Calendário fiscal: conheça as datas das suas obrigações fiscais em 2023

Anote na sua agenda as principais datas do calendário fiscal de 2023 e evite problemas com a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).
Artigo atualizado a 28-02-2023

A AT publica, anualmente, um calendário fiscal com as datas em que os contribuintes devem cumprir as suas obrigações. O objetivo é permitir que possam gerir melhor os seus deveres fiscais, reunindo a documentação necessária e acautelando o pagamento dos impostos. Saber de antemão os prazos de pagamento e declarativos evita também incumprimentos e coimas. Conheça as principais datas do calendário fiscal de 2023 associadas aos impostos das famílias (IRS, IVA, IMI, AIMI e IUC).

Calendário fiscal: IRS

JANEIRO

Até 31

Rendas

Comunique, através do Portal das Finanças, os valores que recebeu de inquilinos relativos ao pagamento de:

  • Arrendamento;
  • Subarrendamento;
  • Cedência de uso de um prédio ou de parte dele;
  • Aluguer de maquinismos e mobiliários instalados no imóvel locado.

FEVEREIRO

Até 15

Rendas do interior do país

Declare os encargos com rendas em resultado da transferência da sua residência permanente para o interior do país, aqui.

Até 27

Arrendamento de longa duração

Se é proprietário de um imóvel e celebrou, renovou pela primeira vez ou cessou um contrato de arrendamento de longa duração (ALD), informe a AT desse facto, aqui, de modo a usufruir de uma taxa especial de IRS mais baixa.

Arrendamento de estudante deslocado

Tem a seu cargo um estudante que frequenta um estabelecimento de ensino num território do Interior ou numa região autónoma e que vive numa casa ou num imóvel arrendado? Nesse caso, reporte as despesas com o arrendamento aqui.

Faturas de despesas

Valide, no e-fatura, as faturas de despesas relativas ao ano anterior, tendo em vista as deduções à coleta do IRS a apurar pela AT. Faça este exercício para cada titular de despesas, incluindo os dependentes.

Por exemplo, se tem faturas na situação “Complementar Informação Faturas”, indique a informação solicitada. Caso detete alguma omissão, registe as faturas em falta. Se as faturas não foram inseridas no setor correto, pode reafetá-las, caso a entidade emitente esteja registada na AT com esse Código de Atividade Económica (CAE).

Tem despesas de saúde e de educação realizadas no estrangeiro? Pode comunicá-las através do Portal das Finanças, inserindo os dados essenciais das respetivas faturas, aqui. O mesmo aplica-se a encargos com imóveis efetuados noutro Estado-membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu, com o qual exista intercâmbio de informação em matéria fiscal.

Agregado familiar

Se a composição do seu agregado familiar sofreu alguma alteração em 2022, por exemplo, por motivo de nascimento, casamento, divórcio, alteração de acordo parental, óbito de um dos elementos do casal ou mudança de residência permanente, proceda à sua atualização, aqui. Caso contrário, serão consideradas as informações familiares e pessoais apresentadas na declaração de IRS do ano anterior.

MARÇO

Entre 16 e 31

Despesas e deduções

Consulte as despesas para dedução à coleta do IRS apuradas pela AT, aqui. Caso verifique alguma omissão ou inexatidão nas despesas ou no seu cálculo, pode reclamar, mas apenas relativamente às despesas gerais familiares ou às despesas com direito à dedução do IVA pela exigência de fatura, aqui. Deve efetuar esta consulta para cada titular de despesas, incluindo os dependentes.

Até 31

Consignação do IRS e do IVA

Comunique o NIF da entidade à qual pretende consignar o IRS ou o IVA, ou ambos, aqui. Se preferir, também poderá fazê-lo no momento da entrega da sua declaração de IRS.

Inscrição como Residente Não Habitual

Se reuniu as condições em 2022 para ser considerado Residente Não Habitual (RNH) para efeitos fiscais, solicite a sua inscrição como tal, aqui. Este pedido permite-lhe optar pela tributação pelo regime do RNH no IRS de 2022, no momento da entrega da declaração de IRS.

