Abono de família em 2025: quem tem direito?


O abono de família é um valor em dinheiro, pago mensalmente, para ajudar as famílias economicamente desfavorecidas a fazerem face às despesas com o sustento e a educação de crianças e jovens a seu cargo. Continue a ler este artigo e conheça as condições de acesso a esta prestação da Segurança Social.
Quem tem direito ao abono de família?
O abono de família destina-se a jovens e crianças que reúnam as seguintes condições:
Até aos 16 anos
- Sejam residentes em Portugal ou equiparados a residentes;
- Estejam inseridos em famílias que não tenham património mobiliário (contas bancárias, ações, obrigações) de valor superior a 125 400 euros, correspondente a 240 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), que é de 522,5 euros em 2025, nem um rendimento de referência acima do valor limite;
- Estejam institucionalizados;
- Não trabalhem.
A partir dos 16 anos
- Estejam a estudar num nível de ensino adequado à sua faixa etária ou sejam portadores de uma deficiência (ver tabela abaixo).
Idade (atingida durante o ano letivo: 1 de setembro a 31 de agosto) | Não estuda | Básico (até 9.º ano) ou equivalente | Secundário (até 12.º ano) ou equivalente | Superior ou equivalente |
|
---|---|---|---|---|---|
Jovens sem deficiência | 16 - 18 | Não | Sim | Sim | Sim |
18 - 21 | Não | Sim, em caso de doença ou acidente | Sim | Sim | |
21 - 24 | Não | Não | Sim, em caso de doença ou acidente | Sim | |
24 - 27 | Não | Não | Não | Sim, em caso de doença ou acidente |
|
Jovens com deficiência | 16 - 24 | Sim | Sim | Sim | Sim |
24 - 27 | Não | Não | Não | Sim |
Prova escolar
Para demonstrar que o jovem está matriculado num nível adequado à sua faixa etária, é necessário fazer a prova escolar. Esta prova realiza-se através da Segurança Social Direta, em regra no mês de julho. Caso contrário, o pagamento pode ser suspenso. Neste artigo, explicamos o essencial sobre a prova escolar.
Novidade
Desde 18 de janeiro de 2024, os imigrantes que tenham pedido autorização de residência há mais de 30 dias à Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA), e que exerçam responsabilidades parentais ou tenham menores à sua guarda, podem pedir abono de família se a decisão sobre a sua situação estiver pendente. Em caso de indeferimento do pedido de autorização de residência cessa o direito ao abono.
Onde pedir o abono de família?
O pedido do abono de família é efetuado, preferencialmente, online, na Segurança Social Direta. Para tal, é necessário que o requerente e o beneficiário já possuam Número de Identificação da Segurança Social (NISS).
Saiba, neste artigo, todos os passos a dar para pedir este apoio.
A partir de abril de 2024, a atribuição do abono de família vai passar a ser automática, o que significa que deixa de ser necessário pedir esta prestação social. A Segurança Social apenas pedirá às famílias que validem os dados calculados pelo sistema e que confirmem que querem receber este apoio.
Qual o prazo para pedir?
O requerente deve pedir o abono de família no prazo de seis meses a contar do primeiro dia do mês seguinte ao que a criança ou o jovem passou a ter direito a este apoio (por exemplo, nascimento). Após este prazo, continua a ser possível pedir o abono, mas só será pago a partir do mês seguinte ao da entrega do pedido (sem recuperação de qualquer quantia anterior ao momento do pedido).
O que determina o valor do abono de família?
O valor do abono de família varia em função do escalão de rendimento de referência do agregado familiar (ver próxima pergunta) e da idade da criança. Depois, aplicam-se majorações para agregados familiares com dois ou mais filhos com idade até três anos (36 meses) e para agregados familiares monoparentais (com um único adulto).
Quais os escalões de rendimento de referência e como são definidos?
Existem cinco escalões de rendimentos de referência, cujos limites são estabelecidos a partir do IAS. Assim, o primeiro escalão inclui os rendimentos de referência até 0,5 do IAS vezes 14. Já o segundo escalão abrange rendimentos de referência superiores a 0,5 do IAS vezes 14 e até 1 IAS vezes 14. O terceiro escalão, por sua vez, abarca os rendimentos de referência acima de 1 IAS vezes 14 e até 1,7 do IAS vezes 14, enquanto o quarto escalão contempla rendimentos de referência de mais de 1,7 do IAS vezes 14 e até 2,5 do IAS vezes 14. Por fim, o quinto escalão contém rendimentos de referência superiores a 2,5 do IAS vezes 14.
Em 2025, aplicam-se os seguintes escalões de rendimento de referência, consoante se trate de manutenção, pedido inicial ou pedido de reavaliação:
Escalão | Rendimento de referência | Rendimentos 2023 | Rendimentos 2024 | Rendimentos 2025 |
---|---|---|---|---|
1.º | Até 0,5xIASx14 | Até 3 363,01 € | Até 3 564,82 € | Até 3 657,50 € |
2.º | Superior a 0,5xIASx14 e até 1xIASx14 | Superior a 3 363,01 € e até 6 726,02 € | Superior a 3 564,82 € e até 7 129,64 € | Superior a 3 657,50 € e até 7 315,00 € |
3.º | Superior a 1xIASx14 e até 1,7xIASx14 | Superior a 6 726,02 € e até 11 434,23 € | Superior a 7129,64 € e até 12 120,36 € | Superior a 7 315,00 € e até 12 435,50 € |
4.º | Superior a 1,7xIASx14 e até 2,5xIASx14 | Superior a 11 434,23 € e até 16 815,05 € | Superior a 12 120,36 € e até 17 824,10 € | Superior a 12 435,50 € e até 18 278,50 € |
5.º | Superior a 2,5xIASx14 | Superior a 16 815,05 € | Superior a 17 824,10 € | Superior a 18 278,50 € |
Rendimentos de 2023
Os rendimentos do ano 2023 utilizam-se para determinar o escalão do abono de família que vai ser pago de 1 de janeiro 2025 a 31 de dezembro de 2025, às crianças ou jovens que já estão a receber abono, tendo por base o valor do IAS que estava em vigor em 2023, ou seja, 480,43 euros.
