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Tabela do abono de família 2025: escalões e valores

Recebe abono de família ou pretende pedir este apoio? Conheça a tabela do abono de família 2025 e fique a par dos escalões e valores.
Artigo atualizado a 26-03-2025

O abono de família é uma prestação em dinheiro, paga mensalmente, para compensar os encargos familiares com o sustento e a educação de crianças e jovens. O valor deste apoio é determinado pelo rendimento de referência do agregado familiar, mediante o escalão de rendimentos de que fizer parte, indexado ao valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS). Depende, ainda, da idade da criança ou do jovem e da composição do agregado familiar. Conheça os escalões e a tabela do abono de família 2025 com todos os valores. Não sabe se tem direito ao abono de família? Este artigo, explica tudo.

Quais os escalões de rendimento de referência do abono de família?

Existem cinco escalões de rendimento de referência, fixados em função do IAS. Assim, o primeiro escalão inclui os rendimentos de referência até 0,5 do IAS vezes 14. Já o segundo escalão abrange rendimentos de referência superiores a 0,5 do IAS vezes 14 e até 1 IAS vezes 14. O terceiro escalão, por sua vez, abarca os rendimentos de referência acima de 1 IAS vezes 14 e até 1,7 do IAS vezes 14, enquanto o quarto escalão contempla rendimentos de referência de mais de 1,7 do IAS vezes 14 e até 2,5 do IAS vezes 14. Por fim, o quinto escalão contém rendimentos de referência superiores a 2,5 do IAS vezes 14. Este último escalão não dá acesso ao abono de família.

Em 2025, aplicam-se os seguintes escalões de rendimento de referência:

Tabela dos escalões do abono de família 2025

EscalãoRendimento de referênciaRendimentos 2023Rendimentos 2024 Rendimentos 2025
1.ºAté 0,5xIASx14 Até 3 363,01 € Até 3 564,82 € Até 3 657,50 €
2.ºSuperior a 0,5xIASx14 e até 1xIASx14Superior a 3 363,01 € e até 6 726,02 €Superior a 3 564,82 € e até 7 129,64 €Superior a 3 657,50 € e até 7 315,00 €
3.ºSuperior a 1xIASx14 e até 1,7xIASx14Superior a 6 726,02 € e até 11 434,23 €Superior a 7129,64 € e até 12 120,36 €Superior a 7 315,00 € e até 12 435,50 €
4.ºSuperior a 1,7xIASx14 e até 2,5xIASx14Superior a 11 434,23 € e até 16 815,05 € Superior a 12 120,36 € e até 17 824,10 €Superior a 12 435,50 € e até 18 278,50 €
5.ºSuperior a 2,5xIASx14Superior a 16 815,05 €Superior a 17 824,10 €Superior a 18 278,50 €

Rendimentos de 2023

Os rendimentos do ano 2023 utilizam-se para determinar o escalão do abono de família que vai ser pago de 1 de janeiro 2025 a 31 de dezembro de 2025, às crianças ou jovens que já estão a receber abono, tendo por base o valor do IAS que estava em vigor em 2023, ou seja, 480,43 euros.

Rendimentos de 2024

Por sua vez, os rendimentos do ano 2024 são usados para apurar o escalão do abono de família para os pedidos que sejam feitos pela primeira vez em 2025, tendo por base o valor do IAS que estava em vigor em 2024, isto é, 509,25 euros.

Rendimentos de 2025

Já os rendimentos do ano 2025 são usados apenas para pedidos de reavaliação do escalão do abono de família, tendo por base o valor do IAS em vigor em 2025, ou seja, 522,5 euros.

Como se calcula o rendimento de referência?

O rendimento de referência calcula-se somando os rendimentos anuais de cada elemento do agregado familiar e dividindo esse valor pelo número de crianças e jovens com direito ao abono de família, acrescido de um.

Exemplo

Pense-se no caso de um casal com dois filhos que peça o abono de família pela primeira vez em 2025 e que, em 2024, tenha auferido rendimentos do trabalho dependente no valor de 25 000 euros. O seu rendimento de referência seria de 8 333 euros (25 000/3), correspondente ao terceiro escalão.

Como saber a qual dos escalões pertence uma família?

Basta calcular o rendimento de referência do agregado familiar e verificar em qual dos escalões se enquadra.

Qual o valor do abono de família em 2025?

