Abono de família em 2024: quem tem direito?

Tem crianças ou jovens a seu cargo? Conheça as regras de atribuição do abono de família e os valores.
Artigo atualizado a 20-01-2024
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O abono de família é um valor em dinheiro, pago mensalmente, para ajudar as famílias economicamente desfavorecidas a fazerem face às despesas com o sustento e a educação de crianças e jovens a seu cargo. Continue a ler este artigo e conheça as condições de acesso a esta prestação da Segurança Social.

Quem tem direito ao abono de família?

O abono de família destina-se a jovens e crianças que reúnam as seguintes condições:

Até aos 16 anos

  • Sejam residentes em Portugal ou equiparados a residentes;
  • Estejam inseridos em famílias que não tenham património mobiliário (contas bancárias, ações, obrigações) de valor superior a 122 222,40 euros, correspondente a 240 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), que é de 509,26 euros em 2024, nem um rendimento de referência acima do valor limite;
  • Estejam institucionalizados;
  • Não trabalhem.

A partir dos 16 anos

  • Estejam a estudar num nível de ensino adequado à sua faixa etária ou sejam portadores de uma deficiência (ver tabela abaixo).
Idade (atingida durante o ano letivo: 1 de setembro a 31 de agosto)Não
estuda
Básico
(até 9.º ano)
ou equivalente
Secundário
(até 12.º ano)
ou equivalente
Superior
ou equivalente
Jovens sem deficiência16 - 18 NãoSimSimSim
18 - 21NãoSim,
em caso de doença
ou acidente
SimSim
21 - 24NãoNãoSim,
em caso de doença
ou acidente
Sim
24 - 27NãoNãoNãoSim,
em caso de doença
ou acidente
Jovens com
deficiência
16 - 24SimSimSimSim
24 - 27NãoNãoNãoSim

 

Prova escolar

Para demonstrar que o jovem está matriculado num nível adequado à sua faixa etária, é necessário fazer a prova escolar. Esta prova realiza-se através da Segurança Social Direta, em regra no mês de julho. Caso contrário, o pagamento pode ser suspenso. Neste artigo, explicamos o essencial sobre a prova escolar. 

Novidade

Desde 18 de janeiro de 2024, os imigrantes que tenham pedido autorização de residência há mais de 30 dias à Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA), e que exerçam responsabilidades parentais ou tenham menores à sua guarda, podem pedir abono de família se a decisão sobre a sua situação estiver pendente. Em caso de indeferimento do pedido de autorização de residência cessa o direito ao abono. 

Onde pedir o abono de família?

 O pedido do abono de família é efetuado, preferencialmente, online, na Segurança Social Direta. Para tal, é necessário que o requerente e o beneficiário já possuam Número de Identificação da Segurança Social (NISS).
Saiba, neste artigo, todos os passos a dar para pedir este apoio.

A partir de abril de 2024, a atribuição do abono de família vai passar a ser automática, o que significa que deixa de ser necessário pedir esta prestação social. A Segurança Social apenas pedirá às famílias que validem os dados calculados pelo sistema e que confirmem que querem receber este apoio.

Qual o prazo para pedir?

O requerente deve pedir o abono de família no prazo de seis meses a contar do primeiro dia do mês seguinte ao que a criança ou o jovem passou a ter direito a este apoio (por exemplo, nascimento). Após este prazo, continua a ser possível pedir o abono, mas só será pago a partir do mês seguinte ao da entrega do pedido (sem recuperação de qualquer quantia anterior ao momento do pedido).

O que determina o valor do abono de família?

O valor do abono de família varia em função do escalão de rendimentos de referência do agregado familiar (ver próxima pergunta) e da idade da criança. Depois, aplicam-se majorações para agregados familiares com dois ou mais filhos com idade até três anos (36 meses) e para agregados familiares monoparentais (com um único adulto).

Quais os escalões de rendimentos de referência e como são definidos?

Existem cinco escalões de rendimentos de referência, cujos limites são estabelecidos a partir do Indexante dos Apoios Sociais (IAS). Assim, o primeiro escalão inclui os rendimentos de referência até 0,5 do IAS vezes 14. Já o segundo escalão abrange rendimentos de referência superiores a 0,5 do IAS vezes 14 e até 1 IAS vezes 14. O terceiro escalão, por sua vez, abarca os rendimentos de referência acima de 1 IAS vezes 14 e até 1,7 do IAS vezes 14, enquanto o quarto escalão contempla rendimentos de referência de mais de 1,7 do IAS vezes 14 e até 2,5 do IAS vezes 14. Por fim, o quinto escalão contém rendimentos de referência superiores a 2,5 do IAS vezes 14.