IBAN

No Portal das Finanças, indique o IBAN através do qual pretende receber o reembolso, caso este seja apurado, aqui.

ABRIL

A partir de 1

Declaração de IRS

Início da entrega da declaração de IRS (modelo 3 e IRS automático) referente aos rendimentos de 2022, no Portal das Finanças, aqui. Esta obrigação declarativa prolonga-se até 30 de junho. Saiba se está dispensado deste dever em 2023.

AGOSTO

Até 31

Pagamento do IRS

Este é o prazo limite para pagar o IRS adicional apurado pela AT, após a entrega da declaração de IRS.

Calendário fiscal: IVA

JANEIRO

Até 31

Alteração do regime do IVA

Estava isento de IVA em 2022, mas ultrapassou o limite de isenção? Se sim, entregue a declaração de alteração do regime do IVA, com efeito a partir de fevereiro, aqui.

Mensalmente

Declaração periódica

Caso a declaração periódica seja realizada ao abrigo do regime mensal, entregue-a, juntamente com os respetivos anexos, todos os meses, até ao dia 20, com exceção de maio (dia 22), aqui. Em agosto, não necessita de entregar a declaração.

Pagamento do IVA

Estando sujeito ao regime mensal, tem de pagar o IVA todos os meses: até aos dias 25 (janeiro, maio, julho, setembro e outubro), 26 (abril, junho e dezembro) e 27 (fevereiro, março e novembro).

Trimestralmente

Declaração periódica

Envie a declaração periódica e os respetivos anexos até 20 de fevereiro, 22 de maio, 20 de setembro e 20 de novembro, aqui.

Pagamento do IVA

No caso de estar abrangido pelo regime trimestral, deve pagar o IVA a cada três meses, até aos dias 25 (maio e setembro) e 27 (fevereiro e novembro).

Calendário fiscal: IMI

MAIO

Até 31

Pagamento do IMI – prestação única ou 1.ª prestação

Se o valor do IMI da sua casa é inferior a 100 euros, deve pagar a totalidade do imposto. Caso seja superior, tem apenas de efetuar o pagamento da primeira prestação.

AGOSTO

Até 31

Pagamento do IMI – 2.ª prestação

O valor do IMI da sua casa é superior a 500 euros? Então, deve pagar a segunda prestação.

NOVEMBRO

Até 30

Pagamento do IMI – 2.ª ou 3.ª prestação

Caso o valor do IMI da sua casa seja superior a 100 euros e inferior a 500 euros, pague a segunda prestação. Se for superior a 500 euros, deve pagar a terceira prestação.

Calendário fiscal: AIMI

MARÇO

Até 31

Herança indivisa

Caso seja cabeça de casal de uma herança indivisa com rendimentos sujeitos a AIMI e pretenda afastar a equiparação deste património a pessoa coletiva (empresa), identifique todos os herdeiros e as suas quotas-partes, aqui.

ABRIL

A partir de 1

Tributação conjunta em AIMI

Se está casado ou vive em união de facto e pretende optar pela tributação conjunta em AIMI, deve entregar uma declaração para esse efeito, aqui. O prazo termina no dia 31 de maio.

Até 30

Herança indivisa

Confirme a sua quota-parte na herança indivisa, declarada pelo cabeça-de-casal, caso pretenda afastar a equiparação deste espólio a pessoa coletiva, aqui.

SETEMBRO

Até 30

Pagamento do AIMI – prestação única

Proceda ao pagamento da totalidade do valor do AIMI dos seus imóveis.

Calendário fiscal: IUC

Anualmente

Pagamento do IUC

O Imposto Único de Circulação é pago, anualmente, até ao último dia do mês do aniversário da matrícula. Por exemplo, no caso de um automóvel matriculado em março, o IUC terá de ser pago todos os anos, até 31 de março.

Ler mais

Os conteúdos do blogue Ei – Educação e Informação não dispensam a consulta da respetiva informação legal e não configuram qualquer recomendação.

Este artigo foi útil?

Se ficou com dúvidas ou tem uma opinião que deseja partilhar, preencha o formulário abaixo para entrar em contacto connosco.

Torne-se Associado

Saiba mais