estiver inscrito na Segurança Social).
Documentos necessários em caso de falta para assistência a neto
Em caso de nascimento, deve entregar uma declaração ao empregador, com cinco dias de antecedência, onde informa que:
- O neto vive consigo em comunhão de mesa e de habitação;
- O neto é filho de um adolescente com menos de 16 anos;
- O seu cônjuge trabalhador não tem possibilidade laboral, física ou psíquica para cuidar do neto, ou não vive em comunhão de mesa e de habitação consigo.
Já em caso de doença ou acidente do neto, deve informar o empregador:
- Do carácter inadiável e imprescindível da sua assistência;
- Que os progenitores são trabalhadores e não faltam pelo mesmo motivo ou não podem prestar a assistência;
- Que nenhum outro familiar do mesmo grau está ausente do trabalho pelo mesmo motivo.
Se pretender requerer o subsídio correspondente a esta falta, terá de preencher o formulário RP 5054, acompanhado de:
- Formulário de Inscrição/Enquadramento de Trabalhador por Conta de Outrem (caso não esteja identificado na Segurança Social);
- Formulário de Identificação de Pessoas Singulares Abrangidas pelo Sistema de Proteção Social de Cidadania (e os documentos aí solicitados, se não estiver inscrito na Segurança Social);
- Declaração comprovativa do parto ou apresentação de documento de identificação civil do neto (em caso de nascimento);
- Declaração médica, onde esteja indicado o período de ausência necessário para prestar a assistência (em caso de doença ou acidente).
Documentos necessários em caso de falta para assistência a membro do agregado familiar
O empregador poderá exigir:
- Prova do carácter inadiável e imprescindível da assistência;
- Declaração em como os outros membros do agregado familiar não faltaram ao trabalho pelo mesmo motivo ou estão impossibilitados de prestar a assistência;
- No caso de assistência a parente ou afim na linha reta ascendente, uma declaração em como outros familiares não faltaram ao trabalho pelo mesmo motivo ou estão impossibilitados de prestar a assistência.
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