O abono de família é pago apenas a crianças e jovens de agregados familiares pertencentes ao 1.º, 2.º, 3.º ou 4.º escalão (até aos 72 meses). No 1.º escalão e para crianças com mais de 36 meses de idade, acresce o apoio Garantia para a Infância. As crianças e os jovens institucionalizados recebem pelo 1.º escalão.

Em 2025, recebem-se os seguintes valores:

Tabela do abono de família 2025

Valor do abono de família a partir de 2025  1.º escalão + garantia  1.º escalão  2.º escalão  3.º escalão  4.º escalão 
Idade igual ou inferior a 36 meses0€186,87 €158,17 €129,23 €86,53 €
Idade superior a 36 meses e igual ou inferior a 72 meses124,60 € (73,51 € + 51,09 €)73,51 € 73,51 €58,05 €43,81 €
Idade superior a 72 meses124,60 € (73,51 € + 51,09 €)73,51 €73,51 €58,05 €0 €

Majoração

As famílias com duas ou mais crianças com idade inferior a 36 meses recebem abono de família com majoração. A saber:

Tabela abono de família 2025 – Agregado familiar com duas crianças

EscalãoValor da majoração  
1.º63,56 €
2.º56,40 €
3.º53,18 €
4.º38,43 €

Tabela do abono de família 2025 – Agregado familiar com mais de duas crianças

Escalão Valor da majoração  
1.º104,66 €
2.º90,33 €
3.º83,91 €
4.º54,50 €

As famílias monoparentais que pertencem aos primeiros quatro escalões recebem ainda 50% do valor do abono de família.

Tabela do abono de família 2025 – Famílias monoparentais

Escalão Percentagem da majoração  
1.º50%
2.º50%
3.º50%
4.º50% (até à idade inferior a 72 meses)

Abono de família adicional

No mês de setembro, o abono de família é pago a dobrar a crianças e jovens que:

  • Tenham entre seis e 16 anos de idade;
  • Estejam a estudar;
  • Pertençam a famílias inseridas no 1.º escalão.

Este pagamento adicional tem por objetivo ajudar as famílias a suportar as despesas com o regresso às aulas.

Bonificação por deficiência

Quem tenha a seu cargo uma criança ou um jovem com deficiência, recebe um acréscimo ao abono de família, até aos 24 anos de idade. Se o jovem frequentar o ensino superior ou equivalente, continua a receber o abono de família até terminar o curso ou completar 27 anos de idade.

Os valores mensais da bonificação por deficiência variam consoante a idade da criança ou jovem: 72,59 euros até aos 14 anos; 105,73 euros dos 14 aos 18 anos; e 141,52 euros dos 18 aos 24 anos.

Como pedir o abono de família?

A atribuição do abono de família processa-se de forma automática, desde que se verifiquem os seguintes requisitos:

  • A criança e os pais devem ter Cartão de Cidadão e residir em Portugal;
  • A criança não ter mais de 6 meses de idade
  • A criança deve integrar o agregado familiar dos pais, ou não deve estar registada noutro agregado;
  • Os pais devem integrar o mesmo agregado familiar, ou não devem estar registados noutro agregado;
  • Um dos pais, no mínimo, deve ter conta na Segurança Social Direta;
  • Os pais têm de ser maiores de 18 anos, se não estiverem casados, ou 16 anos, se estiverem casados;
  • Os pais devem descontar para a Segurança Social;
  • O rendimento do agregado familiar não deve exceder o quarto escalão (até 17 824,10 euros, com base no IAS de 2024).

Caso falte algum requisito e a criança ou o jovem tenha direito a abono de família, os pais recebem uma mensagem a informar que podem registar o pedido na Segurança Social Direta. Para efetuar o registo, siga estes passo:

  • Depois de entrar na SSD, selecione o menu “Família”;
  • Escolha a opção “Abono de Família e de Pré-Natal”;
  • Clique em “Pedir e Consultar” e depois em “Pedir novo abono de família”;
  • Preencha e submeta o formulário.

Como se processa a atribuição automática do abono de família?

Assim que for criado o cartão de cidadão da criança, o Instituto dos Registos e Notariado (IRN) comunica automaticamente a criação deste documento à Segurança Social.

Após a verificação das condições necessárias, os pais recebem, na sua caixa de mensagens da Segurança Social Direta, uma mensagem com uma hiperligação de acesso à página onde têm de aceitar ou recusar a proposta automática de abono de família, até à data limite.

Depois da confirmação da proposta, fica automaticamente atribuído o abono de família, não sendo necessário mais nenhuma ação da parte dos pais.

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