Se abriu atividade recentemente e tem dúvidas sobre o funcionamento dos chamados recibos verdes, esclareça-as neste artigo. Explicamos o que são estes documentos, para que servem, que modalidades existem e como se emitem (passo a passo). Fique ainda a saber se tem de fazer retenção na fonte e quais as taxas aplicáveis.
O que são recibos verdes?
A expressão recibos verdes é utilizada comummente para descrever os documentos emitidos pelos trabalhadores independentes como comprovativo das importâncias recebidas pela prestação de serviços ou transmissão de bens.
Ao todo, existem três tipos de recibos verdes: fatura, recibo e fatura-recibo. A fatura emite-se para cobrar o pagamento de um serviço ou de uma transação. Já o recibo deve ser emitido após o recebimento do pagamento de um serviço ou de uma transação mencionado anteriormente em fatura. A fatura-recibo substitui a fatura e o recibo, emitindo-se imediatamente após a execução de um serviço ou de uma transação, podendo ainda ser emitida em situação de adiantamento. O recibo e a fatura-recibo funcionam como comprovativo de pagamento.
Quem deve emitir recibos verdes?
Os recibos verdes destinam-se a trabalhadores independentes, sendo assim considerados aqueles que auferem rendimentos empresariais e profissionais (categoria B do IRS). Incluem-se neste tipo de rendimentos os que resultam de prestação de serviços ou exercício de qualquer atividade comercial, industrial, agrícola, silvícola ou pecuária. Consulte nesta lista todos os rendimentos da categoria B do IRS.
Como emitir recibos verdes?
Para emitir recibos verdes, siga estes passos:
Passo 1
Aceda ao Portal das Finanças e inicie sessão com as suas credenciais (também pode utilizar a Chave Móvel Digital ou o cartão de cidadão);
Passo 2
Na área “Serviços Frequentes”, clique em “Faturas e Recibos;
Passo 3
Carregue em “Emitir” e escolha o tipo de recibo verde pretendido (recibo, fatura ou fatura-recibo);
Se for uma fatura-recibo ou um recibo:
Passo 4
Indique a data da transação e o tipo de documento a emitir (fatura ou fatura-recibo);
Passo 5
Os seus dados pessoais (nome, NIF e domicílio fiscal) devem aparecer automaticamente preenchidos, assim como a sua atividade (é a que escolheu quando abriu atividade). Se exerce mais de uma atividade, selecione a que corresponde à transação em causa;
Passo 6
Indique o nome, a morada e o NIF da empresa ou da pessoa a quem fez a venda ou prestou o serviço;
Passo 7
Indique se o valor que recebeu diz respeito a “Pagamento dos bens ou dos serviços”, “Adiantamento” ou “Adiantamento para pagamento de despesas por conta e em nome do cliente”. Não se esqueça de escrever uma breve descrição sobre o serviço prestado ou a venda realizada;
Passo 8
Escreva, no espaço para o efeito, o valor base acordado com o cliente ou a empresa, sem aplicação do IVA;
Passo 9
Selecione o regime de IVA em que ficou enquadrado quando abriu atividade. Por norma, a taxa é de 23%. Pode, no entanto, e de acordo com o Código do IVA, beneficiar do regime especial de isenção, se não tiver rendimentos superiores a 14 500 euros (em 2024) na categoria B, não possuir contabilidade organizada nem efetuar importações ou exportações. Esta situação de isenção verifica-se também em algumas profissões, como é o caso de médicos, enfermeiros e artistas;
Passo 10
Indique a base de incidência em IRS, ou seja, o valor sobre o qual a taxa de retenção na fonte incide (ver próxima pergunta). Se optar pela “Dispensa de retenção” ou “Sem retenção”, o item imediatamente a seguir a este, sobre retenção na fonte, fica bloqueado. Caso não seja assim, indique a taxa adequada à sua situação. Por norma, a base de incidência é de 100%, exceto, por exemplo, para pessoas com incapacidade superior a 60%, que têm 25% de base de incidência, ou para algumas categorias profissionais.
Passo 11
Tenha em conta que o campo “Imposto do Selo”, que se encontra abaixo, fica normalmente em branco (só deve ser preenchido em caso de atos notariais).
Passo 12
Confirme todos os dados e clique em emitir. Pode depois imprimir o documento ou guardá-lo em formato PDF, para enviá-lo ao cliente.
Se for uma fatura:
Os passos são semelhantes aos indicados para emitir fatura-recibo ou recibo, mas, neste caso, não é necessário indicar a base de incidência em IRS nem a retenção na fonte.
Como funciona a retenção na fonte e quais as taxas?
A retenção na fonte é a taxa que a Autoridade Tributária (AT) aplica aos trabalhadores a recibos verdes, mas também aos que exercem a sua atividade por conta de outrem e aos pensionistas. No caso dos trabalhadores que emitem recibos verdes, e ao contrário dos trabalhadores por conta de outrem ou pensionistas, não se aplicam os critérios de situação familiar, filhos ou residência. Importa, também, considerar que se um contribuinte está enquadrado no regime simplificado e, no ano anterior, não ultrapassou os 13 500 euros de rendimento, está isento de fazer retenção na fonte. Nesta situação, quando preencher o recibo verde, deve assinalar a opção “Dispensa de retenção – art. 101.º-B, n.º 1, al. a) e b), do CIRS”.
Para quem não beneficia de isenção, aplicam-se as seguintes taxas:
- 25%, para médicos, advogados, engenheiros, economistas, arquitetos, médicos, enfermeiros, entre outros profissionais que constam da tabela do tabela de atividades do artigo 151.º do CIRS;
- 20%, para profissionais não residentes habituais em Portugal que exerçam atividades com carácter científico, técnico ou artístico;
- 16,5%, para quem aufere rendimentos provenientes de propriedade intelectual e industrial, caso de escritores, por exemplo;
- 11,5%, trabalhadores cuja profissão não está prevista na tabela de atividade do artigo 151.º do CIRS. A mesma taxa aplica-se a quem emitiu um ato isolado.
Como anular recibos verdes?
Se se enganar a emitir um recibo verde ou não receber o valor acordado, deve anulá-lo. Para tal, siga estes passos:
Passo 1
Aceda ao Portal das Finanças e inicie sessão com as suas credenciais de acesso (também pode utilizar a Chave Móvel Digital ou o cartão de cidadão);
Passo 2
Na área “Serviços Frequentes”, clique em “Faturas e Recibos;
Passo 3
Prima em “Consultar”;
Passo 4
Procure o recibo verde que pretende anular e clique em “Ver”. Em seguida, pressione na opção “Anular” e confirme a sua intenção. Após a anulação, a AT notifica o cliente da sua decisão. Tenha em conta que só é possível anular um recibo verde até à entrega da declaração do IRS a que esse rendimento diz respeito. Se o prazo for ultrapassado, esse recibo continuará a ser considerado para efeitos de IRS e de IVA.
Quem trabalha a recibos verdes tem a mesma proteção social que os trabalhadores por conta de outrem?
Não. Apesar de também efetuarem descontos para a Segurança Social, os trabalhadores independentes não têm exatamente a mesma proteção social que os trabalhadores dependentes. Por exemplo, em caso de desemprego, só recebem subsídio por cessação da atividade se forem economicamente dependentes de uma única entidade. Para terem direito a subsídio parental e outros apoios semelhantes, necessitam de ter o registo de, pelo menos, seis meses de remunerações, seguidos ou intercalados, e só têm acesso ao subsídio de doença se tiverem descontado para a Segurança Social durante, pelo menos, seis meses, seguidos ou intercaladas, tendo que ter, também, as contribuições regularizadas.