EscalãoRendimento de referência
1Até 0,5xIASx14
2Mais de 0,5xIASx14 até 1xIASx14
3Mais de 1xIASx14 até 1,7xIASx14
4Mais de 1,7xIASx14 até 2,5xIASx14
5Mais de 2,5xIASx14

 

Em 2024, aplicam-se os seguintes escalões de rendimentos de referência, consoante se trate de manutenção, pedido inicial ou pedido de reavaliação:

EscalãoRendimentos de referência de 2022 Rendimentos de referência de 2023 Rendimentos de referência de 2024
1Até 3 102,40 €Até 3 363,01 € Até 3 564,82 €
2Mais de 3 102,41 € até 6 204,80 €Mais de 3 363,01 € até 6 726,02 €Mais de 3 564,82 € até 7 129,64 €
3Mais de 6 204,81 € até 10 548,16 €Mais de 6 726,02 € a 11 434,23 €Mais de 7 129,64 € até 12 120,39 €
4Mais de 10 548,17 € até 15 512,00 €Mais de 11 434,23 € até 16 815,05 €Mais de 12 120,39 € até 17 824,10 €
5Mais de 15 512,00 €Mais de 16 815,05 €Mais de 17 824,10 €

Escalões de Rendimentos de referência de 2022

Utilizam-se para determinar o abono de família a pagar em 2024 às crianças e aos jovens cujas famílias efetuaram a prova de rendimentos em outubro de 2023 para manter o direito a este apoio. Estes escalões têm por base o IAS de 2022 (443,20 euros).

Escalões de Rendimentos de referência de 2023

Utilizam-se para determinar o abono de família a pagar às crianças e aos jovens cujas famílias apresentem pedidos iniciais ao longo de 2024. Estes escalões têm por base o IAS de 2023 (480,43 euros).

Escalões de Rendimentos de referência de 2024

Utilizam-se para determinar o abono de família a pagar às crianças e aos jovens cujas famílias apresentem pedidos de reavaliação ao longo de 2024. Estes escalões têm por base o IAS de 2024 (509,26 euros).

Como saber o escalão?

Para saber o escalão, é necessário calcular o rendimento de referência do agregado familiar, seguindo estes passos:

1. Somam-se os rendimentos anuais ilíquidos de todos os elementos do agregado familiar das seguintes categorias:

    • Trabalho dependente;
    • Trabalho independente;
    • Capitais;
    • Prediais;
    • Pensões (incluindo as pensões de alimentos);
    • Prestações Sociais;
    • Subsídios de renda de casa ou outros apoios públicos à habitação, com caráter regular.

2. Soma-se o número de crianças e jovens do agregado familiar que têm direito ao abono de família, mais um.

3. Divide-se o primeiro valor pelo segundo para encontrar o rendimento de referência.

4. O rendimento de referência apurado equivale a um escalão.

O que é necessário fazer para continuar a receber o abono de família?

Para manter o direito ao abono de família, é necessário fazer prova anual de rendimentos. Esta prova é efetuada oficiosamente em outubro, através da troca de informação entre a Segurança Social e a Administração Fiscal, e considerando, também, o valor das prestações sociais pagas pela Segurança Social. Caso haja modificação dos rendimentos, ou da composição do agregado familiar, o valor a receber pode sofrer alterações.

É possível pedir a reavaliação do escalão?

 Sim. Sempre que haja alterações nos rendimentos ou na composição do agregado familiar pode solicitar-se a reavaliação do escalão do abono de família. No entanto, este pedido só pode ser analisado se tiverem decorrido, no mínimo, 90 dias sobre a realização da prova de rendimentos e composição do agregado familiar ou da produção de efeitos de anterior pedido de reavaliação.

Qual o valor do abono de família?

 O abono de família é pago às crianças e aos jovens cujos agregados familiares se encontrem num dos primeiros quatro escalões. As crianças e os jovens de famílias do quinto escalão não são abrangidas.

No primeiro escalão, ao valor do abono, acresce o apoio Garantia para a Infância. Trata-se de uma prestação pecuniária, paga mensalmente, que complementa o abono de família para crianças e jovens, de modo a garantir o pagamento de um valor total de 122 euros (incluindo o valor do abono de família).

No quarto escalão, o abono só é pago até aos 72 meses de idade das crianças.

Em 2024, aplicam-se os seguintes valores:

Rendimento do agregado familiarIdade igual ou inferior a 36 mesesIdade superior a 36 meses e igual ou inferior a 72 mesesIdade superior a 72 meses
1 + Garantia-122 € (72 € + 50 €)
1183,03 €72 €
2154,92 €72 €
3126,57 €56,86 €52,09 €
484,75 €42,91€-

Majorações

O valor do abono de família pode ser majorado para crianças e jovens de agregados familiares com dois ou mais filhos. Recebem-se as seguintes majorações:

EscalãoAgregado com duas crianças
162,25 €
255,24 €
352,09 €
437,64€
Escalão Agregado com mais de duas crianças
1102,51€
288,47 €
382,18 €
453,38 €

Já as famílias monoparentais têm direito a receber mais 50% do abono.

Famílias monoparentais: direitos e apoios

Crianças e jovens institucionalizados

As crianças e jovens institucionalizados recebem pelo primeiro escalão.

Abono adicional em setembro

As crianças e os jovens com idades compreendidas entre os seis e os 16 anos que se encontrem a estudar e cujos agregados familiares estejam enquadrados no primeiro escalão, recebem, em setembro, o abono de família a dobrar. Este pagamento adicional tem por objetivo ajudar as famílias a suportar as despesas com o regresso às aulas.

O abono de família tem de ser declarado no IRS?

Esta prestação não está sujeita a IRS, pelo que não é necessário declarar.

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