Rendimentos de 2024
Por sua vez, os rendimentos do ano 2024 são usados para apurar o escalão do abono de família para os pedidos que sejam feitos pela primeira vez em 2025, tendo por base o valor do IAS que estava em vigor em 2024, isto é, 509,25 euros.
Rendimentos de 2025
Já os rendimentos do ano 2025 são usados apenas para pedidos de reavaliação do escalão do abono de família, tendo por base o valor do IAS em vigor em 2025, ou seja, 522,5 euros.
Como saber o escalão?
Para saber o escalão, é necessário calcular o rendimento de referência do agregado familiar, seguindo estes passos:
1. Somam-se os rendimentos anuais ilíquidos de todos os elementos do agregado familiar das seguintes categorias:
-
- Trabalho dependente;
- Trabalho independente;
- Capitais;
- Prediais;
- Pensões (incluindo as pensões de alimentos);
- Prestações Sociais;
- Subsídios de renda de casa ou outros apoios públicos à habitação, com caráter regular.
2. Adiciona-se o número de crianças e jovens do agregado familiar que têm direito ao abono de família, acrescido de um.
3. Divide-se o primeiro valor pelo segundo para encontrar o rendimento de referência.
4. O rendimento de referência apurado equivale a um escalão.
O que é necessário fazer para continuar a receber o abono de família?
Para manter o direito ao abono de família, é necessário fazer prova anual de rendimentos. Esta prova é efetuada oficiosamente em outubro, através da troca de informação entre a Segurança Social e a Administração Fiscal, e considerando, também, o valor das prestações sociais pagas pela Segurança Social. Caso haja modificação dos rendimentos, ou da composição do agregado familiar, o valor a receber pode sofrer alterações.
É possível pedir a reavaliação do escalão?
Sim. Sempre que haja alterações nos rendimentos ou na composição do agregado familiar pode solicitar-se a reavaliação do escalão do abono de família. No entanto, este pedido só pode ser analisado se tiverem decorrido, no mínimo, 90 dias sobre a realização da prova de rendimentos e composição do agregado familiar ou da produção de efeitos de anterior pedido de reavaliação.
Qual o valor do abono de família?
O abono de família é pago às crianças e aos jovens cujos agregados familiares se encontrem num dos primeiros quatro escalões. As crianças e os jovens de famílias do quinto escalão não são abrangidas.
No primeiro escalão, ao valor do abono, acresce o apoio Garantia para a Infância. Trata-se de uma prestação pecuniária, paga mensalmente, que complementa o abono de família para crianças e jovens, de modo a garantir o pagamento de um valor total de 122 euros (incluindo o valor do abono de família).
No quarto escalão, o abono só é pago até aos 72 meses de idade das crianças.
Em 2025, aplicam-se os seguintes valores:
Valor do abono de família a partir de 2025 | 1.º escalão + garantia | 1.º escalão | 2.º escalão | 3.º escalão | 4.º escalão |
---|---|---|---|---|---|
Idade igual ou inferior a 36 meses | 0€ | 186,87 € | 158,17 € | 129,23 € | 86,53 € |
Idade superior a 36 meses e igual ou inferior a 72 meses | 124,60 € (73,51 € + 51,09 €) | 73,51 € | 73,51 € | 58,05 € | 43,81 € |
Idade superior a 72 meses | 124,60 € (73,51 € + 51,09 €) | 73,51 € | 73,51 € | 58,05 € | 0 € |
Majorações
O valor do abono de família pode ser majorado para crianças e jovens de agregados familiares com dois ou mais filhos. Recebem-se as seguintes majorações:
Escalão | Valor da majoração |
---|---|
1.º | 63,56 € |
2.º | 56,40 € |
3.º | 53,18 € |
4.º | 38,43 € |
Escalão | Valor da majoração |
---|---|
1.º | 104,66 € |
2.º | 90,33 € |
3.º | 83,91 € |
4.º | 54,50 € |
Já as famílias monoparentais têm direito a receber mais 50% do abono.
Escalão | Percentagem da majoração |
---|---|
1.º | 50% |
2.º | 50% |
3.º | 50% |
4.º | 50% (até à idade inferior a 72 meses) |
Famílias monoparentais: direitos e apoios
Crianças e jovens institucionalizados
As crianças e jovens institucionalizados recebem pelo primeiro escalão.
Abono adicional em setembro
As crianças e os jovens com idades compreendidas entre os seis e os 16 anos que se encontrem a estudar e cujos agregados familiares estejam enquadrados no primeiro escalão, recebem, em setembro, o abono de família a dobrar. Este pagamento adicional tem por objetivo ajudar as famílias a suportar as despesas com o regresso às aulas.
O abono de família tem de ser declarado no IRS?
Esta prestação não está sujeita a IRS, pelo que não é necessário declará-la.
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